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Quarta-feira, Abril 24, 2024

O capítulo 6: alguns equívocos na discussão do dito

Estrela Serrano
Estrela Serranohttps://vaievem.wordpress.com/
Professora de Jornalismo e Comunicação

A discussão em torno da publicação integral do capítulo 6 do Relatório do professor Xavier Viegas é um bom exemplo de desinformação e de vacuidade. Procurar reflectir de forma objectiva e desapaixonada sobre o que está em causa nesta discussão é tarefa vã porque ela foi imediatamente politizada e instrumentalizada como pretexto para criticas ao governo por parte de quem está mais interessado em alimentar polémicas do que em esclarecer os cidadãos.

Nos fóruns radiofónicos não se ouviu perguntar se as pessoas que calorosamente se pronunciavam contra a dita “censura” do capítulo 6 tinham lido todos os outros capítulos e os extractos do 6, ambos publicados na  página oficial do MAI. A avaliar pela desinformação patente nas intervenções ninguém leu nem percebeu o que está em causa no Parecer da Comissão de Protecção de Dados.

Ora, a discussão sobre o capítulo 6 permitiu identificar alguns aspectos  merecedores de reparo pela falta de profundidade e de rigor de grande parte dos argumentos e pelas omissões praticadas por comentadores e jornalistas.

A primeira perplexidade resulta do artigo de opinião, do coordenador do Relatório, Xavier Viegas, no Público de ontem, que a propósito do parecer da Comissão Nacional  de Protecção de Dados, (que impôs limitações à divulgação pública integral do capítulo 6 em virtude de conter informação sensível sobre aspectos pessoais e privados das vítimas) vem acusar a dita Comissão de ter “censurado” esse capítulo.

Nesse artigo e em declarações públicas o coordenador do estudo faz afirmações pouco consentâneas com a independência e o rigor que se esperam de um académico que realiza um estudo encomendado e financiado por uma entidade pública, neste caso o governo, com um objectivo muito claro constante de um despacho onde se refere: um estudo sobre o desenvolvimento e comportamento do incêndio florestal com início em Pedrógão Grande na localidade de Escalos Fundeiros,no dia 17 de Junho, às 14:43 horas.

Ora, no seu artigo Xavier Viegas ultrapassa largamente o objectivo que lhe foi pedido, ao afirmar que

“(…) O nosso propósito foi sempre o de dar a conhecer os factos que apurámos, registando o que de bom e de mau nos foi dado analisar, sem condenar ou culpar nenhuma pessoa ou entidade, mas”(…) para comunicar, ao público em geral, as lições que se devem retirar destes eventos e para dotar as entidades pertinentes de elementos que lhes permitam suportar um aprofundamento dos factos expostos e a tomada de decisões, quando estas se imponham.(…)”

Estas palavras  explicam a reacção de Xavier Viegas perante as limitações impostas pela Comissão de Protecção de Dados, porém, nos termos do despacho acima citado não compete ao  coordenador decidir sobre a divulgação dos resultados nem definir objectivos própriospara além dos que lhe foram traçados.

Independentemente da qualidade substantiva do relatório e da indiscutível competência da equipa que o realizou, e sendo legítimo que o coordernador pretenda dar-lhe a maior visibilidade, não pode porém legitimamente acusar de censura quem lhe fez a encomenda nem a entidade independente (a Comissão de Protecção de Dados) que com base na lei e na Consttuição estabeleceu limites à divulgação pública de uma parte do relatório.

A responsabilidade técnica e científica do estudo cabem a Xavier Viegas e à sua equipa. Mas uma vez concluído e entregue o relatório final, cabe à entidade quer o adjudicou, o MAI, decidir o destino a dar-lhe.

Exclusivo Tornado / VAI E VEM

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