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Quarta-feira, Março 27, 2024

ADSE: Nova tabela do Regime Convencionado

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

Informação aos 1,3 milhões de beneficiários da ADSE sobre a nova tabela do Regime Convencionado em vigor desde 1 de março de 2023 e o boicote da gestão da ADSE por parte das tutelas (Ministério da Presidência/SEAP e Ministério das Finanças/SEO)

Neste estudo analiso os aspetos mais importantes das novas Tabelas do Regime convencionado da ADSE que entraram em vigor em 1/3/2023 com objetivo de informar com verdade os 1,3 milhões de beneficiários da ADSE, mostrando os aumentos de preços (despesa) por atos (consultas, análises, cirurgias, etc.) tanto para os beneficiários como para ADSE, combatendo assim com a verdade o alarmismo causado por uma comunicação social pouco informada e não inclinada nem a estudar os assuntos nem a respeitar um principio fundamental do bom jornalismo que é o contraditório. Os aumentos de preços têm como objetivo fazer regressar às convenções atos e médicos que delas tinham saído. Esperamos por parte dos prestadores e médicos uma resposta positiva e responsável. Estaremos aqui para ver.

 

Estudo

Informação aos 1,3 milhões de beneficiários da ADSE sobre a nova tabela do Regime Convencionado em vigor desde 1 de março de 2023 e o boicote da gestão da ADSE por parte das tutelas (Ministério da Presidência/SEAP e Ministério das Finanças/SEO)

Após a divulgação das novas Tabelas do Regime convencionado da ADSE que entraram em vigor em 1/3/2023 assistiu-se a uma campanha por parte dos media que causou alarme aos 1,3 milhões de beneficiários da ADSE. Sem objetividade e não respeitando o princípio do contraditório para se certificarem que a informação que divulgariam era rigorosa, e não induziria em erro, selecionaram situações isoladas, calcularam aumentos percentuais, e como isso caraterizasse as novas tabelas, divulgaram em grandes “caixas” noticias alarmantes. Em 2/3/2023, o DIARIO DE NOTÍCIAS escreveu “Preços das consultas sobem acima dos 5%: ADSE Novas tabelas dos atos realizados no privado entraram em vigor e preveem aumentos que podem ir até aos 63% em oncologia, 52% em obstetrícia ou 29% em pediatria”; e o PÚBLICO , em grande “caixa” na 1ª pág. pôde-se ler ”Preços de exames mais que duplicaram na nova tabela da ADSE. A subida não se verifica só nos exames. As consultas também têm aumentos de preços entre 28% e 62,5%”. Estas notícias sem qualquer investigação foram depois divulgadas por muitos outros órgãos de comunicação social, incluindo radio e televisão, criando naturalmente alarmismo entre os beneficiários. Embora dividindo o acréscimo de despesa pelo número de beneficiários que utilizaram o Regime convencionado em 2022 seja apenas de 0,66€ por mês ela varia de ato para ato. Por isso é importante analisar no concreto e repor a verdade como é o meu dever como representantes dos beneficiários no conselho diretivo da ADSE.

 

DAS 79 ESPECIALIDADES DE CONSULTAS QUE EXISTEM NA TABELA DO REGIME CONVENCIONADO DA ADSE 71 NÃO TIVERAM QUALQUER AUMENTO DE PREÇO PARA OS BENEFICÁRIOS, APENAS 6 TIVERAM SUBIDAS DE 2,6€, UMA DE 2€ E OUTRA DE 12,47€

No quadro 1 estão os preços das consultas em vigor em 1/3/2023 e os anteriores para informação dos beneficiários.

