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João de Sousa

Sexta-feira, Abril 26, 2024

A senhora é séria? Vou ver se pode votar, está bem?

Só depois do 25 de Abril de 1974, com a lei n.º 621/74 de 15 de Novembro, o direito de voto se tornou universal em Portugal e a Mulher pôde exercer esse direito já nas eleições para a Assembleia Constituinte.

Ficção: Olá Alexandra! Queres ir visitar o teu irmão Alexandre na Suiça? Vai lá miúda, tenta, mas antes tens de pedir autorização ao Zé Miguel. Não sei se ele te vai deixar!

Facto: até 1969, a mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido.

mulheres

 

Direitos cívicos

Ficção: Querida Sónia, amanhã há eleições … mas só tens a quarta classe linda! Acho que o Fernando vai pedir para ficares em casa. Até tens os miúdos e uma pilha de roupa para lavares no tanque. Atenção: vem aí mau tempo!

Facto: Até final da década de 60, as mulheres só podiam votar quando fossem chefes de família e possuíssem curso médio ou superior. Em 1968 a lei estabeleceu a igualdade de voto para a Assembleia Nacional de todos os cidadãos que soubessem ler e escrever. O facto de existir uma elevada percentagem de analfabetismo, que atingia sobretudo as mulheres, determinava que, em 1973, apenas houvesse 24% dos eleitores recenseados. As mulheres apenas podiam votar para as Juntas de Freguesia no caso de serem chefes de família (se fossem viúvas), tendo de apresentar atestado de idoneidade moral.

Direitos profissionais

Carreira administrativa local, carreira diplomática e magistratura

Ficção: Sobrinha Joana estás boa? No outro dia, confessaste em segredo que querias seguir a magistratura e talvez vir a ser Juíza! Adorava que fosses feliz, mas o melhor é desistires da ideia. Não vais conseguir. Sabes porquê? És mulher. Apenas por isso.

Facto: Antes do 25 de Abril as mulheres não tinham acesso às carreiras de magistratura, diplomacia, militar e polícia. Algumas profissões, como enfermeira ou hospedeira do ar (agora assistente de bordo) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar. A lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa. Se a mulher exercesse actividades lucrativas sem o consentimento do marido, este podia rescindir o contrato. A mulher não podia exercer o comércio sem autorização do marido.

Direitos de género

“O chefe é o pai; na escola, o chefe é o mestre; na igreja, o chefe é o padre; na Nação”

mulheres2Ficção: Mariana, como é? Este fim-de-semana podes descobrir um programa para nós e para os miúdos? Irmos fazer algo interessante? Os rapazes não decidem nada, devem querer dormir até tarde no sábado. Vamos nós, tá?

Factos: Quanto aos direitos cívicos e políticos, em 1932, em todos os manuais de leitura estava incluída a seguinte frase: “Na família, o chefe é o pai; na escola, o chefe é o mestre; na igreja, o chefe é o padre; na Nação, o chefe é o governo.”Em 1936, o Ministério da Educação proibiu as professoras de usar maquilhagem e indumentária que não se adequasse à “majestade do ministério exercido”.

Ainda, as professoras só podiam casar com a autorização do Ministro. Antes de 1974, apenas 25% dos trabalhadores eram mulheres; apenas 19% trabalhavam fora de casa (86% eram solteiras; 50% tinham menos de 24 anos); ganhavam menos cerca de 40% que os homens.

 

As conquistas de Abril

Só depois do 25 de Abril de 1974, com a lei n.º 621/74 de 15 de Novembro, o direito de voto se tornou universal em Portugal e a Mulher pôde exercer esse direito já nas eleições para a Assembleia Constituinte.

Em 1974 três diplomas determinam o acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura.

Em 2000,  22,3% de mulheres estão representadas na carreira diplomática, 38,5% na magistratura judicial e 42,2 % no Ministério Público.

