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Quarta-feira, Março 27, 2024

Função Pública congelada mais um ano

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

As remunerações dos trabalhadores da Administração Pública congeladas mais um ano, o seu poder de compra inferior ao que tinham em 2010, e recusa do direito à ADSE aos que têm contrato individual de trabalho: eis a situação dos trabalhadores da Função Pública que foram esquecidos no Orçamento do Estado para 2021

Neste estudo analiso, utilizando dados recentemente divulgados da DGAEP do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, o congelamento das remunerações dos trabalhadores da Função Pública por mais um ano (2021) a juntar aos últimos 11 anos em que isso já se verificou, os seus efeitos no seu poder compra e , consequentemente, nas suas condições de vida , assim como a manutenção de uma grave injustiça resultante do facto de mais de 100.000 trabalhadores da Função Pública não terem o direito de se inscreverem na ADSE, quando mais de 600.000 têm esse direito, injustiça essa que não foi eliminada pela Lei do OE-2021 por falta de coragem politica.

Mais uma vez a esmagadora maioria dos trabalhadores das Administrações Públicas foram esquecidos na Lei do Orçamento do Estado de 2021. Mais uma vez as suas remunerações, incluindo o subsídio de refeição, foram congeladas por mais um ano como já não fossem suficientes os 11 anos desde 2010. E mais uma vez também não foi introduzida na Lei OE-2021 uma disposição que permitisse a mais de 100.000 trabalhadores da Função Pública poderem-se inscrever na ADSE, recusando-lhes esse direito e mantendo assim uma grave injustiça.

 


Estudo

As remunerações dos trabalhadores da Administração Pública congeladas mais um ano, o seu poder de compra inferior ao que tinham em 2010, e recusa do direito à ADSE aos que têm contrato individual de trabalho: eis a situação dos trabalhadores da Função Pública que foram esquecidos no Orçamento do Estado para 2021

Mais uma vez a esmagadora maioria dos trabalhadores das Administrações Públicas foram esquecidos no Orçamento do Estado. Mais uma vez as suas remunerações, incluindo o subsídio de refeição, foram congeladas por mais um ano como já não fossem suficientes os 11 anos desde 2010. O quadro 1, serve para lembrar a situação destes trabalhadores que na última década  não tiveram quaisquer aumentos gerais, apenas têm tido os das progressões nas carreiras de 3 em 3 anos, ou em períodos mais longos.

 

Quadro 1 – Aumentos gerais de remunerações nas Administrações Públicas entre 2007/2021

Administrações Públicas (Central, Local e Regional), com a exceção de apenas 0,3% (?!) em 2020, o mesmo em relação ao subsídio de refeição congelado desde 2017. E para aqueles que ainda pensam que os trabalhadores da Função Pública são uns privilegiados e auferem remunerações elevadas construímos, com os dados divulgados no 3º Trim.2020 pela DGAEP do Ministério da MEAP, um quadro com as remunerações base medias mensais brutas (RBMM Bruta) em 2010 e 2020, ou seja, antes de qualquer desconto (para a CGA ou Segurança Social, ADSE e IRS),e com as remunerações base medias liquidas (RBMM Liquida), ou seja, depois dos descontos (as que o trabalhador leva para casa para ele e a família viverem), e comparamos o poder de compra da remuneração liquida de 2020 com o da 2010 (quadro 2)

 

Quadro 2 – Variação do poder de compra da Remuneração Base Média Mensal dos trabalhadores das Administrações Públicas (Central, Local e Regional) entre 2010 e 2020 – Dados da DGAEP

Nas colunas a verde estão as remunerações base médias mensais líquidas, ou seja, depois dos descontos, de 2010 e 2020, que são aquelas que os trabalhadores levam para casa, ou seja, o seu rendimento disponível. E a conclusão que se tira é que a remuneração base media mensal líquida em toda a Administração Publica (inclui a Central, Local e Regional) era, em 2010, de 1062€ e, em 2020, de apenas 1053€ (-9€).

Para alguns grupos  profissionais a redução foi ainda maior mesmos em termos nominais. Assim, entre 2010 e 2020, a remuneração base media mensal líquida dos:

  • médicos diminuiu de 1774€ para 1613€ (-161€);
  • investigadores de 2.093€ para 1.588€ (-505€);
  • professores do ensino universitário baixou de 2206€ para 1975€ (-231€);
  •  professores do ensino básico e secundário reduziu-se de 1409€ para 1300€ (-109€);
  • etc.

Estas reduções tiveram três causas:

  1. Aumento dos descontos sobre as remunerações;
  2. A saída de profissionais por aposentação e para o setor privado, e sua substituição por trabalhadores a quem o Estado paga remunerações mais baixas;
  3. O congelamento das remunerações dos trabalhadores das Administrações Públicas por mais de uma década.

