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Quarta-feira, Março 27, 2024

Taxar as transacções?

Jorge Fonseca de Almeida
Jorge Fonseca de Almeida
Economista, MBA, Pos-graduado em Estudos Estratégicos e de Segurança, Auditor do curso de Prospectiva, geoeconomia e geoestratégia, Doutorando em Sociologia

imt - taxar transacções

Quando se compra uma casa, ou outro bem imóvel paga-se um imposto sobre a transacção (IMT). Um valor escolhido para não desencorajar ou restringir o mercado imobiliário, mas que permitiu por exemplo à Câmara de Lisboa arrecadar em 2014 120 milhões de euros que depois podem ser utilizados em prol da população da capital. Mas quando se compra, na bolsa ou fora dela, bens mobiliários i.e. acções, obrigações, warrants ou outros títulos não se paga imposto de transação.

Para o grande investidor é, pois, fiscalmente mais interessante optar por aplicar o seu dinheiro em valores mobiliários. Trata-se de um critério fiscal que beneficia o investimento na especulação em detrimento do investimento em património real, afastando capitais do mercado de arrendamento que tantos referem querer ver mais dinâmico.

Lógico é, então, equiparar os dois tipos de investimento, onerando as transacções financeiras e, se possível, reduzindo um pouco o IMT nos escalões mais baixos.

No entanto sucessivos governos, embora reconhecendo a necessidade de dar este passo, nunca o concretizaram por pressão compreensível do poderoso sector financeiro, que como tantos outros tem direito a defender os seus benefícios particulares, mas que deve ter pela frente governos firmes que pugnem pelo interesse da comunidade e não deixem as vantagens particulares, desta ou daquela indústria ou actividade, prevalecer sobre o bem do todo nacional.

O imposto a implementar deve ser de valor adequado procurando sensatamente introduzir equidade e justiça nestes mercados evitando simultaneamente alterar radicalmente os mercados monetários e de capitais.

Se no mercado imobiliário o imposto pode chegar aos 6% nos escalões mais altos, aplicados em compra-venda de casas de valores superiores a mais de 570 mil euros, nos mercados de valores mobiliários tais níveis de impostos poderiam constituir sério entrave à liquidez dos mercados, reduzindo gravemente as quantidades transacionadas.

Valores mais baixos, inferiores a 1%, na ordem de 5 por mil, eventualmente a repartir pelos dois lados da transacção, o que daria 2,5 por mil a cada um, seriam suficientemente ligeiros para não afectar a liquidez dos mercados, nem o volume das transacções, e passiveis de recolher em benefício do todo nacional relevante receita fiscal que poderia ser aplicada na melhoria do sistema educativo e de saúde.

De acordo com a informação divulgada pela CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) entidade supervisora, até ao mês de Outubro passado o volume de transacções mobiliárias só na Euronext Lisboa em 2016 foi de cerca de 21 mil milhões de Euros. Considerando a taxa de 5 por mil teríamos uma receita anualizada na ordem dos 130 milhões de euros.

O orçamento de Estado para 2017 é o instrumento legislativo adequado para a tomada de tão importante e urgente medida de justiça fiscal e de equilíbrio tributário entre os mercados imobiliário e mobiliário.

Existem propostas concretas para se avançar nesta direção. Haverá finalmente vontade política para se dar este passo e implementar esta tão importante reforma?

Nota do Director

As opiniões expressas nos artigos de Opinião apenas vinculam os respectivos autores.

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