Quadro 1 – Preços das consultas após 1.1.2023 e os que vigoraram até ao fim de fevereiro de 2023

Das 79 especialidades de consultas que constam da Tabela do Regime convencionado, 71 (90%) não têm qualquer aumento para os beneficiários, apenas 6 têm um aumento de 2,6€, uma de 2€ e uma de 12,47€ que é uma consulta multidisciplinar feita simultaneamente por vários médicos. Esta é a verdade e não é aquela que alguns órgãos de comunicação social procuraram induzir nos beneficiários e na opinião pública. E estas consultas foram aumentadas porque os beneficiários muito raramente tinham acesso a estas consultas no Regime convencionado porque os médicos se recusavam a fazer aos preços pagos pela ADSE, sendo os beneficiários obrigadas a pagá-las no Regime livre a um preço muito superior. É preciso ter presente que os prestadores pagam habitualmente aos médicos apenas 70% daquilo que a ADSE paga. Por ex. numa consulta de 25€ o médico recebe apenas 17,5€, numa consulta de 38€ o medico recebe 26,6€, e numa consulta de 150€ com vários médicos eles recebem 105€ para todos.

E muitos médicos não aceitam trabalhar para a ADSE por estes preços nomeadamente em especialidades que não estão associadas a cirurgias com as 8 referidas. Esperamos que com estes aumentos de preços os beneficiários possam ter acesso a mais consultas destes médicos no Regime convencionado, pois no Regime livre são obrigados a pagar muito mais como revela o quadro 2.

Quadro 2 – Número de consultas e de beneficiários e valores pagos pelos beneficiários e valores reembolsados aos beneficiários pela ADSE no Regime Livre em 2019 (antes da pandemia) e em 2022 (depois da pandemia)

Os beneficiários só em consultas pagaram aos prestadores no Regime livre, em 2019 (antes da pandemia) 34,2 milhões € e, em 2022 (após pandemia) 37,3 milhões €. Destes totais a ADSE só reembolsou os beneficiários, em 2019, com 12,5 milhões € (36,5% do total) e, em 2022, 13,3 milhões € (35,7% do total). Em 2022, em média uma consulta no Regime livre custou ao beneficiário 54€ e ele só recebeu da ADSE 20€; e se fosse de psiquiatria pagou 71€ e só recebeu da ADSE 20€. Se os médicos aceitarem os preços da nova tabela da ADSE na ginecologia, na obstetrícia, e na reumatologia, por ex.., os beneficiários só pagarão 7,5€, portanto um valor muito inferior àquele que são obrigados a pagar no Regime livre. Muito diferente do que disseram os media.

 

EM 2022, OS BENEFICIÁRIOS REALIZARAM 1.482.480 EXAMES DE RADIOLOGIA. SE DIVIDIRMOS O AUMENTO DA DESPESA QUE RESULTA DA NOVA TABELA PARA OS BENEFICÁRIOS (2,3M€) POR AQUELE TOTAL DE EXAMES DÁ UM AUMENTO MÉDIO DE 1,64€ POR EXAME. MAS OS AUMENTOS VARIAM DE EXAME PARA EXAME CONFORME MOSTRA O QUADRO 3

O quadro 3 mostra o número de exames que constam da nova Tabela de radiologia do Regime convencionado repartidos por escalões de aumentos a suportar pelos beneficiários com a entrada em vigor das tabelas em 1/3/2023.

Quadro 3 – Número de exames repartidos por escalões de aumentos de preços (copagamentos) para os beneficiários


Em 2022, foram realizados em Regime convencionado pelos beneficiários 1.432.480 exames. Dividindo o aumento total de despesa que os beneficiários terão de suportar com a nova tabela pelo número de exames realizados EM 2022 obtém-se um aumento médio por exame de 1,64€. O quadro 3 mostra o número de exames e a percentagem em relação ao total dos exames por escalões de aumentos. Com aumentos superiores a 1,94€ são 15,1% do total de exames, e 25,1% do total dos exames não têm qualquer aumento. Existiam muitos exames que prestadores e médicos se recusavam a fazer a beneficiários da ADSE porque consideravam que os preços pagos não cobriam os custos, sendo inaceitáveis por eles (a maioria dos médicos recebem uma percentagem do pago pela ADSE). Por ex. as ecografias que têm de ser realizadas com a presença de médicos os grandes prestadores já as tinham retirado na quase na totalidade das convenções sendo os beneficiários obrigados a pagá-las em Regime livre a um preço elevado (quadro 4). É esta a razão do aumento de preços desta tabela (há ainda parte da ADSE que é três vezes superior).

