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Quinta-feira, Março 28, 2024

Uma gorjeta de 125 euros

Nuno Ivo Gonçalves
Nuno Ivo Gonçalves
Economista, Mestre em Administração e Políticas Públicas, Doutor em Sociologia Política. Exerceu actividade em Gestão Pública, Recuperação de Empresas, Auditoria e Fiscalização e foi docente no ISE e no ISG. Investiga em História Contemporânea.

A inflação como resultado da perturbação do funcionamento dos mercados e as medidas dirigidas ao aumento de preços

A inflação que vem afectando desde os finais de 2021  numerosas economias basicamente por ruptura dos circuitos internacionais relativos ao comércio de certas mercadorias está a ser combatida  nos Estados Unidos e na União Europeia com políticas monetárias restritivas, afectando todos os aspectos da actividade económica.

Tem sido observado que os Estados Unidos têm conseguido  aliviar pressões inflacionistas lançando no mercado recursos energéticos próprios. Já à União deixou-se enredar num esquema de sanções económicas contra a Federação Russa que poderia ter atingido essencialmente a venda ou assistência à reparação de  armamento – um tipo de medida que já tem sido utilizada em conflitos anteriores ou visando países específicos(i) – mas que, no quadro de uma escalada contra a qual alguns países europeus alertaram no início,(ii) se alargou aos mercados energéticos.

Nestas condições, não tem sido  possível aos órgãos da União Europeia e aos governos dos países que a integram tomar medidas estabilizadoras dirigidas directamente à organização e funcionamento dos mercados dos produtos  que estão mais estreitamente associados ao crescimento dos preços.

A única situação em que tal terá até agora sido possível será, ao que tem sido “reivindicado”, o acordo entre Portugal e Espanha, aceite pela União Europeia, quanto à formação dos preços do gás e sua repercussão na formação dos preços da electricidade.

Quanto a um controlo administrativo dos preços, salvo o caso do gás de botija, não tem sido esboçado nem implementado só agora – em Setembro – se anunciando um controlo a posteriori das alterações de preços registadas nos produtos alimentares à boleia das hesitações sobre a tributação dos windfall profits. Teria no entanto feito sentido  criar  desde o início obrigações declarativas quanto à alteração dos preços de determinados produtos e à sua justificação, pois permitiria conduzir, pelo menos a nível psicológico, um esforço organizado  no sentido da contenção e da desinflação.

Deve ter-se em conta que a Autoridade da Concorrência tem actuado  apenas a posteriori sobre grandes operadores, escrutinando  vários anos de actividade destes e vendo em geral as suas decisões sancionatórias impugnadas.

 

As medidas dirigidas à redução da componente fiscal dos preços de bens e serviços de  largo consumo

Tem sido dito que a redução do imposto de produtos petrolíferos a que se procedeu gerou efeitos semelhantes à uma redução do IVA para 13 %. No entanto a subida inicial do preço dos combustíveis  terá tido logo um efeito rápido no ajustamento dos preço que dependem do transporte rodoviário, ajustamento que não terá ido revertido. Importaria monitorizar nos próximos meses o estado de utilização dos transportes colectivos, que sofreu com a pandemia, e que faz sentido não vejam os seus preços agravados em 2023.

De qualquer forma um grande número de automobilistas terá mantido durante o Verão a utilização de automóvel próprio.(iii)

Fernando Medina

A redução do IVA da Electricidade para 6 %, que só abrange as instalações eléctricas com potência contratada inferior a 6,9  kVA, conhecendo Medina aparentemente o número exacto e a percentagem de beneficiários(iv) poderá ter sobretudo uma importância simbólica.

O não se ter reduzido igualmente  a taxa do IVA para a utilização de gás sob pretexto de que os consumidores poderiam simplesmente optar pelo mercado regulado mostra o amadorismo e a incoerência prevalecentes  nesta preparação de políticas públicas. É que o regulador consentiu antes do Verão  num substancial aumento do valor das  taxas de ligação, que  aparece  debitado em Setembro nas facturas.

