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Sexta-feira, Abril 19, 2024

Pela libertação do jovem palestino Muhammad al-Hashlamoun

muhammad

A Amnistia Internacional lança apelo à mobilização e acção com o objectivo de exigir a libertação do jovem palestino Muhammad al-Hashlamoun, de 17 anos, que se encontra preso sem acusação formal nem julgamento.

Neste momento, Muhammad é um dos dois jovens detidos, em Israel, por decisão administrativa o que viola a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.

Quatro outras crianças foram libertadas no passado mês de Janeiro.

Israel voltou a colocar crianças em detenção administrativa desde Outubro de 2015, algo que tinha deixado de fazer desde 2011.

O relatório da AI informa que a detenção de Muhammad foi feita no passado dia 3 de Dezembro por cerca de 40 elementos das forças de segurança, também conhecidos por  Shin Bet, que cercaram o edifício onde o jovem habitava com a família, e tê-lo-ão espancado durante a mesma.

Durante os 18 dias em que esteve detido no centro de interrogatórios, também conhecido por Russian Compound, Muhammad terá sido questionado acerca de planos de ataque, que o jovem negou conhecer.

Após 2 audiências em tribunais civis, foi sentenciado a uma semana de prisão domiciliária e a uma multa de 1.260 dólares. Contudo, no dia seguinte, Moshe Yaalon, o ministro da Defesa de Israel, interveio e sentenciou a detenção administrativa pelo prazo de seis meses (esta decisão pode ser renovada por prazo indefinido).

Está detido numa prisão fora do território ocupado o que viola, também, a determinação da 4ª Convenção de Genebra.

Na  página da Amnistia Internacional associada a esta Causa pode encontrar sugestões de como a apoiar.

“Para apoiar esta causa poderá actuar de duas formas:
1ª – Escrevendo, em hebraico, inglês ou no vosso idioma:
– Apelando às autoridades que libertem Mohammad al-Hashlamoun a menos que seja acusado de crime reconhecido pelas leis internacionais e julgado de acordo com os padrões internacionais de justiça, incluindo os aplicáveis a menores;

– Apelando às autoridades que assegurem as visitas regulares da família e dos seus advogados, e que seja mantido separado de outros detidos adultos a menos isto vá contra os seus interesses, em conformidade com a lei internacional dos direitos da criança

2ª – Para acção urgente, incluindo endereços a quem se dirigir e informação adicional, descarregue os ficheiros Word ou PDF, abaixo”

Nota da Edição: os ficheiros mencionados encontram-se disponíveis na página da AI

 

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