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Sábado, Dezembro 7, 2024

“O colonizador português foi racialmente tolerante?”, por José Carlos Ruy

José Carlos Ruy, em São Paulo
José Carlos Ruy, em São Paulo
Jornalista e escritor.

Nos marcos da celebração do Mês da Consciência Negra, divulgamos a obra póstuma de Ruy, que é inédita.

Leia a seguir o ensaio “O colonizador português foi racialmente tolerante?”, terceiro capítulo do livro “Há Racismo no Brasil”, do escritor e jornalista José Carlos Ruy (1950-2021). Nos marcos da celebração do Mês da Consciência Negra, o Vermelho divulga a obra póstuma de Ruy, que é inédita. Será publicado um capítulo do livro por dia entre 20 e 30 de novembro. Confira.

Cap 3 – O colonizador português foi racialmente tolerante?

Em janeiro de 1726 o rei de Portugal repreendeu as autoridades da capitania de Minas Gerais pelo acesso de mestiços aos cargos eletivos de juizes ordinários ou vereadores. Seu texto é esclarecedor a respeito de um dos mitos mais renitentes a respeito da colonização lusa, aquele segundo o qual o português seria mais tolerante do que os demais colonizadores europeus em relação às populações não brancas que estavam sob seu domínio.

A resolução dizia que “a falta de pessoas capazes fez a princípio necessária a tolerância de admitir os mulatos ao exercício daqueles ofícios”, mas, cessada aquela razão (a falta de “pessoas capazes”, isto é. “brancas”), é “indecoroso que eles sejam ocupados por pessoas em que haja semelhante defeito”, e condena o fato de “andar na governança das vilas dessa capitania homem algum que seja mulato dentro dos quatro graus em que o mulatismo é impedimento”.

Essa resolução reiterava outra, do ano anterior, em que o Conselho Ultramarino de Lisboa respondeu a queixas de colonos no Brasil declarando “indecorosa” a admissão de mulatos a cargos municipais. E advertia aos moradores para que tivessem descendentes que não fossem “infectos, defeituosos e impuros”, uma recomendação muito difícil de ser cumprida dado o escasso número de mulheres brancas existente na Colônia.

O objetivo de tentativas oficiais desse tipo era reforçar os mecanismos de dominação naquela sociedade em que a divisão de classes correspondia em linhas gerais à divisão racial. Durante o período colonial a “pureza de sangue” foi uma exigência oficial para quem pretendesse ocupar cargos públicos, participar de irmandades religiosas laicas (que eram extremamente importantes no ritual simbólico do poder) ou de milícias ou regimentos militares auxiliares. Cada grupo racial – branco, negro, mulato, índio – devia ter suas próprias irmandades ou regimentos, que não se misturavam etnicamente. Em 1765, por exemplo, o estatuto da Ordem Terceira de S. Francisco de Vila Rica proibia a admissão de “mulatos, judeus, mouros e heréticos ou de descendentes seus até à quarta geração”.

Esse tipo de exigência tinha raízes profundas na história portuguesa, cujo direito público sempre foi restritivo desse ponto de vista. A proibição dos casamentos interétnicos vigorou até abril de 1755, quando o Marquês de Pombal decidiu – por razões estratégicas, devido à falta de homens para defender o território colonial – estimular casamentos entre brancos e índias declarando que eles não ficavam “com infâmia alguma”.

Engana-se quem pensar que isso significou o fim do preconceito, ou das exigências de pureza de sangue, mesmo sem caráter oficial, depois da decisão de Pombal. Mais de cinquenta anos depois, no início do século XIX, o preconceito racial mantinha sua força – que nunca perdeu. Isso e mostrado pelo comentário de José Arouche de Toledo Rendon sobre as estatísticas de São Paulo: “Vendo-se os mapas estatísticos da Província de São Paulo, encontra-se um grande número de brancos. Mas não é assim: a maior parte é gente mestiça, oriunda do grande número de gentio que povoou aquela província, e que não teve a infelicidade de ficar em aldeias”. E que, “na feitura das listas, são perguntados pelo cabo e oficiais de Ordenanças, declaram que são brancos”.

A alegação de que os portugueses teriam sido racialmente tolerantes é um dos traços do pensamento conservador brasileiro, e foi defendido por Gilberto Freyre, para quem foi no contato secular com os árabes que dominaram o sul de seu país que os portugueses teriam desenvolvido aquela atitude mais favorável em relação às populações não brancas, além do gosto pela concubinagem e a consideração pelos mestiços.

“A singular a predisposição do português para a colonização híbrida e escravocrata dos trópicos explica-a em grande parte o seu passado étnico, ou antes, cultural, de povo indefinido entre a Europa e a África”, com a influência africana “fervendo sob a europeia e dando um acre requeime à vida sexual, à alimentação, à religião”, e com a “Europa reinando, mas sem governar: governando antes a África”, escreveu em “Casa Grande e Senzala”.

