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Segunda-feira, Março 18, 2024

Académicos recomendam Comissão para o Estudo e a Avaliação da LBE

M. Azancot de Menezes
M. Azancot de Menezes
PhD em Educação / Universidade de Lisboa. Timor-Leste

O Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura de Timor-Leste informou que está a proceder à revisão da Lei de Bases da Educação – LBE (Lei Nº 14/2008, de 29 de Outubro), uma lei que vai completar 15 anos de vigência.

No dia 24 de Janeiro realizou-se uma reunião com os reitores das universidades e gestores de outras Instituições de Ensino Superior (IES) de Timor-Leste em resposta ao convite formulado pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura (MESCC) para auscultar as opiniões dos académicos na medida em que o MESCC está a proceder à revisão da Lei de Bases da Educação.

A Directora-Geral do Ensino Superior e Ciência, Maria Filomena Lay, e o ex-Director da ANAAA, Edmundo Viegas, coordenaram o encontro na expectativa de concretizar a agenda proposta pelo Ministro que por sua vez deseja responder com urgência à solicitação do Primeiro-Ministro.

O problema é que, como de certo todos concordarão, a revisão de uma Lei de Bases da Educação de um país não é possível de ser realizada em um dia, porquanto, com essa velocidade, não haverá reflexão e debate profundo sobre questões fundamentais que se relacionam com o currículo, com a formação de professores, com a organização e o desenvolvimento do ensino superior, entre outras.

Portanto, numa perspectiva de problematização, todos os protagonistas estão obrigados a questionar se a actual LBE de Timor-Leste, inspirada no modelo português da década de 80, tem a devida adequação ao desenvolvimento cultural, social e económico do país.

No meu entender, reconheço, há questões pontuais que são pacíficas e facilmente passíveis de serem introduzidas ou alteradas na nova LBE, mas, estas têm que estar integradas e alinhadas com todo o projecto de política educativa que é necessário desenhar atendendo ao contexto geopolítico do país e aos novos desafios locais e globais onde se incluem a internacionalização do ensino superior, a sustentabilidade, a educação à distância, a pós-graduação, a investigação e por aí adiante.

Um dos principais problemas de Timor-Leste relaciona-se com o perfil de saída dos diplomados, muito aquém do desejado, pelo que, havendo necessidade de todos se questionarem sobre o perfil do “cidadão ideal” que vai viver numa sociedade do conhecimento, justa, democrática, livre e verdadeiramente solidária, é imprescindível ponderar seriamente sobre a nova Lei de Bases da Educação que se pretende erigir.

As recomendações da UNDIL ao Ministério do Ensino Superior

A Universidade de Díli (UNDIL), presente na reunião, considera que o quadro geral do sistema educativo do país deve definir-se como o referencial das políticas educativas que visam o desenvolvimento da educação e do sistema educativo.

Universidade de Díli (UNDIL)

Na opinião dos académicos da UNDIL, a nova Lei de Bases da Educação terá que contribuir para a estabilidade, concorrer para a convergência interna e representar uma visão em torno de um compromisso nacional nos diversos domínios, políticos, filosóficos e ideológicos.

Com esta motivação a UNDIL defende que se devem conquistar desideratos consensuais sobre a Revisão da LBE e apresentou três Recomendações ao Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura:

Que seja criada uma «Comissão Nacional para o Estudo e Avaliação da Lei de Bases da Educação» constituída por reputados especialistas do país;

Que se promova ao longo do ano de 2023 reflexões de qualidade e diálogos educacionais com a participação de académicos credenciados e de stakeholders de todo o território nacional;

Que se organize uma Audição Pública no Parlamento Nacional sobre o Trabalho da «Comissão Nacional para o Estudo e Avaliação da Lei de Bases da Educação».

(Recomendações da Universidade de Díli)

A criação de uma Comissão Nacional para o Estudo e Avaliação da Lei de Bases da Educação é justificável pois, como escreveu a Directora-Geral do Ensino Superior e Ciência no documento entregue às universidades, “esta lei tem um papel crucial na organização, orientação, regulação e desenvolvimento do sistema educativo do país..”.

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