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Quarta-feira, Março 27, 2024

Veja revela testemunhas que colocam em xeque imparcialidade de Moro

Reportagem da revista Veja deste final de semana revela as duas testemunhas que aparecem no diálogo pouco republicano entre o então juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, revelado pelo The Intercept Brasil, no caso em que o atual ministro da Justiça instruiu Dallgnol a procurar uma pessoa que incriminaria o ex-presidente Lula.

São o técnico em contabilidade Nilton Aparecido Alves e o empresário Mário César Neves, ambos de Campo Grande (MS). A reportagem ouviu do último que o Ministério Público procurou o técnico.

O pessoal do Ministério Público me ligou, não sei mais o nome da pessoa, mas ela queria saber quem era o Nilton, que serviços ele prestava e como poderia encontrá-lo”.

No diálogo mais comprometedor até agora, Moro aparece claramente sugerindo testemunhas para a incriminar o ex-presidente, o que fere frontalmente o Código de Processo Penal (CPP) e a ética da magistratura.

Só para lembrar:

Moro: Então. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sido a ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex-Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou então repassando. A fonte é séria.

Dallgnol: Obrigado!! Faremos contato.

Moro: E seriam dezenas de imóveis.

Às 18h08s, depois de se comunicar com “a pessoa do contato”, o procurador enviou uma mensagem a Moro:

Dallagnol: Liguei e ele arriou. Disse que não tem nada a falar etc… quando dei uma pressionada, desligou na minha cara… Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa.

Moro: Estranho, pois ele é quem teria alertado as pessoas que me comunicaram. Melhor formalizar então.

Moro: Supostamente teria comentado com (SUPRIMIDO) que por sua vez repassou a informação até chegar aqui.

Dallagnol: Posso indicar a fonte intermediária?

Moro: Agora já estou na dúvida.

Moro: Talvez seja melhor vcs falarem com este (SUPRIMIDO) primeiro.

Dallagnol: ok

Dallagnol: Ok, obrigado, vou ligar.

Reportagem

No diálogo, Moro se refere a Nilton Aparecido como a pessoa que fora instada “a lavrar escrituras de transferências de propriedade de um dos filhos do ex-presidente”.

Segundo a revista, ele tem um escritório no centro de Campo Grande e ao ser abordado foi evasivo: “Não sei por que meu nome está nessa história. Alguém deve ter falado alguma coisa errada”, disse. Questionado sobre as informações que teria do filho do ex-presidente e se havia prestado depoimento à Lava Jato, o técnico “encerrou a conversa dizendo que não iria declarar mais nada”.

Veja ainda revela que o técnico é conhecido no seu estado por fazer negócios fraudulentos relacionados a terra. “Agentes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) em Mato Grosso do Sul fizeram uma operação de busca e apreensão na casa de Nilton e recolheram escrituras, agendas, extratos bancários e pen drives. Mas essa investigação não tem relação com a da Procuradoria da República no Paraná”, revela a reportagem.

O homem que ouviu a história do técnico é o empresário Mário César Neves, dono de um posto de gasolina. “Ele confirmou que, na época, em dezembro de 2015, um representante do Ministério Público Federal entrara em contato para pedir-lhe informações sobre o técnico em contabilidade Nilton Aparecido.

Mário César disse à revista que repassou ao Ministério Público o telefone de Nilton. “Eu soube que o Nilton foi chamado para prestar depoimento logo depois dessa ligação para mim”, diz o empresário, que acrescentou que soube disso por meio de funcionários do escritório de Nilton, que trabalha para ele há mais de quinze anos.

“Se for verdade, a situação de Moro complica-se ainda mais do ponto de vista jurídico. A comprovação de que o Ministério Público, de fato, não apenas ouvia, mas seguia suas orientações, reforça a tese de que, quando magistrado, Moro abandonou a posição de imparcialidade para instruir um dos lados da ação, algo considerado ilegal pelo Código de Processo Penal”, diz um trecho da reportagem.


por Iram Alfaia |  Texto original em português do Brasil

Exclusivo Editorial PV / Tornado


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