Assim, pensava Freyre, o português teria “muito maior miscibilidade que os outros europeus”, e o Brasil “formou-se, despreocupados os seus colonizadores da unidade ou pureza de raça”.

Mesmo um exame superficial da história da colonização mostra que esse ponto de vista não corresponde à verdade. O historiador britânico Charles Boxer, um dos mais insignes especialistas estrangeiros sobre história do Brasil e da colonização portuguesa no mundo, examinou essa questão para todo o domínio luso em “O império marítimo português – 1415-1825” (publicado pela primeira vez em 1969) onde, no capítulo “Pureza de sangue” e “raças infectas”, mostrou como a exigência da supremacia branca e católica permeou durante séculos toda a documentação oficial e a correspondência privada portuguesa, até o último quartel do século XVIII. Ele relata, com minúcias, as restrições contra não brancos a cargos no governo ou no clero, na África, na Índia, no Brasil e em Portugal. “A força da discriminação racial no Império Português, mais especialmente no que diz respeito aos negros” foi demonstrada, escreveu, “pelo fracasso de Pombal em conseguir que se formasse um clero indígena na África Oriental”, de tal forma que quase duzentos anos depois, em 1954, o padre Alcântara Guerreiro observava que ainda estar “para ser ordenado o primeiro padre nativo em Moçambique”.

No Brasil, como vimos, aquelas exigências perduraram oficialmente até a época de Pombal, e no preconceito popular, muito tempo depois, quando permaneciam as exigências feitas para admissão nas Forças Armadas, na administração municipal e nas corporações de artífices.

Mas, dada a falta de homens que não tivessem “semelhantes defeitos”, como disse a resolução real de 1726, eram frequentes as dispensas, antecedidas por longos processos. “As desqualificações raciais limitavam-se inicialmente a indivíduos descendentes de judeus, mouros e hereges, tratando-se tanto de um preconceito religioso como racial; mas, desde o início do século XVII, fazia-se uma discriminação legalizada e específica contra negros e mulatos por causa da ligação estreita entre escravatura humana e sangue negro”, diz Boxer. E mesmo a existência de regimentos de negros e índios, como os de Henrique Dias e Felipe Camarão, não autoriza a tese da ausência do preconceito. Eles tiveram dispensa, e alcançaram o grau de cavaleiro na Ordem de Cristo, pelos serviços prestados na luta contra a ocupação holandesa no século XVII, mas os corpos militares que fundaram respeitaram rigorosamente as divisões raciais então vigentes.

Kátia de Queirós Mattoso foi outra estudiosa a constatar restrições que desmentem a tese da tolerância do colonizador português. No livro “Ser escravo no Brasil” ela relatou que, mesmo livres, os ex-escravos, mulatos ou negros, africanos ou crioulos (negros nascidos no Brasil), não eram cidadãos completos, mas “permaneciam sempre ‘forros’”, cujos direitos eram “bem limitados no plano jurídico”, com uma série de restrições que tiravam deles o “pleno gozo dos seus direitos políticos”. O alforriado podia, por exemplo, servir no exército, marinha ou guarda nacional, mas apenas como soldado, sem direto ao acesso a qualquer posto de comando – isso mesmo depois da Independência.

A constatação desse racismo legal – que hoje é chamado de institucional -choca-se com inúmeros relatos de resistência à aplicação da lei documentados em várias capitanias, particularmente em Minas Gerais, onde no século XVII o inconformismo contra a discriminação aos mestiços era muito difundido. Mas essa resistência não pode ser confundida com a bonomia de um colonizador que sempre foi cioso de seus privilégios de homem branco, que a crença popular atribuía a todo indivíduo de origem européia, com foros de nobreza e uma situação privilegiada em relação aos moradores não brancos da Colônia – principalmente os mestiços, vistos pelas autoridades coloniais como “inimigos internos”, como os definiu o governador de Minas Gerais em 1736, que incluiu nessa condição os escravos fugidos, os negros forros, os mamelucos e os escravos.

Se houve resistência ao racismo, ela veio do povo brasileiro que então se formava, e que – nos confrontos com as autoridades e as determinações metropolitanas – tomava consciência da divergência de interesses, que se manifestava inclusive na compreensão de que a exigência de “pureza de sangue” para preencher cargos municipais na Colônia era uma forma de afastar os brasileiros das poucas franjas de poder a que tinham acesso.

Na própria Vila Rica, por exemplo, os vereadores resistiram contra as determinações da Metrópole afirmando “a convicção coletiva de que a aplicação da lei dependia de uma capacidade provada e não de um acaso do nascimento”, diz o historiador A. J. R. Russell-Wood.

Mais do que prova de uma alegada tolerância do colonizador portugês, o que o exame da história revela é a afirmação de um povo que surgia, mestiço, e enfrentava os preconceitos racistas dos dominantes da época – e que levou as relações raciais e os preconceitos que as acompanham a seguir caminhos próprios em nosso país.


Texto em português do Brasil

Exclusivo Editorial PV / Tornado

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