 

Medidas de políticas de rendimentos compensatórios da inflação  

Perante um aumento do índice geral de preços, que se traduz numa perda de valor dos rendimentos, faria sentido discutir medidas em sede de concertação social, em lugar de ignorar os efeitos da inflação ou de a considerar um sono mau do qual se iria acordar com os números regressados à estaca zero

A convicção de que alterar salários iria por si só impulsionar a inflação “justificou” o adiamento sine die da negociação de preços e rendimentos em sede de concertação social. Entretanto Medina procurava, com o apoio de Francisco Assis, contratar Sérgio Figueiredo como consultor de políticas públicas com uma remuneração que dificilmente poderia ser considerada como um contributo para o esforço anti-inflacionista.

O recurso a instrumentos orçamentais na tentativa de concertação em matéria de preços e rendimentos poderia ter sido – já o disse aqui – encarado com criatividade, por exemplo garantindo até certos limites a não sujeição, por um período mais ou menos longo, dos acréscimos de remunerações a TSU dos empregadores ou até à totalidade da TSU(v).

E ainda que as soluções passassem predominante ou até exclusivamente pela compensação à população dos sacrifícios ocasionados pelo crescimento dos preços, os critérios dessa compensação e o elenco dos seus destinatários poderiam com vantagem ser discutidos em concertação social ou até no plenário do Conselho Económico e Social.

A solução que veio a ser anunciada como integrando um “pacote” que não merece esse nome, nem  tem verdadeiro carácter indemnizatório(vi) nem atende a requisitos de igualdade horizontal e de igualdade vertical.

De facto, qual a natureza da prestação e como se justifica o valor de 125 euros atribuído per capita em 2022 com uma exclusão baseada num montante aparentemente arbitrário de 37 800 euros, rendimento atingido em  2021, pelo indivíduo e não pelo agregado familiar,   e com uma capitis deminutio para quem for pensionista?

Estas dúvidas foram postas publicamente e outras mais se poderiam pôr (por exemplo sobre as pensões privadas, sobre os pagamentos de bolsa, sobre os rendimentos do trabalho auferidos por quem beneficia de pensão de sobrevivência, sobre os rendimentos auferidos por pensionistas que voltaram à actividade) mas o conhecimento dos ministérios envolvidos  deixa entender que a preocupação fundamental foi encontrar um elenco de situações, de contribuintes e beneficiários, de fácil administração, se é que não se chegou aos 125 euros afectando um montante  global no conjunto do orçamento e dividindo-o pelo número de beneficiários estimado.  

Estes 125 euros, que, houve o cuidado de estipular,  não pagam imposto, e cujo fundamento – inclusive, legal, –  de atribuição é duvidoso, são para todos os efeitos práticos uma liberalidade.

Afinal, uma gorjeta a quem estiver nas bases de dados de “clientes”  da Administração Pública e não for pensionista.

 

Indexação do valor de  rendimentos   

A indexação legal do valor das rendas, que daria uma actualização de 5%, não foi respeitada, ficando a actualização em 2%. Os senhorios, convocados a um esforço de solidariedade, serão compensados por via fiscal. É de seguir a situação.

As prestações do crédito à habitação, indexadas à Euribor, serão actualizadas, apesar de há anos não o terem sido logo desde o início, a partir do momento em que os valores se tornaram negativos. Medina já esclareceu que aqui não convocará os bancos à solidariedade.

A indexação da actualização do valor das pensões de acordo com a inflação deixará de estar na lei, concebida por Vieira da Silva, muito embora se tenha tentado dissimular o objectivo com o pagamento antecipado de meio mês de pensão. Curiosamente alguns pensionistas, aposentados e reformados, jornais e partidos da oposição  estavam atentos, pelo que  ministros e primeiro-ministro  têm passado momentos difíceis.

Contudo a cruzada contra a peste grisalha  está novamente em reconstituição.

 

Notas

(i) Incluindo Portugal, quando envolvido nas guerras coloniais de 1961 a 1974

(ii) Caso da Itália de Mário Draghi

(iii) Posso dizer não ter sido o meu caso. A minha estratégia de minimização dos efeitos da inflação passou por uma grande contenção neste domínio.

(iv) Como de toda a literatura publicada neste ensejo resulta que uma potência igual a 6.9 kVA,  como a que contratei há 23 anos para a minha casa de Lisboa, é considerada uma extravagância já pedi à EDP Comercial a sua redução.

(v) Mais adequado do que isentar de IRS os aumentos salariais, como já vi proposto.

(vi) Susana Peralta, Professor de Economia da Nova, escreveu no Público um artigo interessante explicando que cada um sofre uma taxa de inflação diferente.

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