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Domingo, Outubro 6, 2024

ADSE: Governo garante que não há cortes nos benefícios

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

Neste estudo com o titulo Informação 1/2019 aos beneficiários da ADSEcontrariamente ao divulgado pelo “Correio da Manhã”, Governo e Direcção da ADSE garantem que não há corte nos benefícios da ADSE apesar da publicação do Decreto-Lei 124/2018.

Procuro explicar, com base nos compromissos publicamente assumidos pelo governo e pela direcção da ADSE, que não haverá quaisquer cortes nos benefícios aos trabalhadores e aposentados da Função Pública inscritos na ADSE apesar de ter sido publicado o Decreto Lei 184/2018, assim como a razão da sua publicação, que até a este momento ninguém tinha feito.

Também enumero algumas duvidas que ele gera que é preciso estar atento para que não haja efectivamente qualquer alteração nos benefícios concedidos pela ADSE. Tudo o que aconteceu resulta também da falta de uma informação regular e atempada aos beneficiários que eu, no Conselho Directivo, como representante dos beneficiários tenho continuamente levantado, assim como a excessiva governamentalização da ADSE que está a levar ao seu estrangulamento – o numero claramente insuficiente de trabalhadores para fazer um controlo eficaz da despesa e para outras tarefas assim como os enormes cortes feitos arbitrariamente pelo governo no orçamento da ADSE são provas disso – apesar da ADSE ser já financiada em mais de 93% com os descontos dos trabalhadores e aposentados da Função Pública. Alterar tudo isto é fundamental para garantir a sustentabilidade e a continuidade da ADSE.

Para isso é necessário um forte empenhamento das organizações dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública o que tem sido até a este momento manifestamente insuficiente.

Estudo

Governo e Direcção da ADSE garantem que não há corte nos benefícios da ADSE apesar da publicação do Decreto-Lei 124/2018 contrariamente ao divulgado pelo “Correio da Manhã”

O governo publicou em 28 de Dezembro de 2018 o Decreto-lei 124/2018, e o jornal “Correio da Manhã”, na sua edição de 14/1/2019 divulgou em grande “caixa”, sem previamente se esclarecer junto da ADSE, que o “GOVERNO ACABA COM BENEFÍCIOS NA ADSE”. Depois esta notícia foi repetida, acriticamente como é habitual, por outros órgãos de informação, felizmente não todos, engrossando a campanha contra a ADSE e criando, desta forma, uma grande instabilidade e insegurança fundamentalmente nos beneficiários da ADSE mas também em pequenos e médios prestadores que recearam perder como cliente a ADSE como me informaram.

O Correio da Manhã no interior da notícia que divulgou escreveu mesmo que “Os beneficiários que se dirijam a hospitais privados sem acordo com a ADSE vão pagar mais por medicamentos e dispositivos médicos. Isto porque o governo acabou com as comparticipações no Regime Livre”. João Abraão, dirigente do SINTAP/FESAP/UGT e membro do Conselho Geral de Supervisão da ADSE, também sem se dar ao trabalho de esclarecer junto da ADSE, é citado pelo Correio da Manhã a dizer que tudo isto “é um desrespeito claro para com os financiadores da ADSE”, ou seja, para com os trabalhadores e aposentados da Função Pública. É importante ter cuidado, e estar bem certo no que se diz pois a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) está interessada, objectivamente, em campanhas desta natureza visando criar insegurança nos beneficiários, e os virar contra a ADSE para a enfraquecer, para assim impedir que a ADSE tome medidas de controlo de despesa visando garantir a sustentabilidade e a continuidade da ADSE. Neste momento, aquela Associação dos grandes grupos privados da saúde (a APHP) está fortemente empenhada em impedir que a ADSE faça as “regularizações” de 2015 e 2016 que resultam de facturação feita a mais à ADSE no montante de 38 milhões €, sendo 81% dos grandes grupos de saúde (Luz, José Mello Saúde, Lusíadas, Trofa e grupo Hospitais Privados do Algarve) que agora não querem devolver. E os beneficiários não se devem esquecer nesta campanha que aqueles 38 milhões € recebidos a mais pelos prestadores privados de saúde foram pagos com os descontos feitos nos seus salários e pensões, e que se não se puser um travão a tal descontrolo nas despesas não há ADSE que se aguente.

Mesmo o comunicado emitido pela ADSE e enviado aos beneficiários através de uma “newsletter” não explica, pois apesar de afirmar com clareza que os “Benefícios da ADSE não sofreram qualquer alteração”, o que é importante, não esclarece uma duvida também importante e legitima colocada por muitos beneficiários e jornalistas que é a seguinte: Então se não há “qualquer alteração” qual é a razão da publicação do Decreto-Lei 124/2018? – É a esta pergunta importante e legitima, que ninguém ainda deu uma resposta clara, que vamos procurar esclarecer nesta informação aos beneficiários com o objectivo de os tranquilizar pois a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada está interessada em criar insegurança e intranquilidade nos beneficiários, e aproveita para isso tudo, com o objectivo de alcançar os seus propósitos que é a exigência dos grandes grupos privados de saúde de continuarem a facturar ao preço que querem nos chamados códigos abertos (procedimentos cirúrgicos, medicamentos hospitalares e próteses) e não devolverem à ADSE os 38 milhões € que só em 2015 e 2016 facturaram a mais (ainda falta 2017 e 2018 e são também muitos milhões).

