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Quarta-feira, Abril 24, 2024

Precários na Administração Pública: a quadratura do círculo

Nuno Ivo Gonçalves
Nuno Ivo Gonçalves
Economista, Mestre em Administração e Políticas Públicas, Doutor em Sociologia Política. Exerceu actividade em Gestão Pública, Recuperação de Empresas, Auditoria e Fiscalização e foi docente no ISE e no ISG. Investiga em História Contemporânea.

Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) – Um esforço notável em prol de uma causa mais que duvidosa Salvo erro, a acção que vem sendo desenvolvida na presente legislatura em matéria laboral pelo Deputado José Soeiro e pelos seus colegas do BE iniciou-se com um projecto de Resolução para fazer intervir a Inspecção-Geral do Trabalho também no sector público, projecto esse rejeitado em Maio de 2016. Ironicamente o sinuoso caminho para a aprovação da Lei do PREVAP, concluído há meses e que tarda  em passar à execução, fez-se não com a intervenção dos inspectores mas com o envolvimento pessoal do Ministro do Trabalho e da Segurança Social e do Secretário de Estado do Emprego, tendo passado desapercebida a substituição, durante o processo, da Secretária de Estado da Administração Pública, antiga Directora-Geral no ciclo de Sócrates.

Pergunta-se: que situações abrange o Programa de Regularização de Precários? as medidas são justas, necessárias, conformes à Constituição? e, sobretudo,  garantem que não venham a ser constituídas irregularmente novas  situações de precariedade?

Quanto às empresas públicas nenhuma surpresa, uma vez que se aplicará a legislação geral do trabalho, com passagem a contrato de trabalho por tempo indeterminado até ao final de Maio de 2018, de todos os trabalhadores que preencham os indícios de relação de trabalho subordinado, ainda que contratados como (falsos) independentes. Medida inatacável e que se espera que abranja sobretudo o pessoal de saúde a “recibos verdes”. Do mesmo modo, é possível, mas não obrigatória, a integração do pessoal cedido por empresas de trabalho temporário. No entanto, só quando forem removidas as restrições à normal gestão empresarial que permitem ao Governo fixar limites às novas contratações, à velocidade das composições do Metro, etc, etc., se restabelecerá a normalidade laboral, que também inclui a liberdade de extinguir postos de trabalho, e o dever de o fazer quando as regras da boa gestão o exijam. E quando se permita  que as inspecções actuem, para cair em cima das rtp´s que celebrem contratos criativos como os que Jorge Leite denunciou há dias.

Quanto à Administração Pública propriamente dita, importaria extirpar da lei as situações em que, com ofensa da Constituição e até da legislação comunitária, e a  pretexto da especialidade das funções, ou do carácter temporário das estruturas, se consente a renovação indefinida de contratos a termo – caso do ensino –  ou a contratação dos mesmos  trabalhadores para sucessivos organismos – como se “descobriu” ser o caso da gestão dos fundos comunitários – ou ainda a admissão da opção entre contrato a termo dito a tempo parcial e contrato de prestação de serviços para uma função – caso da formação profissional, em que  o processo que conduziu ao PREVAP  mostrou (mérito do BE)  existirem no IEFP (demérito de Vieira da Silva) centenas de formadores em tempo parcial desde há longos anos a recibos verdes.

Aqui parece estar prometida legislação que regule em novos moldes a contratação e a prestação de trabalho. Curiosamente, os sindicatos não colocaram na agenda a revisão dos Estatutos de Carreira para impedir a renovação indefinida dos contratos a termo: nos ensinos básico e secundário parece bastar-lhes a lei-travão de Crato, no ensino superior chega-lhes os 1 500 casos que a lei do PREVPAP irá abranger, e a precariedade poderá continuar a alimentar o discurso sindical. Conto poder voltar a esta insólita abstenção em novo artigo.

No entanto, na mesma Administração Pública, o que parece assumir maior extensão  é a ainda, ou de novo, a admissão de pessoal através de falsos contratos de aquisição de serviços, vulgo “recibos verdes”, para funções de carácter subordinado, a qual deveria ter cessado desde que em 1997 foi decidida por António Guterres e Jorge Coelho uma grande operação de regularização e que, em 1998, foi revista a lei de bases da função pública de forma a cominar a nulidade de tais contratos, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, e a responsabilização dos dirigentes pelas admissões irregulares, disposição que vem sendo sucessivamente reeditada na legislação  desde então publicada.

