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João de Sousa

Quinta-feira, Abril 25, 2024

Olha, vai ali um arguido!

João de Almeida Santos
João de Almeida Santos
Director da Faculdade de Ciências Sociais, Educação e Administração e do Departamento de Ciência Política, Segurança e Relações Internacionais da ULHT

É isso! Somos um país de arguidos. E as razões só podem ser duas: por um lado, uma cidadania corrompida até ao tutano; por outro, um poder judicial justo, imaculado e eficiente. Dessa cidadania também faz parte a classe política, que dela emana, através de eleições supostamente livres e justas. O poder judicial, esse, não! Parece ser uma casta protegida, imune às tentações mundanas. Aquela almoça e janta. Este refeiçoa! Aquela vai para a praia aos fins de semana, este fica em casa a ouvir as escutas comprometedoras dos amaldiçoados! Aquela fala ao telefone, este ouve-a. Aquela age, este julga. Está certo! Mas a mim parece que tanta e tão profunda diferença já enjoa! E até algo perigosa. Eu próprio começo a sentir cada vez mais a presença inquietante e perturbadora do “Panopticon” na minha própria intimidade!

Afinal, o que é um arguido?

Sim, cresce o admirável mundo dos arguidos. Porque foi ao futebol ou porque encarna o mal e de tudo é culpado. Da minudência à catástrofe!  Arguidos em todas as frentes e para todos os gostos. Arguidos na justiça, condenados nos media, ostracizados na sociedade. Sobretudo os que agem na frente política. E em tempo de eleições… É só acompanhar as notícias.

O vocábulo já é famoso. E da iliteracia jurídica já só subsiste uma vaga recordação. Segredo de justiça, arguido, providência cautelar: quem não sabe o que é isto?  Mesmo assim perguntei a um meu amigo jurista (advogado) onde poderia encontrar o conceito, a definição rigorosa – do ponto de vista jurídico – da palavra “arguido”.

O espanto foi enorme quando o meu amigo me disse: em lado nenhum, não há definição! Fiquei incrédulo e disse: mas a autoridade judiciária declara uma pessoa arguida sem saber exactamente o que é isso, porque não há conceito? Sim, disse ele! O que ela sabe é somente em que condições o pode declarar arguido, ou seja, acusado e quase culpado!

O poder performativo da palavra, disse eu! O juiz tem-no, e como! Ora toma, declaram uma coisa sem saber o que é essa coisa, mas sabendo que essa declaração corresponde a um acto com o poder de uma bomba! Bonito, não é, ó jurista? É que para o senso comum um arguido é quase um culpado, sobretudo quando da declaração jurídica se passa à declaração mediática, em prime time, aquela que depressa chega aos familiares, aos vizinhos e aos colegas de profissão. Para não dizer ao patrão, que logo o despede.

A coisa soou-me estranha e, como sou desconfiado, além do dicionário (onde se lê: acusado e “sujeito passivo de processo penal; aquele sobre quem recai forte suspeita de ter perpetrado um crime”) fui logo ver o Código de Processo Penal, artigos 57, 58 e 59. Vi e revi. E constatei, afinal, que “assume a qualidade de arguido todo aquele contra quem for deduzida acusação ou requerida instrução num processo penal” (Art. 57).

Bom, assim fica mais claro. Afinal, o meu amigo jurista tinha só meia razão. “Arguido” é uma palavra-chapéu onde cabem muitos e variados conteúdos juridicamente definidos. Na verdade, originariamente, arguido é todo aquele que está sujeito a contraditório, porque arguir é argumentar.

Na Academia diz-se arguição, chamando ao que faz perguntas “arguente”. Mas, até ver, o que está a defender uma tese não é considerado arguido (mas candidato), a não ser que se constate que fez grave plágio. Aí, pode passar a arguido! O que é curioso é que os espanhóis chamam aos júri de doutoramento “tribunal”! Só que o candidato nem aqui se chama arguido!

“Vantagem patrimonial e não patrimonial”

Aqui, no reino do poder judicial, alguém é declarado arguido porque lhe foi deduzida acusação e/ou requerida instrução num processo penal. Por exemplo, disse-me – mera hipótese académica – uma ida gratuita a um jogo de futebol por um assessor ministerial sem competências funcionais para cometer qualquer acto (administrativo ou financeiro) no exercício das suas funções, sendo considerada – vá-se lá saber porquê! – “vantagem patrimonial ou não patrimonial”, pode ser fundamento para ser constituído arguido.

