Diário
Director

Independente
João de Sousa

Quarta-feira, Março 27, 2024

Os diferentes regimes de reforma e de aposentação

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

Após a divulgação dos meus dois estudos sobre o projecto de decreto lei que está apreciação pelos sindicatos da Função Pública sobre a aposentação antecipada através do regime de flexibilidade da idade para os trabalhadores das Administrações Públicas, muitos trabalhadores manifestaram-me as dificuldades que sentiram para compreender todos os regimes que existem quer de reforma na Segurança Social quer de aposentação na CGA pois são muitos e com diferenças.

Com o objectivo de facilitar esse conhecimento reuni num único quadro os principais regimes quer da Segurança Social quer da CGA enumerando também as suas principais características e condições de acesso a eles por parte quer dos trabalhadores do sector privado quer da CGA. É esse quadro com o titulo “Os Diferentes regimes de reforma na Segurança Social e de Aposentação na CGA: reunimos num quadro os diferentes regimes para um mais fácil entendimento. O governo (Vieira da Silva) não cumpriu a promessa feita no início da legislatura de acabar com a dupla penalização que sofrem os trabalhadores causada pelo factor de sustentabilidade mais aumento anual da idade de reforma ou de aposentação. A eliminação do factor de sustentabilidade só foi feita para um número muito reduzido de trabalhadores” (carreiras longas e para os trabalhadores que aos 60 anos de idade tenham pelo menos 40 anos de descontos).

Desta forma também ficará mais claro e compreensível para os trabalhadores da Função Pública o projecto de decreto-lei do governo que está em apreciação pelos sindicatos. Para além disso, ficará disponível para todos os trabalhadores num quadro resumo os principais regimes existentes quer da Segurança Social quer da CGA, pois tenho recebido dos trabalhadores muitas perguntas sobre eles.

Espero desta forma ser útil aos trabalhadores.





Estudo

OS DIFERENTES REGIMES DE REFORMA NA SEGURANÇA SOCIAL E DE APOSENTAÇÃO NA CGA: reunimos num quadro os diferentes regimes para um mais fácil entendimento. O governo (Vieira da Silva) não cumpriu a promessa feita no início da legislatura de acabar com a dupla penalização que sofrem os trabalhadores: factor de sustentabilidade mais aumento anual da idade de reforma ou de aposentação. Isso só acontece para um número muito reduzido de trabalhadores

Os diferentes regimes da Segurança Social

em que condições os trabalhadores inscritos na Segurança Social se podem reformar

Os diferentes regimes da CGA

em que condições os trabalhadores inscritos na CGA se podem aposentar (a partir de 2005 todos os trabalhadores que entraram para a Função Publica inscrevem-se na Segurança Social)

1- Reforma na idade de acesso normal à reforma que em 2019 é de 66 anos e 5 meses e que todos os anos aumenta em média um mês. Com esta idade o trabalhador não sofre qualquer penalização 1- Aposentação na idade de acesso normal à aposentação que em 2019 é de 66 anos e 5 meses e que todos os anos aumenta em média um mês. Com esta idade o trabalhador não sofre qualquer penalização
2- Reforma antecipada aos 60 anos de idade: Desde que o trabalhador tenha pelo menos 60 anos de idade e pelo menos 40 anos de descontos. No entanto, ele sofre duas penalizações:

  1. um primeiro corte na pensão, que resulta de não ter 66 anos e 5 meses , e que corresponde a um corte na pensão de 0,5% por cada mês (por ano o corte é de 6%) que lhe falte para ter 66 anos e 5 meses em 2019, idade que aumente 1 mês por ano. Mas por cada ano a mais que tiver para além de 40 anos de descontos ele reduz 4 meses a idade de acesso normal à reforma , ou seja, tem uma redução em 2% na penalização por idade a menos;
  2. um segundo corte na pensão, que se adiciona ao primeiro, e que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade que em 2019 corresponde aum corte na pensão de 14,67%, mas que também aumenta todos os anos, com exceção de aos 60 anos anos ter pelo menos 40 anos de descontos que, neste caso , não sofre penalização como mais à frente se refere.

Um exemplo: Um trabalhador que se reforme em 2019 por este regime com 61 anos de idade e 40 anos de descontos. Ele sofre um corte na sua pensão de 32,5% por ter menos de 5 anos e 5 meses que a idade de acesso à reforma a que se adiciona mais um corte 14,67% devido factor de sustentabilidade.

