Com a chegada de 2016, os clientes de alguns bancos ficaram a saber que vão pagar mais por utilizar o cartão multibanco. Os novos tarifários, já em vigor, indicam que as anuidades dos cartões de débito passam a custar 18 euros na Caixa Geral de Depósito, 17 euros no Novo Banco e 20,80 euros no extinto Banif. Trata-se de um aumento de cerca de 20 por cento, muito acima de inflação.
Para a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), o aumento das anuidades constitui “procedimento em fraude à lei”. “Se bem nos parece, as instituições de crédito pretendem, dessa forma, obter compensações” para eventuais encargos decorrentes das proibições plasmadas no Decreto-Lei nº 3/2010, de 5 de Janeiro, explica ao TORNADO, Mário Frota.
Aprovado na legislatura de Sócrates, o citado decreto, consagra a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco. Ou seja, ficam livres de qualquer taxa ou comissão, todas as operações de levantamentos, depósitos ou pagamento de serviços em caixas automáticas e também aquelas de que usufruem os beneficiários dos mesmos serviços de pagamento.
“Como não podem cobrar directamente, estão a fazê-lo de forma ínvia. É por isso que dizemos que essa cobrança o é em fraude à lei”, denuncia o presidente da APDC.
O silêncio do Banco de Portugal
Também a DECO se apressou a contestar os aumentos das anuidades e pediu medidas de regulação urgentes, depois de a CGD e o Novo Banco terem aumentado as anuidades dos cartões de débito em 3 euros. A Associação de Defesa do Consumidor analisou a evolução do custo dos cartões de débito e concluiu que em quatro anos aumentou 55 por cento.
A DECO critica ainda “o silêncio do Banco de Portugal” e “sua passividade” perante o pedido para a introdução de limites a estes aumentos. “Este agravamento continuado das anuidades dos cartões de débito é injustificado, porque os custos operacionais da banca diminuíram significativamente nos últimos anos com a menor utilização dos balcões”, acrescenta.
Para já, não há informações de aumentos nas restantes instituições bancárias. A CGD e o Novo Banco justificam este agravamento excepcional com a descida de preços das taxas cobradas aos comerciantes por decisão da Comissão Europeia.
O que diz o DL 3/2010, de 5 de Janeiro
O Decreto-Lei nº 3 de 2010 consagra a proibição da cobrança de encargos pelas Instituições de Crédito nas operações realizadas em caixas automáticas; e ainda, a proibição da cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.
Assim sendo, está vedado às Instituições de Crédito a cobrança de quaisquer encargos pela realização de operações bancárias em caixas automáticas, nomeadamente, operações de levantamento, depósitos ou pagamento de serviços.
De igual modo, também a cobrança de quaisquer encargos pelo beneficiário do serviço de pagamento. Como por exemplo, nos débitos directos da EDP, não pode ser cobrado qualquer custo ao consumidor pela utilização deste serviço.
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