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Quinta-feira, Abril 25, 2024

Processo Kafkiano da CGD

Rui Amaral
Rui Amaral
Gestor de Empresas

A comunicação social tem feito muito ruído centrado no acessório, no escandaloso esquecendo ou não sabendo provocar uma discussão séria à volta do assunto.

O habitual!

Porque é que o BCE intervém?

Porque a CGD, pela sua dimensão e por ter operações fora de portas, passou, de acordo com as regras comunitárias, para a esfera do BCE.

E ainda bem porque o passado nos ensinou que o BdP (Vitor Constâncio foi um grave acidente na governação do BdP) nesta matéria andou sempre distraído (é um adjectivo “soft”).

Nunca foi capaz de avaliar a competência dos indicados para a gestão bancária. Basta recordarmos Oliveira e Costa (oriundo do BdP que tinha obrigação de conhecer as suas fragilidades), Armando Vara que de banca tinha a experiência longínqua de empregado de balcão e, após uma escandalosa reclassificação como Director geriu as obras (que se saiba não envolve conhecimento bancário), Santos Ferreira sem conhecimentos bancários, Francisco Bandeira um dos responsáveis pelo agravamento da situação do BPN, etc. Não estão em causa as competências destas pessoas noutras áreas mas gerir bancos requer outro tipo de experiência e conhecimentos.

Criticar a intervenção do BCE é pura ignorância.

Já é criticável que o BCE mande alguns dos indicados para a escola. Ou servem ou não e se não servem não os deve aprovar. Aprová-los não servindo é a negação de tudo.

O Governo desconhecer as regras de acumulações, que afinal são iguais à directiva europeia, é grave. Pensava-se que actuar fora da lei era monopólio do governo de Passos Coelho mas chegamos à conclusão que este governo enferma do mesmo mal. Aliás, também se pensava que o respeitar as pessoas era uma característica de esquerda. Não é! O tratamento dado aos actuais administradores da CGD é prova disso. Na actualidade, direita e esquerda, nesta matéria, são iguais!

Querer mudar a lei por causa deste caso é inacreditável. República das bananas, como escreveu um órgão de comunicação social, é uma designação inadequada. Isto antes parece um manicómio. Pior só o Juiz de Viana de Castelo que retira testemunhas e factos da acusação e não cumpre o acórdão da Relação.
Impunemente?

CGD-Forum-Montijo

Não podendo mudar a lei (felizmente ninguém apoia) quer-se criar um Conselho Consultivo. A questão deixou de ser a resolução dos problemas da CGD e passou a ser dar um “tacho” a algumas pessoas. Ou as funções dum Conselho Consultivo são as mesmas que os administradores não executivos têm no modelo de governação (desconhecido) que se quer implementar na CGD?

Mas tudo isto é discutir o acessório, por mais caricato que seja, esquecendo o essencial.

Qual é o modelo de governação proposto para a CGD?

Um chairman à frente do Conselho de Administração e um Presidente à frente da Comissão Executiva.
Quais as funções do Conselho de Administração?
Qual a sua composição? Os administradores executivos têm ali assento?

Estas são questões essenciais para se perceber se 19 é um número necessário, se o Presidente deve acumular com Chairman ou não.

A CGD já teve um modelo executivo (Mira Amaral se não me engano) e não executivo (António Sousa) que correu muito mal. Os administradores não executivos interferiam na execução criando situações em que existiam orientações contraditórias. Qualquer análise séria tinha permitido concluir que aquele modelo não podia funcionar. Perdeu-se tempo, prejudicou-se a CGD e, mais uma vez, a culpa morreu solteira.

O Banif, no tempo de Horácio Roque, tinha um modelo executivo e não executivo. O Presidente da Comissão Executiva era vice-presidente do Conselho de Administração. Este tinha competências estratégicas e decidia operações de crédito de montantes muito elevados. O resto era da competência da Comissão Executiva. As matérias da competência desta não iam ao Conselho de Administração (para esclarecimento daqueles que se admiram que um administrador não executivo, num modelo deste tipo, não tenha conhecimento do que se passa no banco a nível operacional).

No modelo proposto para a CGD, que não se sabe se alguém o conhece e que ainda não se viu referido nem analisado na comunicação social, embora se tenham visto algumas referências de que serão competências de fiscalização.

Não parece que multiplicar órgãos de fiscalização seja uma boa solução. Já existem Conselho Fiscal, Compliance, Auditores Externos e não se impediu nada de correr mal.

Porquê?

Os Auditores Externos são contratados pelos respectivos Conselhos de Administração. Se levantam muitos problemas o contrato não é renovado.
Seria fácil transferir a contratação dos Auditores para o BdP o que lhes dava independência. Por outro lado há que acabar com a “Declaração” que estas empresas exigem das administrações: estas declaram que nada está mal. Pergunta-se: saber se há erros não é função dos Auditores? Se nada está mal para que servem os auditores? Mas pior: se os administradores não assinam, as empresas recusam-se a elaborar o respectivo relatório.

O Compliance reporta obrigatoriamente ao CA o que lhe retira liberdade para dizer de sua justiça. Se não fazem o que o CA quer são substituídos. Haveria que encontrar solução que permitisse funcionar de forma independente e isenta.

Nomear administradores não executivos com funções de fiscalização é mais do mesmo para tudo ficar na mesma. E sendo não executivos, com outros cargos principais fora da CGD, deixa-lhes tempo para fiscalizarem a sério?

Sem se conhecer o modelo de gestão é difícil avaliar a bondade do que o governo propõe para a CGD. Apesar de tudo, como referiu Pedro Guerreiro do Expresso, não se anda a discutir nomeações partidárias.

António Domingues, pela sua experiência e características pessoais, poderá vir a ser um bom Presidente da CGD mas terão de lhe ser dadas condições para actuar.

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