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Terça-feira, Junho 17, 2025

Anulação de eleições

Paulo Casaca, em Bruxelas
Paulo Casaca, em Bruxelas
Foi deputado no Parlamento Europeu de 1999 a 2009, na Assembleia da República em 1992-1993 e na Assembleia Regional dos Açores em 1990-1991. Foi professor convidado no ISEG 1995-1996, bem como no ISCAL. É autor de alguns livros em economia e relações internacionais.

Pior a emenda que o soneto

  1. A lei dos efeitos inesperados

Dediquei a 17 de janeiro uma crónica aqui no Tornado às inovações ao modo de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

A multiplicação dos votos registado no escrutínio provisório dos portugueses residentes na Europa não portuguesa, prova o mérito das transformações introduzidas, com o número de votantes quase a duplicar, aumentando de 107.919 para 193.349.

Nem sempre é fácil a um cidadão que habita a centenas de quilómetros de uma mesa de voto votar presencialmente, pelo que a criação de alternativas a esse voto presencial parece-me ter sido positiva e merecer o aplauso de quem preza a democracia.

Posto isto, como salientei na altura, o procedimento não foi o ideal, fundamentalmente por não fazer do voto não presencial algo de excepcional, ou seja, eu, por exemplo, teria de comunicar a minha preferência pelo voto presencial até dia 5 de dezembro do ano passado para o poder fazer, apesar de me ser relativamente fácil votar presencialmente por residir numa cidade com mesa de voto disponível (Bruxelas).

Não me pronunciei na altura nem me pronuncio agora sobre a possibilidade de recorrer ao voto electrónico em vez do voto postal, porque não tenho certezas sobre os riscos comparativos destas alternativas.

Como forma de aumentar a segurança do procedimento, previu o legislador também que o eleitor por via postal juntasse uma cópia do seu cartão de cidadão ou eleitor, o que naturalmente torna o processo um pouco mais complicado.

Ao que parece, alguns eleitores não juntaram essa cópia do cartão de cidadão e, ao que parece (lido na imprensa) a Comissão Nacional de Eleições teria aconselhado a não anulação do voto nessas circunstâncias, conselho que alguns constitucionalistas reputaram de errado, por violar a letra da lei.

Ter-se-á tratado assim, de acordo com essas opiniões, de um primeiro erro. A esse primeiro erro ter-se-á juntado uma outra decisão que se terá revelado ainda mais errada, que foi a junção dos votos regulares com os votos de regularidade contestada.

Depois deste segundo erro, surge um terceiro, que é o de considerar que todas as mesas onde existem votos não acompanhados de cópias de cartões de cidadão devem ver os seus votos anulados, ou seja, 80% dos votos expressos devem ser anulados.

Vem depois o Tribunal Constitucional corrigir este erro, resolvendo anular o escrutínio em todas mesas onde os votos tinham sido anulados, sacrificando a votação record de quase duzentos mil eleitores e adiando no mínimo por mais de um mês o período de interregno de normal governação iniciado em outubro do ano passado, ou seja, aumentando exponencialmente as consequências do erro inicial sem naturalmente as eliminar.

Se bem entendi o que li na imprensa, a Comissão Nacional de Eleições achou por bem estender esta anulação a todos o corpo eleitoral do círculo da Europa, o que me parece inscrever-se na mesma lógica de agravamento sucessivo do erro por medidas que o pretendem corrigir.

Portanto, de um pequeno erro inicial – que tem a ver com matéria meramente formal – através de sucessivas emendas, foi-se aumentando a dimensão do erro e o impacto negativo das suas consequências.

  1. O surrealismo no poder

Aquilo que me assusta neste processo é a incapacidade dos vários sucessivos níveis de poder de pesar em cada instante os prós e contra das decisões que tomam, parecendo não entender o B A BA de qualquer sistema de justiça que está implícito no episódio bíblico da lenda do rei Salomão.

A justiça nunca pode ser atingida ignorando a realidade. Para corrigir o impacto de uma pequena infração formal colocar o país sem Governo mais de dois meses é prova de completa incapacidade de entender o que é a justiça e o que é o papel de um Tribunal Constitucional.

Não houve nos erros detectados qualquer intenção de desrespeitar a decisão do eleitor e não houve tão pouco qualquer consequência desses erros nos mandatos atribuídos. Aquilo que se está a fazer com este procedimento é cometer uma tremenda injustiça que aumenta exponencialmente o impacto da alegada injustiça inicial; é mostrar a completa incapacidade de entendimento do que é o princípio da proporcionalidade; é finalmente mostrar que estamos perante um organismo sem noção do que são os seus mais elementares deveres.

Que esta decisão tenha sido saudada como ‘corajosa’ apenas mostra como o surrealismo está espalhado entre as nossas elites, como a noção de democracia é secundária para os nossos dirigentes constitucionais, como estamos na mão de quem não entende a importância da participação popular do voto.

  1. Romper com o diletantismo político

Portugal tem um dos mais sólidos aparelhos democráticos de auscultação eleitoral que conheço no mundo, milhas à frente das tremendas fragilidades dos sistemas norte-americanos ou mesmo dos franceses que conheço relativamente bem.

O principal problema da auscultação democrática portuguesa tem sido a dificuldade em se encontrar alternativas para as situações em que o voto presencial não é possível ou é difícil. Nestas eleições, começaram a surgir soluções para esse problema, soluções que nem sempre terão sido as melhores e que, como tudo o que é humano, podem ser melhoradas.

A intempestiva anulação pelo Tribunal Constitucional das eleições mais participadas de sempre no círculo dos cidadãos que mais têm sido ignorados pelo poder – denominado de ‘emigrantes’ – com base em formalidades de importância secundária é uma inequívoca prova de desprezo pela participação eleitoral desses cidadãos e de completa incapacidade para julgar de forma equilibrada os interesses dos cidadãos portugueses.

É também o símbolo de uma elite presa em construções metafísicas, divorciada do país real. Acaso poderemos esquecer que se trata da mesma instituição que, tendo tomado conhecimento da existência de um processo legislativo com a intenção de mudar a sua sede para Coimbra resolveu fazer saber que considerava que essa cidade não estava à altura dos seus pergaminhos?

Não só violou de forma indigna o dever de reserva que deveria manter numa matéria que não era da sua competência, mas como resolveu também insultar o país de que é a instituição superior.

Como é possível a uma instituição portuguesa dizer que uma qualquer parte do território nacional – foi Coimbra, mas poderia ter sido qualquer outra cidade – não é suficientemente digna para o abrigar?

E como é possível ao país que é insultado desta forma deixar de reagir informando o dito Tribunal que é este que não tem a dignidade necessária a zelar pela Constituição de Portugal e que necessita urgentemente de ser reformado?

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