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Sexta-feira, Abril 26, 2024

Em defesa da Escola Pública

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Os artigos 73 e 74 da Constituição da República Portuguesa, consagram o direito universal à Educação, Cultura, Ciência e Ensino.

Com um texto que sublima as mais importantes conquistas da Revolução de 25 de Abril de 1974,  a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, tem também nos planos social e educativo uma enorme importância:

  • ao considerar que aprender é um direito universal, sem discriminações de qualquer tipo;
  • ao impor ao Estado a obrigação de garantir uma rede pública de estabelecimentos que sirva as necessidades e os interesses de toda a população;
  • ao estabelecer o ensino público como uma função pública essencial do Estado, factor de desenvolvimento e progresso e instrumento fundamental para a valorização social e pessoal dos cidadãos.

Defendendo estes pressupostos, o Jornal Tornado solidariza-se com as várias organizações e movimentos de cidadãos que decidiram unir esforços e vozes  na promoção de uma acção conjunta que culminará na Concentração, no dia 18 de Junho, no Parque Eduardo VII, pelas 14h30.

Em Defesa da Escola Pública é o objectivo comum desta acção que, abrangendo as várias propostas dos diferentes promotores pretende

  • defender a Escola Pública (que tem sido alvo de todo o tipo de críticas e acusações) como o garante do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar, contribuindo também para a elevação das qualificações e o desenvolvimento do país;
  • defender o direito de acesso, independente dos níveis de rendimento das famílias;
  • demonstrar  o apoio face à decisão do actual governo de não permitir a abertura de novas turmas onde não há carência de Rede Pública;
  • defender “que não haja duplicação do financiamento” e que “o apoio financeiro a colégios privados, através de contratos de associação, tenha lugar apenas quando a resposta pública é insuficiente, sendo, nesse caso, apoiados os alunos das áreas geográficas previstas nos contratos celebrados”;
  • defender que  “aos docentes dos estabelecimentos particulares e cooperativos, cujos horários de trabalho são ainda mais sobrecarregados, sejam aplicadas as mesmas normas que se aplicam no ensino público”;
  • condenar a chantagem feita pelos colégios com Contrato de Associação.

Os promotores afirmam “não estamos  nem somos contra os colégios privados desde que estes não sejam financiados pelos contribuintes.
Defendemos que onde existe carência de Rede Pública exista a permanência dos Contratos de Associação de forma provisória até que o Estado, cuja obrigação de acordo com o Artigo 75 da Constituição da República Portuguesa tem que criar uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população, consiga colmatar estas carências.”

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