A ADSE não paga os medicamentos vendidos nas farmácias de rua porque estes são comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde no continente e pelos Serviços Regionais de Saúde nas Regiões Autónomas

A ADSE já não comparticipava nos medicamentos vendidos em farmácias comunitárias, ou seja, em farmácias que existem em muitas ruas do nosso país. No Continente desde 2014 e, nas Regiões Autónomas, desde Janeiro de 2018. E isto porque esses medicamentos são comparticipados pelo SNS e pelos Serviços Regionais de Saúde da Madeira e dos Açores pois os beneficiários da ADSE têm direito a essas comparticipações como qualquer português, pois também pagam os mesmos impostos como todos os outros portugueses com os quais são financiados esses serviços públicos de saúde no Continente (SNS) e nas Regiões Autónomas (SRS).

Mas para que isso acontecesse era necessário que, todos os anos, a Lei do Orçamento do Estado tivesse uma norma que determinasse isso, o que obrigava todos os anos à sua publicação. A Lei do Orçamento de Estado para 2019 “esqueceu-se” de introduzir essa norma o que determinava, se não fosse publicado o DL 124/2018, que a ADSE pagasse este ano os medicamentos vendidos na farmácias do Continente e das Regiões autónomas aos beneficiários da ADSE , o que representaria mais um encargo anual para a ADSE certamente superior a 70 milhões €, ou seja, era mais uma despesa que teria de ser suportada pelos descontos dos trabalhadores e aposentados da Função Publica.

O Decreto-Lei 124/2018 veio resolver de uma forma definitiva este problema, pois altera o Decreto Lei 118/83 que regula a ADSE, determinando que os medicamentos vendidos nas farmácias de rua quer do Continente quer das Regiões Autónomas não são suportados pela ADSE, mas sim pelo SNS e pelos SRS das Regiões Autónomas. E de uma forma definitiva porque tendo sido incorporado no Decreto-Lei 118/83, através da alteração do seu artº 28, tornou desnecessário para o futuro que tal norma seja publicada todos os anos na Lei do Orçamento do Estado como acontecia. A partir de agora não há lugar para mais esquecimentos. O esclarecimento era fácil mas nem a ADSE nem o governo o fizeram ou por não quererem fazer ou por não considerarem importante fazer, o que facilita a campanha da Associação Portuguesa da Hospitalização Privada contra a ADSE. É a realidade que os beneficiários devem estar atentos para não serem enganados.

Também nada muda a nível dos dispositivos médicos no regime livre afirma o Governos e a Direcção da ADSE

Em primeiro lugar, interessa esclarecer que, de acordo com o nº 1 e nº 2 do artº 2º do Decreto-Lei 184/2018 mantém-se a comparticipação da ADSE a nível de procedimentos cirúrgicos, internamento médico-cirúrgico, tratamento oncológico e Atendimento Médico Permanente (AMP) em ambiente hospitalar privado. E alarga-se essa responsabilidade da ADSE mesmo a entidades integradas na rede nacional de prestação de cuidados saúde que tenham convenção com a ADSE (ex.: Hospital da Perlada) segundo a parte final da alínea b) do nº 3 do artº 28º que foi alterado pelo artº 2º do Decreto-Lei 124/2018.

Em relação aos dispositivos médicos, que inclui as próteses, comparticipadas a 100% no Regime Convencionado e a 98% no Regime Livre (através de códigos chamados abertos – 7501 – onde os prestadores ainda podem facturar ao preço que quiserem o que é incompreensível e insustentável), assim como também são comparticipados no Regime Livre outros dispositivos médicos de acordo com o Despacho 8738/2004 que estava em vigor e que regulamentava esta matéria anteriormente, o actual governo e a direcção da ADSE afirmam que não foi alterado. A se manter em vigor o despacho, e era necessário, a meu ver, que o governo o tivesse posto em texto de lei à semelhança do que constava do nº 4 do antigo artº 28º do DL 118/83 para não haver dúvidas, significa que o disposto no Decreto-lei 124/2018 continua a ser regulamentado por este despacho, portanto se a ADSE e o governo garantem isso como publicamente o assumiram, isso significa que continuam a ser comparticipados em Regime Livre os dispositivos médicos, incluindo as próteses, e então pode-se afirmar, como diz o comunicado da ADSE e o governo, que os “Benefícios da ADSE não sofreram qualquer alteração.

Tudo isto era fácil de esclarecer na data de publicação do Decreto-Lei 124/2018, mas não foi feito o que permitiu a campanha de desinformação e de ataques à ADSE, criando a instabilidade e insegurança nos beneficiários e nos pequenos prestadores tão de agrado da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada para alcançar os seus propósitos.

No Conselho Directivo da ADSE, como eleito pelos representantes dos beneficiários do Conselho Geral de Supervisão da ADSE tenho defendido este tipo de esclarecimento e informação aos beneficiários com regularidade e estarei atento para que estes compromissos tomados pelo governo e pelo Conselho Directivo da ADSE sejam efectivamente respeitados e os beneficiários não sejam prejudicados.


Eugénio Rosa é membro do Conselho Directivo da ADSE eleito pelos representantes dos beneficiários membros do Conselho Geral de Supervisão da ADSE de acordo com o nº2 do artº 10º do Decreto Lei 7-2017


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