Quadro 4 – Preços dos exames – ecografias e biopsias – realizadas no Regime livre e no Regime convencionado (tabelas 2022 e 2023)

EM 2022, OS BENEFICIÁRIOS REALIZARAM 11 MILHÕES DE ANÁLISE NO REGIME CONVENCIONADO. SE SE DIVIDIR O AUMENTO DA DESPESA QUE RESULTA DA NOVA TABELA PARA OS BENEFICIÁRIOS (750.000€) POR AQUELE TOTAL DÁ UM AUMENTO MÉDIO DE 0,07€ POR ANÁLISE

Embora dividindo o aumento de despesa suportada pelos beneficiários que resulta da nova Tabela do Regime convencionado (750.000€) pelo número de analises realizadas pelos beneficiários em 2022 (11 milhões) dê uma subida no copagamento pago pelos beneficiários de apenas 7 cêntimos por análise, o aumento não é igual em todas as análises, varia de análise para análise.

Quadro 5 – Repartição do número de análises da Tabela do Regime convencionado repartidos por escalões de aumentos preços para os beneficiários que resultam da tabela que começou a vigorar em 1/3/2023

Como revela o quadro, os beneficiários não terão de pagar mais em 475 (86,5% do total ) análises da tabela do Regime convencionado que entrou em vigor em 1/3/2023 pois os preços são os mesmos que vigoravam anteriormente (até 28/2/2023). Há aumentos para os beneficiários só em 74 análises (13,5% do total), sendo um de 3,63€ numa análise; de 0,77€ em outra; uma subida entre 0,22€ e 0,47€ em 18 análises; e em 54 análises o aumento entre 0,11€ e 0,20€ por análise.

 

AUMENTO MÉDIOS DE DESPESA PARA OS BENEFICÁRIOS EM OUTRAS TABELAS QUE SE OBTÉM DIVIDINDO O AUMENTO DE DESPESA PARA O BENEFICÁRIO CAUSADO PELA NOVA TABELA A DIVIDIR PELO NÚMERO DE ATOS REALIZADOS EM 2022

É preciso já alertar para que não se tirem conclusões erradas que os valores médios que se apresentam no quadro 6 não traduzem com o aumento total verificado no preço de cada ato em 2023. Isto por duas razões:

  1. Porque o aumento de despesa total a ser suportada pelos beneficiários em 2023 não foi dividida de uma forma igual por todos os atos realizados. Tal como aconteceu em relação às análises (ver quadro 5), o valor total a pagar a mais pelos beneficiários foi distribuído de forma desigual por cada ato (há atos que não tiveram nenhum aumento e há outros que tiveram, e alguns mais).
  2. Falta ainda acrescentar a parcela de aumento de despesa suportada pela ADSE que é cerca de três vezes superior à dos beneficiários. Apesar destas limitações os dados do quadro 6 dão uma ideia do aumento de despesa resultante das novas tabelas do Regime convencionado suportada pelos beneficiários.

Quadro 6 – O aumento de despesa por ato realizado suportado pelos beneficiários se o acréscimo de despesa total para os beneficiários resultante das tabelas que entraram em vigor em 1/3/2023 fosse distribuído de uma forma igual por cada ato realizado

A RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES E A ATITUDE DOS MÉDICOS QUE NELES TRABALHAM

A atualização dos preços das Tabelas do Regime convencionado vai determinar para os beneficiários um aumento de encargos de cerca de 7 milhões € a que se junta o aumento de despesa suportada pela ADSE que é quase o triplo da dos beneficiários. São quase mais 27 milhões € pela mesma quantidade de atos realizados em 2022. É um aumento de 6,5% em relação à despesa com o Regime convencionados em 2022 (417M€) que foram distribuídos não de uma forma igualitária, mas procurando valorizar mais os atos que tinha saído das convenções. É um esforço grande que tem como objetivo fazer regressar às convenções atos e médicos que delas tinham saído para servir melhor os beneficiários. E este esforço foi feito pela maioria do conselho diretivo que teve enfrentar, internamente, dificuldades criadas pela representante do Ministério das Finanças no conselho diretivo que elaborou para 2023 um orçamento da ADSE que não teve a minha aprovação e, externamente, múltiplas dificuldades e atrasos criados pelas tutelas. A ADSE recebeu propostas de preços dos prestadores nomeadamente da CUF e LUZ que teve muito em conta nos preços que fixou. Isto para que os grandes grupos de saúde não viessem depois com a desculpa que os preços da nova tabela não eram aceitáveis. Tudo foi feito para servir melhor os 1,3 milhões de beneficiários num contexto de múltiplas dificuldades criadas a ADSE.

A proposta da tabela com os novos preços do Regime convencionado foi entregue aos representantes dos beneficiários no conselho geral de supervisão em 4/1/2023 por isso não falam verdade quando afirmam, os que transitaram do CGS anterior, que não conheciam a proposta. Tiveram dois meses para a estudar e divulgar aos trabalhadores e aposentados da Administração Pública, mas não fizeram. E agora uma palavra dirigida aos prestadores e médicos. Após o enorme esforço financeiro feito pelos beneficiários e pela ADSE, é legitimo esperar que os prestadores e os médicos que neles trabalham respondam de uma forma positiva ao esforço feito já que, em reuniões com o conselho diretivo da ADSE, várias administrações o reconheceram. Mas os beneficiários da ADSE e a ADSE o que esperam é atos e uma atitude responsável por parte dos prestadores privados e nomeadamente dos grupos de saúde – LUZ, CUF, LUSIADAS, TROFA e GHPA – já que a ADSE financia cerca de 600 milhões € de cuidados de saúde por ano, garantindo a atividade a muitas das suas unidades. Estamos aqui atentos para ver.

 

O BOICOITE FEITO PELAS TUTELAS À ADSE – Ministério das Finanças/Secretária de Estado do Orçamento e Ministério da Presidência/Secretária de Estado da Administração Pública – O QUE TORNA A GESTÃO DA ADSE UM AUTÊNTICO CALVÁRIO CAUSANDO ATRASOS E INEFICÊNCIAS QUE É NECESSÁRIO QUE OS BENEFICIÁRIOS CONHEÇAM

Segundo o Decreto-Lei 7/2007 que a criou, a ADSE, IP “é um instituto público de regime especial e de gestão participada” (artº1) financiado na sua quase totalidade com os descontos dos trabalhadores e aposentados das Administrações Publicas (em 2022, descontaram 702,5 milhões €).

Era de esperar que, por isso, tivesse uma gestão mais ágil e flexível para poder responder com rapidez, qualidade e eficiência às necessidades e solicitações dos beneficiários. Mas não é isso que acontece. A gestão da ADSE está sujeita a uma interferência permanente e paralisante das tutelas que pedem informações e justificações, mas que depois não decidem nada adiando indefinidamente os despachos, e criando assim graves problemas e ineficiências ao seu funcionamento. A ADSE tem depositado no IGCP, o banco do Estado, atualmente cerca de 1100 milhões € de descontos dos trabalhadores e aposentados, a que o Estado tem pago uma paga a taxa de juro de miséria de 0,1% (em 2022, devido ao aumento preços a ADSE aquele montante perdeu 85,8 milhões € de poder de compra o que determina que pagará menos 85,8 milhões € de cuidados de saúde aos beneficiários), e embora esse dinheiro seja dos trabalhadores e aposentados a ADSE não pode mexer sem um despacho do Ministério das Finanças.

