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Quinta-feira, Março 28, 2024

O “mata” e “esfola” na Protecção Civil

Estrela Serrano
Estrela Serranohttps://vaievem.wordpress.com/
Professora de Jornalismo e Comunicação

O caso das licenciaturas dos dirigentes da Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) é um bom exemplo de demagogia e, pior ainda, de como o próprio governo se deixa contaminar e onde os media dizem “mata”, o governo diz “esfola”.O ex-comandante Rui Esteves demitiu-se por a sua licenciatura ter sido questionada,  não pela atribuição de créditos a 90% das cadeiras pela Escola Superior Agrária (ESA) de Castelo Branco, mas sim por existir no seu CV (de acordo com a RTP) uma informação falsa. A inspecção em curso apurará se a licenciatura é válida ou não, sendo certo que não será o facto de ter obtido créditos em 90% das cadeiras que a invalidará, uma vez que à data em que foi obtida a lei não estabelecia limites máximos para o número de créditos obtidos por equivalência.

O Governo já ordenou à ANPC que realize uma auditoria para verificar as licenciaturas de todos os dirigentes e elementos da sua estrutura operacional e um inspector da Inspecção-Geral de Educação e Ciência encontra-se já na Escola Agrária a investigar as licenciaturas de Protecção Civil.

Entretanto, as notícias e os comentários sobre estas licenciaturas obtidas por equivalências à experiência profissional são em geral ignorantes e demagógicos, omitindo a sua legalidade e oportunidade, para mais em matérias nas quais a experiência profissional, leia-se o conhecimento do “terreno”, surge como fundamental. Aliás, o recrutamento do pessoal dirigente da protecção civil coloca em paralelo a exigência de licenciatura e a experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções (art. 22.º).

Se é certo que é desejável e normal que a licenciatura seja exigida para cargos de chefia, nem sempre um licenciado está mais apto que um não licenciado com experiência no ramo a desempenhar determinadas funções, nomeadamente quando estas requerem conhecimentos técnicos especializados que só se adquirem na prática.

Acresce que nos termos da lei (art. 22 .º), o despacho de designação dos comandantes da Protecção Civil é publicado no Diário da República acompanhado de nota relativa ao currículo académico e profissional do designado. Ocorre então perguntar se os currículos dos  comandantes actuais e do ex-comandante não foram devidamente analisados na altura da designação. Ter-se-ia evitado o mata e esfola a que estamos a assistir.

Exclusivo Tornado / VAI E VEM

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