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João de Sousa

Quinta-feira, Abril 25, 2024

Charlie Hebdo

Paulo Casaca, em Bruxelas
Paulo Casaca, em Bruxelas
Foi deputado no Parlamento Europeu de 1999 a 2009, na Assembleia da República em 1992-1993 e na Assembleia Regional dos Açores em 1990-1991. Foi professor convidado no ISEG 1995-1996, bem como no ISCAL. É autor de alguns livros em economia e relações internacionais.

A defesa da liberdade!  

  1. O massacre

Foi a sete de janeiro de 2015 que um comando neonazi islamista assassinou a sangue frio doze jornalistas e outros colaboradores do jornal satírico francês ‘Charlie Hebdo’, continuando a orgia de matança nos dias seguintes com o assassínio de quatro judeus e de uma agente da polícia.

O massacre foi condenado pelos líderes democráticos do Ocidente numa impressionante manifestação que reuniu em Paris cerca de dois milhões de pessoas, condenação de que se demarcaram apenas alguns representantes da extrema-direita, alguns mascarados de ‘esquerda’ como a presente candidata presidencial e então deputada europeia, Ana Gomes.

Não foi o primeiro ataque e como a realidade já provou e irá continuar a provar, não foi o último. Já desde 2006 que o ‘Charlie Hebdo’ vivia em quási-clandestinidade fruto das ameaças terroristas.

Foi já nessa altura que, na minha qualidade de deputado ao Parlamento Europeu, promovi um debate para o qual convidei o então director do Charlie Hebdo, Philippe Val, sobre a questão das caricaturas. Para minha estupefacção, o grupo socialista proibiu-me de realizar o referido debate nas instalações do grupo, e o debate só veio a ter lugar pela solidariedade que então me foi dada pelo grupo liberal, que me cedeu o espaço que me tinha sido tirado pelo grupo socialista.

Começou aí a minha aprendizagem sobre a infiltração da extrema-direita jihadista na ‘Esquerda’ – a Doutora Ana Gomes era já então membro do grupo socialista – que viria a resultar no meu saneamento político e numa campanha de diabolização contra mim promovida pela Embaixada da República Islâmica do Irão em Bruxelas, desenvolvida nos meios políticos e jornalísticos portugueses e que teve como ponto alto a acusação que me foi dirigida em Tribunal pela Dra. Ana Gomes de ‘ser amigo de terroristas’ (leia-se amigo dos opositores ao fanatismo clerical iraniano).

Olhando para trás, não posso deixar ainda de me continuar a surpreender como algo que é o exemplo mais acabado de tudo o que há de mais reaccionário, racista, intolerante, arcaico e xenófobo na extrema-direita possa ser vendido como ‘progressista’ e tenha a desfaçatez de se apresentar como tal numa campanha eleitoral presidencial.

  1. A substância da questão

E comecemos então por colocar a questão como ela deve ser colocada. Em primeiro lugar, obviamente, não se trata de saber se gostamos ou concordamos com uma determinada publicação. Como todos devemos ter presente, a defesa da liberdade só tem pleno significado quando se aplica àquilo de que se discorda.

Em segundo lugar, não creio sequer que se possa falar de caricaturas no sentido preciso do termo, mas apenas de representação de uma religião, personificada no seu maior símbolo. Uma caricatura – que legitimamente pode ser considerada como ofensiva – é, por exemplo, a imagem do Papa com um preservativo enfiado no nariz, caricaturando a sua oposição aos métodos anticoncepcionais, outra muito diferente, é uma figura estilizada sem qualquer carga pejorativa ou crítica, como aconteceu com a publicação do Charlie Hebdo.

Uma pintura da visão do Profeta Muhammad em Meca de Tabriz, 1320 CE. Nesta pintura, suas características faciais não são cobertas (Crédito: Biblioteca do Palácio Topkapi)

Em terceiro lugar temos a questão teológica. Enquanto a Bíblia proscreve explicitamente as representações do sagrado – e daí o protestantismo mais purista as ter banido das igrejas – o mesmo não acontece com o Corão, sendo essa proibição apenas decorrente de interpretações corânicas. A esse propósito, convém ter em conta que, por exemplo, na Ásia Central, na tradição islâmica sufista existem numerosas representações artísticas do profeta Maomé e que, felizmente, ainda não foram destruídas pelo neonazismo islamista.

Se porventura aceitássemos a exigência dos dirigentes da República Islâmica do Irão e dos seus representantes entre nós para proibirmos a representação gráfica do profeta Maomé, não estaríamos com isso a sancionar os futuros ataques jihadistas para a destruição da arte islâmica sufista da Ásia Central?

E se porventura aceitássemos essa imposição, a que título poderíamos amanhã negar o direito a qualquer integrista protestante de ver destruídas as imagens de Jesus (e todas as outras) das nossas igrejas católicas?

A proibição da representação do profeta Maomé defendida pelo guia supremo Khamenei e pela candidata presidencial Ana Gomes seria assim um ataque frontal à liberdade religiosa, e para o caso, tanto a muçulmana como a cristã.

  1. Os limites da caricatura

A questão de caricaturar – no sentido pleno do termo, ou seja, criticar através do exagero e do humor – símbolos religiosos coloca-se com efeito a um nível diferente do que foi aqui seguido pelo Charlie Hebdo, e creio que não faz sentido misturar esses debates.

Posto isto, e foi talvez essa a mensagem mais importante que retenho do debate que promovi em 2006, penso que há limites fundamentais a observar na utilização das caricaturas. Se não defendo a pena de morte para ninguém (e muito menos por uma razão destas) creio que a lei deve acautelar, mesmo mais do que o faz hoje, os limites da caricatura.

O profeta Muhammed senta-se com os profetas abraâmicos em Jerusalém, anônimo, Mi’rajnama (Livro da Ascensão), Tabriz, ca.1317-1330 (Crédito: Biblioteca do Palácio Topkapi)

O nazismo usou e abusou da caricatura de judeus como forma precursora do holocausto, e isso mesmo foi explicado nesse debate pelo Professor Joël Kotek – que jogou nele um pouco a figura do advogado do diabo – que alertou para a necessidade de observarmos limites nesta matéria.

A caricatura feita pelos Nazis feita de forma massiva, representando o judeu como porco, como rato ou como um insecto repugnante, não se colocava no plano da crítica ou do humor, mas era apenas uma forma de inculcar nas mentes que o judeu não era humano mas antes algo de abjecto e que por isso matá-lo não era um crime.

E por isso, o revivalismo nazi dos ‘cartoons’ antissemitas promovido regularmente pelos dirigentes da República Islâmica do Irão não pode de forma alguma ser confundido com o plano da caricatura religiosa e menos ainda com o da liberdade de representação de símbolos religiosos. Trata-se de puro neonazismo, tão criminoso quanto o nazismo original!

Nada há de mais fundamental na escolha para a suprema magistratura da nação que a defesa da liberdade. Espero que todos tenham isto em consideração.


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