A ADSE tem sido espoliado através de um contrato leonino de arrendamento sendo obrigada a pagar a uma empresa do Estado cerca de um milhão euro por ano (renda mais despesas de conservação pois o senhorio não paga nada só recebe) que não têm condições mínimas para os seus trabalhadores. Procurou adquirir um edifício e encontrou o edifício adequado para se instalar que lhe daria uma rentabilidade mínima 3,7%/ano (deixaria de pagar a renda exorbitante e o governo ficaria com edifício para residências para estudantes por ex.) e o edifício valorizar-se-ia pois era no centro de Lisboa, mas a ministra da Presidência opôs poiso governo prefere receber um milhão de euros dos descontos dos trabalhadores e aposentados. A ADSE tem um quadro de pessoal de 274 trabalhadores, mas apenas tem 197 que é insuficiente para responder as necessidades dos beneficiários. A ADSE solicitou às tutelas que lhe fosse atribuído o estatuto de EPE para tornar a contratação de trabalhadores mais rápida e ágil, mas as tutelas recusaram e a ADSE tem estado impedida na prática de contratar trabalhadores, embora a SEAP diga em entrevistas o contrário, mas não fala verdade.

Para colmatar necessidades de falta de pessoal, a ADSE tem sido obrigada a comprar todos os anos a empresas de trabalho temporário pacotes de 15000 a 20.000 horas a quem paga entre 6€/hora e 9,23€/hora, e depois estas empresas contratam trabalhadores precários pagando menos. É esta a Agenda de tralho digno na Administração Pública. Mas mesmo para comprar estes pacotes de horas são necessários despachos do Ministério da Presidência (SEAP) e do Ministério das Finanças (SEO) que levam meses para os dar. Isso determinou que em 2023, só agora, com 2 meses de atraso, é que se vai lançar o concurso para a “compra” dessas horas.

Esta situação está a determinar um aumento muito significativo dos atrasos nos reembolsos no Regime livre aos beneficiários pois são estes trabalhadores precários que ajudam a fazer a codificação das faturas recebidas dos beneficiários, pois os que a ADSE tem são insuficientes. Entre jan.2023 e fev.2023, o número de processos (faturas dos beneficiários) por codificar no Regime livre aumentou de 256.000 para 318.000, o que significa mais atrasos para os beneficiários. As tutelas, por incapacidade ou deliberadamente têm feito tudo para dificultar a gestão da ADSE o que tem consequências graves para os beneficiários.

A ADSE está sem diretor no seu Departamento de Consultoria Clínica desde julho de 2022 apenas porque as tutelas (SEAP e SEO) se recusaram a eliminar, com a introdução de uma simples norma na Lei do OE-2023, uma grave desigualdade que existe no Estatuto de dirigente da Administração Pública. E isto porque só podem ser dirigentes trabalhadores com contrato em regime de trabalho em funções públicas, e não podem ser trabalhadores com contrato individual de trabalho. E isto apesar de desde 2005 os médicos que têm entrado para a Administração Pública serem, na quase totalidade, com contrato individual de trabalho. A ADSE já tinha selecionado um médico com contrato individual que está interessado em assumir o cargo, mas isso foi impedido pelas tutelas que teimam em manter um tratamento desigual de trabalhadores na Administração Pública. Mas assim vai e é a Administração Pública em Portugal.

