A Lei n.º 72-A/2015 de 23 de Julho, estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral e proíbe a publicidade institucional.
A publicação do Decreto n.º 18-A/2021 que marcou a data das eleições autárquicas de 2021 para o dia 26 de Setembro, impõe determinadas restrições.
A violação da neutralidade das entidades públicas em período de pré-campanha eleitoral, como as inaugurações ou as mensagens políticas em boletins municipais ou governamentais é passível de coima.
É proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
São proibidos todos os actos de comunicação que visem, directa ou indirectamente, promover junto de uma pluralidade de destinatários indeterminados, iniciativas, actividades ou a imagem de entidade, órgão ou serviço público.
A CM Matosinhos no dia 10 de Julho é notícia no JN, nova travessia entre Matosinhos e Leça da Palmeira.
A CM Matosinhos violou a lei, ao ser notícia no dia 14 de Julho no JN com o seguinte título: “Matosinhos paga metade do passe a universitários”. Esta medida é feita para o próximo ano lectivo 2021/2022, que ainda não começou e consubstancia propaganda eleitoral.
A CM Matosinhos voltou a violar a lei ao ser notícia no Público do dia 16 de Julho com o seguinte título,” Rio Leça vai ter equipa de guarda-rios ainda este ano”.
Rio Leça vai ter equipa de guarda-rios ainda este ano
A empresa pública Matosinhoshabit faz constar que Programa “Matosinhos Casa Acessível vai disponibilizar mais habitação no concelho”
Programa “Matosinhos Casa Acessível” vai disponibilizar mais habitação no concelho
Evidentemente se a CM Matosinhos veicular determinado tipo de comunicação para o público em geral, informando sobre bens ou serviços (saúde à cabeça) por si disponibilizados quando essa comunicação for imprescindível ao uso e bem dos cidadãos não temos nada a opor e faz parte das suas atribuições.
Tem que ter a razoabilidade de aceitar que a vida institucional de uma autarquia não pode ficar paralisada, mas não pode haver aproveitamento político.
Contudo uma coisa é informar outra coisa bem diferente, é passar mensagem política.
Há a exigência da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas em tempo de pré-campanha eleitoral.
São proibidos actos, programas, obras ou serviços. Evitar inaugurações, não é aceitável boletins municipais, inaugurar obras ou a fazer promessas de obras para o futuro.
Respeitosos cumprimentos,
Matosinhos Independente
Movimento apoiado por um grupo de cidadãos eleitores ( GCE), sem intervenção dos partidos.