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Sexta-feira, Abril 19, 2024

Sobre a precariedade laboral

António Garcia Pereira
António Garcia Pereira
Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Professor Universitário

garcia-pereira-1… insegurança no emprego, perda e até ausência de direitos sociais, salários baixos e aumento e flexibilização máxima dos tempos e horários de trabalho.

Esta temática – já bem conhecida entre nós por causa, designadamente, do número gigantesco dos chamados “falsos recibos verdes” e da utilização tão sistemática quanto abusiva dos contratos a prazo e de trabalho temporário – ganhou recentemente uma ainda maior actualidade com a luta mais que justa dos estivadores, em particular do Porto de Lisboa, pela jornada de trabalho das 35 horas e contra a precariedade e as ilegalidades praticadas às escâncaras pelos patrões do sector, com uma cumplicidade criminosa por parte da esmagadora maioria da comunicação social.

Convindo, já agora e até por isso mesmo, esclarecer que: a última greve foi (apenas) às horas extraordinárias, que os embarques e desembarques que não puderam ser realizados em Lisboa o foram noutros portos do País e que todos os produtos essenciais para as Regiões Autónomas foram efectivamente embarcados. Convirá também recordar que este é um sector onde foram criados pelos “imaginativos” patrões quer uma empresa (Porlis) com trabalhadores precários e condições, designadamente horárias e salariais, próprias de escravos para assim fazer operar a mais feroz concorrência entre trabalhadores e possibilitar a (formalmente ilegal) substituição dos grevistas, quer – pasme-se! – um Sindicato (o chamado Sindicato dos Trabalhadores dos Portos de Lisboa e Setúbal), apenas para viabilizar a assinatura de um contrato colectivo de trabalho com condições muito inferiores às dos restantes estivadores.

Importará ainda ter presente que os trabalhadores portugueses são dos trabalhadores europeus que menos ganham e que mais horas de trabalho prestam (1958h/ano, mais 298 que a média da UE e mais 540 que os trabalhadores alemães), e também que têm uma elevadíssima taxa de contratos de duração limitada: em 2014, enquanto na UE-28 tal taxa era de 14,0%, em Portugal atingia 21,4%, correspondente a 772.754 trabalhadores; destes, 644.400 são contratos a prazo e 128.354 referem-se a outros contratos de duração limitada ou de trabalho temporário. A que se devem somar, no mundo real, centenas de milhares de trabalhadores com outras formas contratuais ainda mais precárias, como os chamados “estágios profissionais”, os “contratos de emprego – inserção”, os falsos contratos de prestação de serviços, com trabalhadores travestidos de “trabalhadores independentes” ou de “sociedades unipessoais”, ou ainda de empresas sub-contratadas ou de “trabalho ao domicílio”.

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É certo que todas as formas contratuais temporárias deveriam, do ponto de vista legal, servir apenas para suprir necessidades temporárias das empresas mas que são afinal usadas para necessidades mais que permanentes, sob subterfúgios que todos conhecemos mas que ninguém parece querer combater efectivamente: nos call-centers das grandes empresas ou nos centros comerciais são os contratos “para uma campanha”, em sectores da indústria como a automóvel ou a farmacêutica, são os contratos “para um modelo” ou “para um produto”; nos processos de exteriorização ou terciarização de sectores ou áreas de negócio na banca ou nas telecomunicações são os contratos pela duração da concessão de exploração da “actividade transmitida”; e agora até já começam a proliferar os contratos, total ou parcialmente, “à chamada”, inspirados no modelo britânico dos “contratos zero horas”, em que o trabalhador tem de estar contactável e disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, mas só ganha, miseravelmente e a singelo, as horas que seja eventualmente chamado a prestar.

O que caracteriza então o já gigantesco e sempre crescente mundo português do trabalho precário?

Horários inteiramente flexíveis, frequentemente bem superiores às legalmente previstas 40 horas semanais; remunerações baixíssimas, muitas vezes inferiores ao próprio salário mínimo nacional; ausência de pagamento do trabalho extraordinário ou nocturno; suporte pelo próprio trabalhador dos custos e encargos patronais (desde os da sua formação aos dos próprios meios de transporte e telecomunicações, no exercício das suas funções, passando ainda pela celebração dos seguros de acidentes); e, sobretudo, a possibilidade de mesmo esse vínculo poder cessar de forma arbitrária e a qualquer momento, com a consequente perda para o trabalhador e sua família do respectivo meio de subsistência, ao que, devido à forma contratual adoptada, normalmente se segue também a impossibilidade de acesso ao próprio subsídio de desemprego.

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Porém, e para além de que não há nenhum estudo que demonstre – bem pelo contrário! – que as estratégias de precarização das relações de trabalho e de abaixamento dos salários tenham conduzido em algum momento a qualquer aumento, quer do emprego quer da produtividade, a verdade é que toda a lógica das reformas laborais adoptadas um pouco por toda a Europa na sequência da crise económica de 2008 (as chamadas “políticas de austeridade”) se caracterizaram sempre, sob o pretexto e o argumento ideológico do pretenso “combate à dualidade ou segmentação (entre os ditos estáveis e os precários) do mercado de trabalho”, por nivelar por baixo essas diferenças, facilitando e embaratecendo os despedimentos, atacando a contratação colectiva (em Portugal, entre 2009 e 2015, o número de trabalhadores por ela abrangidos baixou de 1 milhão e 400 mil para apenas 568 mil) e individualizando ao máximo as relações de trabalho, aumentando os tempos de trabalho e diminuindo os salários.

Em suma, fazendo com que mesmo os ditos “estáveis” sejam cada vez mais precários, quer pela facilidade de extinção dos respectivos contratos, quer pelas baixíssimas remunerações, quer pelos elevados tempos de trabalho, muito acima dos limites legais e em larga medida não pagos, quer pelos cortes drásticos nos direitos sociais e pela inutilização prática dos seus direitos mais básicos, como o do recurso aos tribunais para defesa dos seus legítimos interesses, isto através, nomeadamente, de um regime de custas judiciais escandalosamente elevadas e de um sistema de apoio judiciário e de dispensa das mesmas custas apenas para os totalmente indigentes.

Por isso, não é de estranhar – embora ninguém queira falar sobre o assunto e a ele decerto teremos de voltar… – que, em 2015, o número de processos entrados nos tribunais de trabalho em todo o País tenha sido apenas de 44.225, ou seja, o valor mais baixo desde que há estatísticas (1993), menos 20.832 do que a média desde 2000 e menos 25% do que em 2014!

Em matéria laboral, pois, o crime largamente compensa!

E não será pela lide meramente jurídica ou judiciária, mas antes pela sua luta, desde logo pela semana das 35 horas e 5 dias de trabalho para todos os trabalhadores, do sector privado e do sector público, e contra os baixos salários, os despedimentos e as trafulhices e prepotências laborais que os trabalhadores – como justamente apelam os estivadores na sua convocatória para a manifestação de quinta-feira 16 de Junho – se podem e devem unir e dispor-se a combater!

Porque, ao contrário do que sempre vêm pregando os ideólogos de serviço, David, porque nunca desistiu, venceu mesmo Golias!…

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