A estipulação não visa apenas conter encargos ou manter a disciplina nas admissões mas, acredita-se, quer fazer  respeitar o princípio constitucional de acesso à função pública mediante concurso. Na verdade o poder de dar emprego a familiares, amigos, e correligionários, corrompe facilmente quem o detém e tem efeitos devastadores para o Estado, os contribuintes e os utentes. Vimos em tempos o Eng. Paulo Júlio condenado por prevaricação por alegadamente ter manipulado as condições de um concurso para a Câmara de Penela, mas permanecerem intocáveis os milhares de políticos e dirigentes que têm feito entrar pessoal no Estado pela porta do cavalo da aquisição de serviços, depois “regularizada”, e nunca nos múltiplos inquéritos aos servidores do Estado se fez sequer a simples pergunta “Entrou na função pública por concurso ? Sim   Não ”.

Como se vai regularizar o que é insanavelmente irregular? António Costa na Câmara de Lisboa promoveu um tribunal arbitral em que o Município se  sujeitou a cumprir o que não estava legalmente na sua disponibilidade conceder. A solução PREVAP optou pelo mais tradicional e portuguesissimo concurso-ao-qual-só-pode-concorrer-quem-já-lá-está, desonestidade intelectual que confunde o estar indiciada a existência de uma necessidade permanente com a  continuação em funções de quem a preencheu a título ocasional e sem um processo de escolha transparente e  competitivo. O tempo de experiência no exercício de funções, efeito já produzido que a lei reconhece aos contratos considerados nulos,  seria já uma vantagem importante, mas o PREVPAP, ao que parece, vai mais longe e bloqueia o  acesso aos concursos  a outros legítimos interessados, para além de, ao contrário do inicialmente previsto, não implicar a saída de quem não preencha necessidades permanentes ou não concorra.

Haveria que perceber se o mais largo recurso a recibos verdes na fase final da governação de Pedro Passos Coelho resultou da orientação então adoptada numa Lei do Orçamento no sentido de reduzir o número de contratos a termo. Se assim foi, tratou-se de pura cosmética administrativa. Para agravar a situação vimos agora o BE, insuspeito porque não tem uma única presidência,  a propor que a solução fosse alargada às autarquias nas quais 14% (1/6!) do pessoal se encontra admitido irregularmente. Um fartar vilanagem, que não pode deixar de incentivar a reedição futura dos “esquemas” cujo resultado vai ser “legalizado”, mas santificado pela promulgação presidencial.

Na mesma linha, a colocação nos serviços da administração pública de pessoal em contrato emprego-inserção, que passou com o PREVPAP  do estatuto de fraude alimentada oficialmente (os interessados nunca poderiam obter “inserção” por essa via)  para via de colocação sem concurso. Nos últimos tempos de Pedro Mota Soares, verificou o Provedor de Justiça Faria e Costa, muitos dos funcionários da Segurança Social considerados excedentes foram substituídos por pessoal em contrato emprego – inserção. Agora ficarão uns e outros.

Por fim, o pseudo-estágio e sobretudo a falsa bolsa de investigação, muito populares nas universidades públicas, e que, durante a preparação do PREVPAP e mesmo após aprovada a respectiva Lei, continuam a dar diariamente  origem a anúncios. Pelo andar da carruagem quando forem integrados os abrangidos pelo “Programa”, já haverá outros tantos para a próxima leva.

Não tem faltado quem censure a vanguarda do precariado por dar prioridade aos precários do Estado em detrimento dos do privado. Um amigo meu no Facebook já anunciou mesmo, não sei quantas vezes, que se demitia do seu partido  por esta razão…

No meu ver, não têm razão. A operacionalização no privado do Código do Trabalho e das leis processais entretanto publicadas dependerá é certo de uma atitude mais proactiva da Inspecção-Geral do Trabalho e de um discurso político mais incisivo, com ameaça de retirada de autorizações de funcionamento, licenças e benefícios a quem não cumpra a lei laboral,  mas precisa também de empenhamento dos interessados e de “organizadores” presentes no terreno, e parece ser sobretudo isso que tem falhado.

O problema será antes outro. Tendo-se inicialmente afirmado que o PREVPAP seria importante para dar o exemplo aos privados ficou mais uma vez demonstrado, tanto pela forma como correram os dois anos de preparação como pela natureza das soluções consagradas no diploma finalmente promulgado, que o Estado português é incapaz de cumprir as suas próprias leis. E se assim é, como poderá fazer as empresas cumpri-las?

Carolina Ferra.
Professor Catedrático jubilado da  Universidade de Coimbra referiu –se em declarações  ao Público e numa sessão sobre as alterações ao regime de transmissão de estabelecimentos a um contrato que vem sendo proposto pela rtp a falsos prestadores de serviços em que estes se comprometem a não invocar em sede de qualificação do contrato toda uma série de indícios típicos da existência de contrato de trabalho subordinado.

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