Se às remunerações medias mensais liquidas de 2020 deduzirmos o efeito corrosivo do aumento de preços verificada entre 2010 e 2020 (10%), obtemos os valores que constam da coluna a laranja (penúltima coluna à direita) que dá precisamente a remuneração base media mensal de 2020 a preços de  2010, ou seja, o poder de compra da remuneração de 2020 em 2010 ( o valor dos bens que se podia comprar em 2010 com a remuneração de 2020).

E com os valores obtidos conclui-se:

  1. Considerando a totalidade das Administrações Públicas (Central, Local e Regional), o poder de compra da remuneração media mensal liquida dos seus trabalhadores em 2020 é inferior à de 2010 em -9,9% (última coluna à direita do quadro a rosa),
  2. Uma analise categoria a categoria, conclui-se que em muitas a redução do poder de compra, entre 2010 e 2020, foi maior. Para a categoria de:
    1. dirigente superior a redução foi de -23,3%;
    2. assistente técnico a diminuição foi de -11%;
    3. pessoal de investigação cientifica a redução foi de -31%;
    4. professores do ensino básico e secundário  foi de -16,7%;
    5. médicos a redução  é de -17,4%; etc., etc..

E não é com subsídios de risco que, apesar de serem justos e necessários, apenas beneficiam uma parte dos trabalhadores que se corrige esta situação.

 

Por falta de coragem política ninguém propôs na Assembleia da República que fosse introduzida na lei do OE – 2021 uma norma que permitisse o alargamento da ADSE aos CITs, por isso continuará a ser negado esse direito a mais de 100.000 trabalhadores da Função Pública, mantendo-se uma grave injustiça que ninguém tem coragem de eliminar

A ADSE, o subsistema complementar de saúde da Função Pública, faz parte do Estatuto laboral dos seus trabalhadores, por isso todos os trabalhadores das Administrações Públicas deviam ter o direito de se inscrever nela se quisessem. Mas isso não acontece atualmente onde há trabalhadores com esse direito (os com contratos do RGTFP) e trabalhadores com as mesmas funções sem esse direito (os com contrato individual de trabalho,  que são já mais de 100.000, a maioria da área da saúde).

E o governo e mesmo os partidos de esquerda têm pactuado com esta grave injustiça na medida que não tomam qualquer medida para pôr cobro a ela como aconteceu na aprovação da lei do OE-2021 que bastava introduzir uma simples norma para eliminar essa injustiça e não determinava qualquer aumento de despesa para o Estado, porque a ADSE é financiada pelos beneficiários e contribuiria para garantir a sua sustentabilidade. Mas com medo de serem acusados de apoiar um privilégio  da Administração Pública nada fizeram quando isso é uma pura mentira propagada pela direita e seus papagaios.

E é uma mentira porque a verdade é que a ADSE é financiada com os descontos dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública e não pelo Orçamento do Estado. Em 2019, os descontos nas remunerações dos trabalhadores e nas pensões dos aposentados para a ADSE atingiu 608 milhões €. Em 2020 é ainda mais. Para além pagarem as suas despesas de saúde e a dos seus famílias, libertando o SNS desse custo (e são 1.200.000), os seus descontos estão a suportar despesas de natureza social que deviam ser pagas pelo O.E. mas que o governo  se tem negado a pagar apesar do Tribunal de Contas tenha determinado que o fizesse. São dos aposentados que não descontam para a ADSE por decisão do governo (os chamados isentos), embora tenham os mesmos direitos dos que descontam,  cuja divida do Estado à ADSE já ultrapassa os 40 milhões €.

Há ainda dividas do Estado superiores a 100 milhões € confirmadas pelo Tribunal de Contas à ADSE que o governo se recusa a pagar. E há ainda uma divida superior já a 74 milhões €, a maioria dela dos grandes grupos de saúde  (LUZ, CUF, Lusíadas, Trofa, Grupo HPA, etc.), por terem faturado à ADSE mais do que deviam fazer (as chamadas regularizações) acumulada desde 2015.

Dizer que a ADSE é um privilégio dos trabalhadores da Função Pública financiado pelo Orçamento do Estado é uma grande mentira da direita, que infelizmente tem paralisado a Assembleia da República e o governo. A verdade é que os descontos dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública estão a financiar indevidamente o Estado e os grandes grupos privados de saúde que faturaram mais à ADSE do que o valor dos serviços que prestaram e que, infelizmente, ainda nada foi feito para recuperar esse dinheiro dos beneficiários pago a mais pela ADSE. E são 74 milhões €.  



 

 


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