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HomePolíticaDeltan Dallagnol é condenado no CNMP por ingerênci...

Fernando Frazão

Deltan Dallagnol é condenado no CNMP por ingerência política

Apesar de ter feito de tudo para que o julgamento prescrevesse, Dallagnol foi condenado no processo movido pelo senador Renan Calheiros.

  • 9 Setembro, 2020
  • Jornal Tornado
  • Posted in Política
  • 3

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Sob acusação de utilizar-se do cargo para interferir nas eleições internas do Senado em 2019, Deltan Dallagnol foi condenado nesta terça-feira, 08, no Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP proferiu por ampla maioria (9 votos a 1) pena de censura para o procurador ex-chefe da Lava Jato.

Apesar de ter feito de tudo para que o julgamento prescrevesse, Dallagnol foi condenado no processo movido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). De acordo com o voto do relator Otavio Rodrigues, “um membro do MPF” interferiu no processo eleitoral do Senado.

Dallagnol deixou a condução da operação Lava Jato do Paraná na última semana, após recorrentes denúncias de irregularidades e crimes de lesa-pátria em favor de sua perseguição a Lula.

O julgamento e condenação pelo Conselho do MP desta terça abrem a esperança de que outros crimes do procurador da Lava Jato sejam punidos.

 

Relatoria

O relator do caso foi o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr.. Seguiram o voto condutor os conselheiros Oswaldo D’Albuquerque; Sandra Sandra Krieger; Fernanda Marinela; Luciano Nunes; Marcelo Weitzel; Sebastião Caixeta; Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho; e Reinaldo Reis.

Reduzir esse caso a um debate sobre liberdade de expressão é ignorar os imensos riscos à democracia quando se abrem as portas para agentes não eleitos, vitalícios e inamovíveis, disputarem espaços, narrativas e o poder com agentes eleitos. Nada impede que os primeiros deixem o conforto dos seus cargos públicos e entrem na arena partidária, disputando votos, espaços na mídia, sem a proteção reputacional que a toga e a beca quase sempre emprestam. Não é possível ser titular da ação penal e, ainda assim, ser um político”.
relator, Otavio Luiz Rodrigues Jr.

Segundo o conselheiro, além de Dallagnol interferir na eleição para a presidência do Senado, afirmando que, se Calheiros vencesse, dificilmente o Brasil teria uma reforma contra a corrupção, o procurador alavancou uma campanha contra o sistema de votação fechado, dizendo que o pleito deveria ser aberto para que todos soubessem quem votou em Calheiros.

Um membro do MP se sentiu no direito de interferir no processo eleitoral do Senado. Ele incentivou uma campanha contra o sistema de votação da câmara alta do parlamento, em seus atos internos, sob o argumento de que agir contrariamente equivaleria a fomentar a corrupção no país. O membro violou o dever funcional de guardar decoro pessoal, previsto no artigo 236, inciso X, da Lei Complementar 75”.
Rodrigues

O conselheiro também destacou que, ao atacar um senador da República, Dallagnol acabou por atacar todo o Poder Legislativo, violando o direito à integridade moral de terceiro e a imagem moral do parlamento.

A penalidade de censura é a segunda mais branda aplicada pelo Conselho, depois da advertência, que é apenas uma admoestação por escrito. A censura atrasa a progressão na carreira e serve de agravante em outros processos no CNMP. Além dessas sanções, os procuradores também podem ser punidos com suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria.


Texto original em português do Brasil

Exclusivo Editorial PV / Tornado

 

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