Fiquei estupefacto e disse-lhe: nunca mais aceito que me pagues uma bica, que me dês boleia ou que me ofereças um livro! Fazes bem, respondeu, porque podem vir a ser consideradas vantagens patrimoniais ou não patrimoniais. Mas não sou funcionário público, retorqui! Não interessa, respondeu-me, ou já foste ou ainda podes vir a ser! Não há por aí quem, não ocupando, naquele momento, cargos públicos, já tenha sido condenado a anos de prisão por coisas deste tipo? Não digo por uma bica, mas por pouco mais do que isso!

Pode acontecer-te, mesmo que não sejas polícia e nunca tenhas intervindo na Cova da Moura, não sejas assessor e não tenhas sido convidado a assistir, sem pagar, a uma qualquer final de futebol ou não sejas director-geral e ninguém te tenha oferecido duas garrafas de vinho! Vantagem patrimonial ou não patrimonial, sim!

A coisa parece-me tão grave e tão vasta e indefinida, disse ao meu amigo, que eu já nem quero estar em vantagem no que quer que seja, por receio de vir a ser constituído arguido! Sim, estar em vantagem é mesmo muito perigoso. E se for vantagem de governo ainda pior! Deitam-te logo abaixo vários Secretários de Estado! Nem que seja por uma bica tomada no sítio errado!

Como? Constituindo-os arguidos, a eles, aos colaboradores e até à família, se for preciso! Por isso, um dia destes deixo de usufruir da vantagem de usar o telefone ou o e-mail porque, mais dia menos dia, me constituem arguido. Vantagem não patrimonial: das conversas telefónicas percebemos claramente que ofereceste indevidamente umas ideias ao tipo que falava contigo e que era funcionário público!

Estes gajos são piores do que os das teses de doutoramento, os arguentes, disse. Chumbam-te sem sequer te terem feito uma pergunta! Que o diga o Manuel Pinho! Mesmo que não tenhas cometido plágio. Basta-te que tenhas estudado por livros caros! Sabes? Começo a ficar mesmo muito assustado, rematei!

Isto não é uma brincadeira!

Brinco? Não. Começa a ser preocupante o activismo político do poder judicial.  Em aliança com o poder mediático. Um binário: um condena na linha do processo judicial; o outro condena na linha do processo mediático. O primeiro é mais lento, o segundo mais rápido. O primeiro prepara o segundo e legitima-o.

Mesmo que o primeiro falhe, o segundo já fez o serviço, devidamente alimentado pelo primeiro (vide “Correio da Manhã”). Veja-se o saco roto do segredo de justiça! Amantes involuntários, cada um persegue o seu próprio desenho de poder, à custa de uma classe política que nem se apercebe de que está a ficar cada vez mais refém destes dois poderes, ao ponto de perder cada vez mais a capacidade de representação política da cidadania.

À política o que é da política? À justiça o que é da justiça e, já agora, também dos media? Não estamos perante legitimidades da mesma natureza e, por isso, este papaguear às vezes até já incomoda! O primeiro resultado é a perda do poder que lhe foi confiado pelo voto. O segundo é o crescimento do poder de quem não vai a votos e tem a prerrogativa incontrolável de “vigiar e punir”. O terceiro é o do aparecimento de populismos que rapidamente substituem a classe política e domesticam os dois poderes paralelos que lhe minaram o terreno, precisamente o poder judicial e o poder mediático. O quarto é o coma profundo da democracia e o colapso da vontade geral e do interesse público.

Tudo isto é, como se compreende, bem pouco recomendável a uma democracia decente. E por isso a política não pode ficar capturada nem pelo poder judicial – que deve ter somente uma legitimidade técnica – nem sujeita ao arbítrio de um sistema mediático que já perdeu a noção dos princípios básicos do seus próprios códigos éticos.

Cabe, pois, ao poder político zelar pela sua própria autonomia se quiser desempenhar eficazmente a função que lhe foi delegada pela cidadania. E hoje este poder tem mais instrumentos de acção do que tinha antes, por exemplo, em relação ao poder mediático.

Mas se a classe política não o fizer caberá à cidadania organizar-se e preparar alternativas. É que também esta tem hoje mais instrumentos de acção do que tinha antes. E o desejável é que estes instrumentos não venham a ser usados com eficácia por aqueles que não são amigos da democracia.

Desmantelar o poder político é fácil para quem tem o poder de “vigiar e punir”! Difícil é ajudar a uma boa construção da democracia que todos desejamos.

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