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Terça-feira, Março 19, 2024

Beneficiários da ADSE não se deixem enganar

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

Informação e um alerta aos 1,3 milhões de beneficiários da ADSE para não se deixarem enganar

Após a entrada em vigor em 1/9/ 2021 das novas tabelas do Regime convencionado da ADSE tenho recebido queixas de beneficiários que têm sido confrontados em alguns prestadores que têm convenções com a ADSE com informações incorretas e mesmo obrigados a pagar preços muito superiores aos que constam das novas tabelas do Regime convencionado da ADSE que entraram em vigor em 1/9/2021.

Como membro do conselho diretivo da ADSE em representação dos beneficiários divulgo este esclarecimento que é importante para se orientarem e evitarem que sejam enganados. Peço que o divulguem aos beneficiários da ADSE, que são já 1,3 milhões.

 

Estudo

Informação e um alerta aos 1,3 milhões de beneficiários da ADSE para não se deixarem enganar

Em estudos anteriores, que estão disponíveis na pasta “SNS e saúde” no site www.eugeniorosa.com para quem estiver interessado em os ler,  expliquei os objetivos das novas Tabelas do Regime convencionado da ADSE, que são nomeadamente os seguintes:

  1. Introduzir um controlo  de preços nas cirurgias, próteses e medicamentos, cujos preços estavam sem qualquer controlo o que permitia aos prestadores faturar à ADSE o preços que quisessem (a variação de preços entre prestadores pela mesma cirurgia, prótese ou medicamentos era enorme atingindo 100%, 200%, 500% e mesmo mais);
  2. Garantir sustentabilidade e continuidade da ADSE;
  3. Assegurar aos prestadores preços justos;
  4. Para isso era necessário atualizar os preços que há se mantinham inalteráveis há muitos anos para assim garantir um melhor acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde.

É evidente que o controlo de preços não agradou à totalidade dos prestadores, embora a ADSE tivesse mantido uma continua política de diálogo para fazer os ajustamentos que fossem justos e que não pusessem em risco a sustentabilidade da ADSE.

No entanto, verificou-se por parte de alguns prestadores (poucos), alguns comportamentos inaceitáveis para os quais, como representante dos beneficiários no conselho diretivo da ADSE, quero alertar e esclarecer os beneficiários para não se deixarem enganar.

  1. As chamadas “Tabela de Preços especial -ADSE, IASFA, GNR, PSP” do grupo CUF ou “Tabela Especial de preços – ADSE, IASFA, SAD GNR e SAD PSP “do grupo LUZ, enviadas a muito beneficiários utilizando muitas vezes os seus dados pessoais sem a sua autorização (se isso aconteceu devem-se queixar a CNPD), que causou grande confusão por ter a palavra “ADSE” não tem nada a ver com a ADSE e com as tabelas do Regime Convencionado da ADSE apesar de abusivamente utilizarem o nome da ADSE. São tabelas de preços dos grupos CUF e LUZ com preços muito mais elevados do que os preços da ADSE. Por ex. uma consulta nessas tabelas especiais custa ao beneficiário da ADSE, pelo menos, entre 35€ e 40€, enquanto pelo Regime convencionado da ADSE paga apenas 5€. E mesmo que depois seja reembolsado no Regime livre em 20,45€, acaba por ter de suportar 3 a 4 vezes mais do que pagaria pelo Regime Convencionado da ADSE. Em outros atos, por ex., nas cirurgias a diferença é enorme e incomportável para a maioria dos beneficiários.

 

  1. Um conselho importante. Quando fizer qualquer marcação (consulta, cirurgia, etc.) num prestador nunca se esqueça de dizer que quer fazer no âmbito do Regime convencionado da ADSE. Pergunte mesmo se é no Regime convencionado e confirme, pois vários prestadores, em particular a CUF (esteja muito atento neste prestador pois é dele que temos recebido mais queixas), se não disser nada a marcação é muitas vezes feita naquelas tabelas, e poderá ter a surpresa, quando for pagar, de ter de pagar uma fatura enorme. Mesmo que o prestador lhe diga que o médico saiu da convenção (neste caso não se esqueça de perguntar se não existe outro médico da mesma especialidade na convenção), ou que saíram todos os médicos daquela especialidade da convenção, ou que a ADSE eliminou esse ato da convenção, ou que a ADSE acabou com a convenção, NÃO ACREDITE, porque muitas vezes isso não é verdade. Entre em contacto com a ADSE através: ADSE – direta ( https://www.adse.pt/ar/ )e exponha o seu caso. No caso de concluir que foi enganado comunique a ADSE da mesma forma e queixe-se também a Entidade Reguladora da Saúde (ERSE) no link:  https://www.ers.pt/pt/utentes/reclamacoes/

 

  1. Uma outra opção que também tem, é procurar outro prestador, porque a ADSE tem convenções com mais de 1300 prestadores e se procurar vai sempre encontrar outro médico igual ou mesmo melhor no seu concelho. Para fazer a pesquisa de prestadores por concelho e por tipo de ato aceda ao portal da ADSE através do link:  www.adse.pt/pesqmed/ 

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