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João de Sousa

Quinta-feira, Abril 17, 2025

Reconduzir a Procuradora-Geral é uma violação da Constituição

João de Sousa
João de Sousa
Jornalista, Director do Jornal Tornado

Não vale a pena enumerar os inúmeros actos de Guerra de informação que desde há meses nos trouxeram à convicção quase generalizada de que violar a Lei reconduzindo Joana Marques Vidal é uma coisa normal.

Não vale a pena enumerar os inúmeros fracassos do mandato desta senhora Procuradora-Geral com os seus mega-processos que não têm julgamento e de cujos não veremos sentenças transitadas em julgado no tempo útil das nossas vidas.

Não vale a pena citar todos os casos, como o dos submarinos e o da Tecnoforma, que foram arquivados sem culpados. Há crime mas não há criminosos.

Não vale a pena esmiuçar as relações entre o que se passa nos processos em segredo de justiça e as gravações e documentos publicados pelos órgãos de Comunicação Social do Grupo Cofina. Com dívidas perdoadas nos impostos, dívidas por pagar ao fisco, beneficiado na poluição do Tejo e seus afluentes e na plantação de eucaliptos e correspondentes incêndios.

Não vale a pena citar a partidarização à Direita da Procuradoria-Geral.

Basta citar a opinião da própria Joana Marques Vidal, a da Ministra da Justiça ou o que diz a Constituição. O cargo de Procurador-Geral é de um único mandato de 6 anos.

A Procuradora-geral NÃO pode ser reconduzida sem cometer uma violação grosseira da Constituição.

O Art. 220º da Constituição da República Portuguesa, no seu n.º 3, estipula o seguinte: 3. O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.º.”

 

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