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Quarta-feira, Abril 17, 2024

Simuladores para cálculo da pensão e aposentação

Eugénio Rosa
Eugénio Rosa
Licenciado em economia e doutorado pelo ISEG

Simuladores para cálculo da pensão da Segurança Social e da aposentação da CGA em 2020

Muitos trabalhadores quer do Setor Privado quer da Função Pública continuam a enviar-me diariamente e-mails pedindo que os ajude a calcular a sua pensão. Como me é impossível responder individualmente a cada um, penso que uma forma de os ajudar a tomar uma decisão fundamentada sobre uma matéria que vai ter efeitos em toda a sua vida futura, como é o valor da pensão, seria fornecê-los um instrumento que lhes permitisse calcular, eles próprios, o valor da pensão que receberiam se reformassem ou aposentassem.

 


Estudo

Espero que os simuladores que disponibilizo a todos os trabalhadores os ajudem a tomar uma decisão muito importante na sua vida– a de reformar-se ou aposentar-se – bem informados e fundamentados. E isto porque é uma decisão para além de ser muito importante (vai determinar e condicionar toda a sua vida futura) é irreversível, já que depois de tomada e executada não há possibilidades de a inverter por isso deve ser tomada de uma forma muito pensada e bem informados. O meu objetivo ao elaborar estes simuladores é ser útil aos trabalhadores nesse momento tão importante da sua vida.

Desta vez o trabalho que envio são “Dois simuladores que permitem a cada trabalhador calcular a sua pensão da Segurança Social ou da CGA tendo como base as regras que vigoram em 2020”.

E isto porque muitos trabalhadores quer do Setor Privado quer da Função Pública continuam a enviar-me diariamente e-mails pedindo que os ajude a calcular a sua pensão. Como me é impossível responder individualmente a cada um pois são muitos os pedidos e só tenho disponível os fins de semana já que continuo a trabalhar todos os dias úteis das 9 horas as 18 horas como gestor, penso que uma forma de os ajudar a tomar uma decisão fundamentada sobre uma matéria que vai ter consequências em toda a sua vida futura, seria fornecer um instrumento que lhes permitisse calcular, eles próprios, o valor da pensão que receberiam se se reformassem ou aposentassem. É esta a razão porque divulgo estes SIMULADORES embora também existam simuladores no “site” da CGD e agora no da Segurança Social que os trabalhadores podem utilizar embora os que disponibilizo sejam de mais fácil compreensão pois os cálculos que se têm de fazer estão visíveis o que não acontece nos simuladores da Segurança Social e da CGA, onde os cálculos estão ocultos o que não permite nem a sua compreensão nem o seu controlo por parte do trabalhador.

 

Nota explicativa- Leia com atenção pf

A publicação da Portaria 179/2020, a atualização dos simuladores do cálculo das pensões da Segurança Social e da CGA e alguns esclarecimentos para se poder utilizar corretamente os simuladores

 

A Portaria 179/2020 só foi publicada em 3 de agosto de 2020

Foi publicada em 3 de Agosto de 2020, portanto com 7 meses de atraso, a Portaria nº 179/2020 com os coeficientes de revalorização que servem para atualizar os salários com base nos quais são calculadas as pensões da Segurança Social e da CGA de todos os trabalhadores que se reformem ou aposentem durante o ano de 2020. É por essa razão que só agora pudemos atualizar os simuladores.

Embora a Portaria tenha sido publicada apenas em 3/8/2020, no entanto de acordo com seu art.º 4º “produz efeitos de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2020”. Portanto, o trabalhadores que se reformaram ou aposentaram entre 1 de Janeiro de 2020 e a data da publicação da Portaria, as suas pensões de acordo com esta Portaria têm de ser atualizadas de acordo com o disposto na Portaria. Se a Segurança Social e a CGA não fizerem pela sua própria iniciativa, embora sejam obrigadas a fazer, os trabalhadores que se reformaras ou aposentaram este ano têm direito a essa atualização assim como aos respetivo retroativos, por isso devem estar atentos e, se isso não for feito, reclamarem respetivamente para o Instituto da Segurança Social e para a CGA e, no caso de mesmo assim as suas pensões não serem corrigidas e os retroativos pagos devem reclamar para Provedor de Justiça e para a Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.

A versão dos simuladores para cálculo da pensão da Segurança Social e da CGA que agora se divulgam neste ficheiro já inclui a atualização dos coeficientes da Portaria 179/2020.

Muitos trabalhadores quer do Setor Privado quer da Função Pública continuam a enviar-me diariamente e-mails pedindo que os ajude a calcular a sua pensão. Como me é impossível responder individualmente a cada um, pois os pedidos são muitos e só tenho disponível o fim de semana para estes estudos, pois continuo a trabalhar todos os dias como gestor das 9 horas às 18 horas, pensei que uma forma de os ajudar a tomar uma decisão fundamentada sobre uma matéria que vai ter efeitos em toda a sua vida futura, como é o valor da pensão, seria fornecê-los um instrumento que lhes permitisse calcular, eles próprios, o valor da pensão que receberiam se reformassem ou aposentassem.

Parafraseando o ditado popular (fornecer a cana para pescar e não dar o peixe) procuro assim facilitar o cálculo da pensão pelo interessado e a sua compreensão, e não fornecer a pensão já calculada, o que era materialmente impossível devido ao número de solicitações.

É esta a razão porque divulgo estes SIMULADORES embora também existam simuladores no “site” da CGA e agora no da Segurança Social que os trabalhadores podem utilizar embora os nossos sejam de mais fácil compreensão pois as métricas utilizadas estão visíveis o que não acontece nos da CGA e Segurança Social.





 

É importante que os trabalhadores interessados em se reformar ou aposentar leiam antes o nosso estudo 36-2020

As várias opções que os trabalhadores têm acesso, segundo as leis em vigor, para se reformar na Segurança Social ou aposentar na CGA“.

E isto porque nele se explica não só as diferentes opções que os trabalhadores dispõem para se reformar ou aposentar, mas também como se calcula a Idade Pessoal de Acesso à Pensão de Velhice (IPAPV) quer na Segurança Social quer na CGA, assim como o aumento mensal da pensão (bonificação) que o trabalhador obtém por cada a mês a mais que trabalhar para além da IPAPV (Idade Pessoal Acesso à Pensão de Velhice) ou para além dos 66 anos e 5 meses em 2020, quer na Segurança Social quer na CGA, que é importante conhecer para saber, nestes casos, calcular a sua pensão final ilíquida a partir do valor que obtém através dos simuladores.

 


No excel encontra 3 tabs, onde pode ler na primeira a nota explicativa que se encontra aqui acima; uma segunda tab para cálculo da pensão da Segurança Social (Calculo-P-SegurançaSocial-2020), e uma terceira tab, com o cálculo da aposentação da CGA (Calculo-P-Aposentação-2020)


 

 


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