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A artimanha da PT/Altice na MEO: mesmos despedimentos, novas tácticas!

Administração da empresa tratou de retaliar, dando um novo passo, só aparentemente legal, na consumação dos despedimentos de milhares de trabalhadores.

  • 15 Junho, 2017
  • António Garcia Pereira
  • Posted in Análise
  • 24

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Desesperada com a denúncia feita pelas diversas organizações dos trabalhadores da PT/Altice/MEO e também no Jornal Tornado, e com algumas novas acções da ACT a que, apesar de tudo, tal denúncia – também feita por aquelas organizações no próprio Parlamento – deu causa, a Administração da empresa tratou de retaliar, dando um novo passo, só aparentemente legal, na consumação dos despedimentos de milhares de trabalhadores.

E em que consiste essa manobra retaliatória e fraudulenta?

  1. Criar ou adquirir empresas (como aliás já andava há algum tempo a preparar no Norte do País), grande parte delas literalmente virtuais, sem actividade, sem capital e/ou sem património;c
  2. “Exteriorizar” para essas empresas determinados sectores de actividade, nomeadamente através do expediente da celebração de contratos como os de compra e venda ou de cessão de exploração (isto, claro, sob a habitual “banha da cobra” da “optimização de sinergias organizacionais, funcionais e comerciais”);
  3. Argumentando que os ditos sectores de actividade económica constituiriam “unidades económicas” cuja titularidade teria sido por esta forma para as ditas “empresas-fantasma” transmitida, trata-se de invocar que, nos termos do artigo 285º, nº 1 do Código do Trabalho, se verificaria a transmissão das ditas “unidades económicas” (ou seja, desses sectores ou partes da Empresa) e logo a transmissão da posição actual de entidade empregadora da PT/Altice/MEO para aquelas outras empresas.

Tal manobra fraudulenta entretanto já foi mesmo posta em marcha, à guisa

de experiência-piloto, contra 35 trabalhadores da área da informática da Meo (DIT/DTM), com requintes de malvadez e por meio de cartas enviadas no passado dia 8 de Junho, quinta-feira. E porque é isto relevante? Porque assim foram recebidas pelas estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos numa sexta feira, véspera de fim de semana e que ainda por cima antecede uma semana com 2 feriados, ou seja, “comendo” habilidosamente 4 dos 10 dias legalmente previstos para a pronúncia sobre a referida comunicação.

A manobra fraudulenta da invocação da “transmissão de unidade económica” permite à Altice, com a venda a uma tal WINPROVIT, segundo as luminárias jurídicas que a imaginaram, não só ver-se livre de tais trabalhadores como, agora sob a invocação do artigo 498º do Código do Trabalho, pretender sustentar que o Acordo de Empresa actualmente em vigor deixava de ser aplicável aos trabalhadores em causa no termo do respectivo prazo de vigência ou, no mínimo, ao fim de apenas um ano, perdendo assim todos os direitos, garantias e regalias inerentes.

E trata-se de um golpe absolutamente fraudulento porquê?

Porque estamos perante o uso de um mecanismo legal – criado aliás desde a “velhinha” Lei Geral do Trabalho, o Decreto Lei nº 49.408 e o seu artigo 37º, para proteger os trabalhadores das consequências decorrentes das vicissitudes da titularidade da empresa ou estabelecimento onde prestavam serviço, garantindo a manutenção dos respectivos contratos de trabalho e todos os direitos e regalias neles consagrados – mas de um modo que está em completa contradição com o fim económico e social para que essa solução legal foi criada.

Dito de outra forma, trata-se de utilizar uma norma e um mecanismo de protecção aos trabalhadores para os precarizar e prejudicar em absoluto, transformando-os artificialmente, de trabalhadores de uma grande empresa, com dimensão, património, eficiência e condições laborais conhecidas, em trabalhadores de uma empresa de vão de escada que ninguém conhece e que facilmente pode desmoronar-se (ou, pior, pode ser feita desmoronar-se), “justificando” assim o despedimento colectivo de todos os trabalhadores, ficando estes apenas com o direito às miseráveis indemnizações legais de antiguidade e cujo pagamento não é sequer garantido, desde logo pelo inexistente património da “nova” entidade empregadora.

E assim, muito provavelmente, entretanto lá aparecerão também aqui as propostas das chefias e dos Recursos Humanos de resoluções

de pseudo-mútuo acordo, apresentadas, de novo, em verdadeira chantagem, como a “melhor” solução para evitar um tal futuro incerto!

E quanto ao desenrolar desta situação, se esta não é de imediato desmascarada e travada, já bem sabemos – e não temos o direito de pretender desconhecê-lo – qual virá a ser.

Porque a história é sempre a mesma: começa-se por invocar que aquilo que está em causa são as “franjas” ou os sectores “não essenciais” ou “não nucleares” da empresa, que assim visaria até reforçar a sua vocação e o seu core business, para logo depois, porém, e se a resistência e o terreno encontrados forem moles, passar a aplicá-la a toda e qualquer outra área da Empresa e do Grupo.

Aliás, e como é já conhecido da Meo e do Grupo PT/Altice, a filosofia da gestão que está aqui em causa tem, verdadeiramente, duas faces: por um lado, trata-se de entregar sucessivos “serviços não nucleares” a empresas externas, alegadamente prestadoras de serviços; e, depois, de expulsar os trabalhadores dos serviços ditos nucleares para empresas terceiras propositadamente criadas ou compradas para esse efeito.

Em suma, trata-se de despedir trabalhadores sem dizer verdadeiramente que se os despede!…

A luta tem, pois, de continuar, e cada vez mais forte, contra todos os despedimentos e contra todas estas manobras fraudulentas!

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António Garcia Pereira

Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Professor Universitário

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