3- Reforma antecipada após desemprego de longa duração: O trabalhador só tem direito a esta reforma antecipada se for despedido, se tiver o subsidio de desemprego pelo menos durante um ano, e se na data do despedimento ele tiver  52 anos de idade e 22 anos anos de descontos, ou então se tiver 57 anos de idade e 15 anos de descontos. Neste regime de reforma antecipada, que só pode ser pedida após se ter esgotado o subsidio de desemprego, o trabalhador está sujeito pelo menos a duas penalizações:

  1. corte na pensão de 0,5% por cada mês que lhe falte para ter 62 anos de idade;
  2. um segundo corte na pensão que resulta da aplicação do factor de sustentabilidade que, em 2019, é 14,67%. A penalização é reduzida em 6% por cada período de três anos que exceda 32 anos de carreira contributiva aos 57 anos de idade. Ainda pode sofrer um 3ª penalização se o despedimento foi mutuo por acordo que é um corte de 0,25% por cada mês que lhe falte para ter a idade de acesso normal à reforma que, em 2019, é 66 anos 5 meses aumentando um mês em cada ano, mas que é eliminado quando ele atinge esta idade. O trabalhador mantém o direito a este regime mesmo que tenha terminado o período a que tem direito ao subsidio de desemprego enquanto se mantiver inscrito no Centro de Emprego como desempregado.
3- Na Função Pública o trabalhador não tem direito a aposentação antecipada após desemprego de longa duração. É um regime que não existe na Função Pública, só existe no sector privado
4- Reforma antecipada através do regime de flexibilidade da idade: O trabalhador só tem direito à reforma antecipada neste regime se aos 60 anos tiver pelo menos 40 de contribuições (inclui os anos que descontou, por ex. para a CGA). Neste regime não se aplica o factor de sustentabilidade. No entanto, o trabalhador sofre um corte na sua pensão de 0,5% por cada mês que lhe falte para ter a idade normal de acesso à reforma que , em 2019, é 66 anos e 5 meses, aumentando um mês por ano. Por cada ano a mais que tiver para além dos 40 anos de descontos reduz a idade de acesso à reforma em 4 meses, o que significa uma redução de 2% no corte da pensão. Se se reformar com 60 anos de idade e 40 anos de descontos por este regime sofre, em 2019, um corte na pensão de 38,5% 4- Aposentação antecipada por carreiras muito longas que também existe na Função Pública. O trabalhador tem direito a ela desde que tenha pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de descontos, ou então pelo menos 60 anos de idade e 46 anos ou mais de descontos e que tenha começado a descontar para a Segurança Social com idade inferior a 17 anos, ele pode-se reformar sem sofrer qualquer corte na sua pensão
5- Reforma antecipada por carreiras muito longas: Desde que o trabalhador tenha pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de descontos, ou então pelo menos 60 anos de idade e 46 anos ou mais de descontos e que tenha começado a descontar para a Segurança Social com idade inferior a 17 anos, ele pode-se reformar sem sofrer qualquer corte na sua pensão 5- AINDA NÃO EXISTE NA FUNÇÃO PUBLICA. Aposentação antecipada através do regime de flexibilidade da idade. É o regime que consta do projecto de decreto-lei do governo agora em debate público. Segundo a proposta do governo o trabalhador só tem direito à aposentação antecipada neste regime se aos 60 anos tiver pelo menos 40 de contribuições (inclui os anos que descontou, por ex. para a CGA). Portanto se aos 60 anos não tiver pelo menos 40 anos de descontos este regime não se lhe aplica. Neste regime não se aplica o factor de sustentabilidade. No entanto, o trabalhador sofre um corte na sua pensão de 0,5% por cada mês que lhe falte para ter a idade normal de acesso à reforma que , em 2019, é 66 anos e 5 meses, aumentando um mês por ano (se aposentar com 60 anos ainda sofre um corte na sua pensão de 38,5%) . Por cada ano a mais que tiver para além dos 40 anos de descontos reduz a idade de acesso à reforma em 4 meses, o que significa uma redução de 2% no corte da pensão


 

 


Receba a nossa newsletter

Contorne o cinzentismo dominante subscrevendo a Newsletter do Jornal Tornado. Oferecemos-lhe ângulos de visão e análise que não encontrará disponíveis na imprensa mainstream.

 

Receba a nossa newsletter

Contorne o cinzentismo dominante subscrevendo a nossa Newsletter. Oferecemos-lhe ângulos de visão e análise que não encontrará disponíveis na imprensa mainstream.

- Publicidade -

Outros artigos

- Publicidade -

Últimas notícias

Exit Costa

E agora Marcelo?

Governo Sombra?

A Lava Jato e seu epitáfio

Mais lidos

E agora Marcelo?

Mentores espirituais

Exit Costa

Auto-retrato, Pablo Picasso

- Publicidade -