Para que os beneficiários possam ter uma ideia concreta do calvário que enfrenta a gestão do concelho diretivo da ADSE transcrevo na integra uma mensagem recente que enviei em Fev2023 à Secretária de Estado do Orçamento: “Como representante dos beneficiários no Conselho Diretivo da ADSE não posso deixar de estranhar e ao mesmo de exteriorizar o meu protesto em relação à Secretaria de Estado do Orçamento que sistematicamente dificulta a gestão da ADSE, tornando-a um verdadeiro calcário, na medida que leva meses para fazer um simples despacho mesmo em questões de reduzida importância, mas que têm consequências graves no funcionamento da ADSE, tornando a sua gestão quase impossível e desmoralizante para quem está nesta função. Eu compreendo perfeitamente a atitude da presidente do Instituto de Inovação que, perante idêntica situação no Ministério da Economia, pediu a demissão. Parece que o mal é geral no governo, a capacidade para tomar decisões não se dá bem com ele, adiando as decisões e determinando, desta forma, que eles se tornem os problemas maiores. Muitas vezes apeteceu-me fazer o mesmo, só o meu compromisso que tenho em relação a quem me elegeu é que evitou que tomasse idêntica atitude. Felizmente a hora da minha saída da ADSE está para breve. Aceitei vir para o CD da ADSE por 2 anos, no entanto devido à pandemia e aos atrasos do governo em publicar o Regulamento eleitoral fui obrigado a permanecer quase 5 anos. Por isso o meu cansaço é grande e maior com as condições criadas pelas tutelas que querem intervir em tudo, mas que depois adiam decisões e não decidem nada. O que ainda tem salvo a ADSE são as aprovações tácitas previstas na lei ao fim de 45 dias. Mas há matérias em que a lei não permite com as que vou apresentar seguidamente. Ao longo da minha longa vida profissional já ocupei vários cargos de direção, mas uma experiência tão amarga como esta nunca a enfrentei, ela ficará para sempre na minha memoria. A modernização da Administração Pública com estas condições está inevitavelmente condenada ao fracasso. O exemplo que vem de cima não ajuda nada. Os princípios que me têm orientado na minha já longa vida profissional são ser leal e falar com frontalidade e não me calar para ser agradável. Vem isto a propósito (e dou apenas 2 exemplos) de dois processos que estão há muitos meses parados na SEO (Secretaria do Estado do Orçamento) e que apesar das insistências da ADSE ainda não obtiveram qualquer resposta nem despacho. São eles:

a) Acordo de cedência de interesse público – Dr. JM. Está parado na SEO desde 14 de novembro de 2022. A ADSE desde julho de 2022 não consegue contratar um médico para diretor do Departamento de Consultoria o que tem consequências graves no funcionamento da ADSE e para beneficiários e prestadores pois existem muitas situações quer na área da cirurgia quer de medicamentos em que o financiamento por parte da ADSE dependente da aprovação do Departamento de Consultoria Clinica da ADSE . O Dr. JM apesar de não poder ser contratado para diretor, embora tenha manifestado a sua disponibilidade, devido a um anacronismo no Estatuto de pessoal dirigente da Função Publica que proíbe a contratação para tal cargo de um trabalhador mesmo da Administração Pública com Contrato Individual de Trabalho (a lei só aceita que seja de contrato em Regime de Funções Públicas , o que representa uma desigualdade de tratamento, e o governo tem-se recusado a acabar com esta grave desigualdade de tratamento que ainda existente entre trabalhadores da Função Pública, apesar da ADSE já ter proposto a sua eliminação que foi recusada pelas tutelas; repetindo a aceitação daquela cedência pela SEO iria mitigar esta falta de diretor. No entanto a SEO tem impedido isso adiando “sine die” a decisão.

b) Retificação do Despacho de designação do Fiscal Único para a ADSE. Este processo está parado há vários meses nas tutelas, e eu penso que seja na SEO. A não nomeação impede que a Conta de gerência da ADSE de 2022 seja certificada o que é grave porque viola a lei e afetaria profundamente a reputação da ADSE. É uma situação incompreensível que eu não consigo entender as razões desta paralisia por parte da tutela, pois nunca foram explicadas as razões à ADSE, e o certo é que está a causar uma profunda perturbação no funcionamento desta área importante da ADSE.

Peço à Sra. Secretária de Estado de Orçamento que disponha apenas de alguns minutos, pois são necessários poucos, para se preocupar com a ADSE e fazer os despachos que aguardamos há muitos meses e que são necessários ao funcionamento da ADSE Com os meus cumprimentos, Eugénio Rosa, Representante dos beneficiários no Conselho Diretivo da ADSE”.

NOTA: Após esta mensagem que enviei à Secretária do Estado do Orçamento ela despachou o revisor de contas, mas, talvez por cansaço, não “o acordo de cedência pública” que continua por despachar, e a ADSE sem o médico que ajudaria a fazer a coordenação do Departamento de Consultoria Clínica o que tem consequências graves para os beneficiários e prestadores. Mas é desta forma que funciona este governo.


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