A nova Constituição garante a igualdade de oportunidades de tratamento no trabalho, no emprego (art.º 52) e afirma que na família o homem e a mulher têm os mesmos direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e no respeitante à educação dos filhos.

É reconhecido o valor social da maternidade, assegurando-se o direito, antes e depois do parto, a uma licença sem perda de remuneração ou de outras vantagens.

Em 1976 é abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher.

As mulheres portuguesas viam consagradas, nas leis, reivindicações pelas quais tinham lutado ao longo de muitos anos, contribuindo com a sua acção para denunciar situações de humilhação pautadas por códigos rígidos de conduta e sugerindo alterações às leis ainda em vigor.

Nesta perspectiva, impunha-se a reforma do Código Civil de 1966. No novo texto, que entrou em vigor em 1 de Abril de 1978, foram introduzidas as medidas seguintes:

  • O restabelecimento do divórcio;
  • A valoração do casamento baseado na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges;
  • A partilha, na família, do poder paternal entre o marido e a mulher;
  • A igualdade de tratamento no casamento, em que tanto o homem como a mulher estão ligados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação e assistência.

Surgem ainda outras inovações como o direito ao divórcio ser extensivo às uniões canónicas (Decreto-lei 187/75 – 4 de Abril), assim como o direito a uma licença de parto de 90 dias (Decreto-lei 112/76 – 7 de Fevereiro). Gradualmente surgem outras mudanças. Assim o Código Penal de 1983 introduz importantes alterações no que respeita aos maus-tratos entre cônjuges e contra menores, penalizando-se a falta de assistência materna à família dentro e fora do casamento.

Sem dúvida que, conquistada a liberdade e iniciada a vida democrática, o estatuto das mulheres portuguesas na sociedade foi melhorando, mediante a concretização progressiva dos princípios e direitos consagrados na Constituição da República.

Mas não basta a consagração na lei para que se verifiquem na prática os princípios enunciados e se evitem situações discriminatórias, que reflectem a influência da pesada herança do passado.

 

Maria Velho da Costa em Revolução e Mulheres

Elas fizeram greves de braços caídos.
Elas brigaram em casa para ir ao sindicato e à junta.
Elas gritaram à vizinha que era fascista.
Elas souberam dizer salário igual e creches e cantinas.
Elas vieram para a rua de encarnado.
Elas foram pedir para ali uma estrada de alcatrão e canos de água.
Elas gritaram muito. Elas encheram as ruas de cravos.
Elas disseram à mãe e à sogra que isso era dantes.
Elas trouxeram alento e sopa aos quartéis e à rua.
Elas foram para as portas de armas com os filhos ao colo.
Elas ouviram falar de uma grande mudança que ia entrar pelas casas.
Elas choraram no cais agarradas aos filhos que vinham da guerra.
Elas choraram de verem o pai a guerrear com o filho.
Elas tiveram medo e foram e não foram.
Elas aprenderam a mexer nos livros de contas e nas alfaias das herdades abandonadas.
Elas dobraram em quatro um papel que levava dentro uma cruzinha laboriosa.
Elas sentaram-se a falar à roda da mesa a ver como podia ser sem patrões.
Elas levantaram o braço nas grandes assembleias.
Elas costuraram bandeiras e bordaram a fio amarelo pequenas foices e martelos.
Elas disseram à mãe, segure-me aí os cachopos, senhora, que a gente vai de camionete a Lisboa dizer-lhes como é.
Elas vieram dos arrabaldes com o fogão à cabeça ocupar uma parte de casa fechada.
Elas estenderam roupa a cantar, com as armas que temos na mão.
Elas diziam tu às pessoas com estudos e aos outros homens.
Elas iam e não sabiam para onde, mas iam.
Elas acendem o lume.
Elas cortam o pão e aquecem o café esfriado.
São elas que acordam pela manhã as bestas, os homens e as crianças adormecidas.

(In Cravo)

Fonte: “O 25 de Abril, o estatuto da Mulher e os actos performativos”, por Inês Ferreira Leite

 

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