A Manuel (nome fictício), trabalhador por conta de outrém, é diagnosticado um cancro. Operado, consegue sobreviver mas com lesões graves e permanentes, que vêm a determinar, algum tempo depois, a sua reforma por invalidez. Ao fim de alguns meses de recebimento da respectiva pensão, é alertado por um amigo para o facto de que a mesma não foi correctamente calculada, já que não teve em conta a bonificação a que a reforma por invalidez devida a doença oncológica dá direito nos termos da lei[1].
Na maior boa fé, suscita a questão junto da Segurança Social (até porque toda a documentação clínica demonstrativa da doença está no processo de reforma), mas a posição que a mesma Segurança Social adopta é a de o mandar sujeitar a uma junta médica dita de revisão. Esta, por seu turno, realizada 9 meses depois, conclui, por maioria (e com o voto contra do médico indicado pelo trabalhador), que a causa da incapacidade, sem todavia indicar qual então teria sido, não foi a doença oncológica. E, com base nesta deliberação, o Instituto da Segurança Social logo decide que Manuel não tem direito à referenciada bonificação legal.
Decidido a defender os seus legítimos direitos perante tamanha arbitrariedade e felizmente dispondo de meios financeiros para tal, decide reagir judicialmente, como a lei e a Constituição lhe permitem e garantem. Só que, intentada no Tribunal Administrativo de Lisboa a competente acção judicial de anulação daquele lastimável acto administrativo, 8 anos depois ainda não há qualquer sentença, sequer da 1ª instância…
Paulo (outro nome fictício), afectado por doença pulmonar, hepática e esplénica que o impossibilita, de forma absoluta e definitiva, de trabalhar, requer a sua passagem à reforma, instruindo o respectivo pedido com toda a espécie de documentação clínica (relatórios, análises e exames). Sujeito a novos e diversos exames e juntas médicas, vê primeiro ser-lhe recusada a reforma, sob o pretexto (falso) de que não reuniria as condições legais para o efeito; depois, serem-lhe dadas informações absolutamente contraditórias entre si pelo Centro Nacional de Pensões e pelos serviços da Segurança Social da Av. Afonso Costa; e só ao fim de mais de um ano após múltiplas insistências e diligências lhe é finalmente atribuída, por ofício não datado, a pensão por invalidez absoluta.
Mas logo de seguida o mesmo Centro Nacional de Pensões lhe comunica que não lhe irá pagar os retroactivos, de vários milhares de euros, devidos desde a data do requerimento de passagem à reforma porque esse valor irá servir para compensar uma pretensa dívida (nunca antes referida) de contribuições pretensamente devidas a um outro Centro Distrital da Segurança Social. Instado a informar e esclarecer o beneficiário de que dívida se tratava, o Centro Nacional de Pensões nunca se dignou dar qualquer resposta ou informação. E o referido Centro Distrital, somente aí pela 5ª ou 6ª insistência, veio dizer, mas apenas verbalmente, que dos respectivos registos não constava qualquer dívida do mesmo beneficiário!?
Abel, despedido ilegalmente da sua empresa, vê a ilicitude desse seu despedimento ser declarada primeiro pelo Tribunal do Trabalho da 1ª instância e depois pelo Tribunal da Relação. Este último, em estricto cumprimento da lei[2], oficia o Centro Distrital da Segurança Social respectivo – o mesmo que, sempre sob pretextos ilegais, já tentara, e por sucessivas vezes, indeferir a concessão do subsídio de desemprego… – para que, no prazo legal de 30 dias, procedesse ao pagamento da parte excedente a 12 meses das remunerações intercalares devidas entre a data do despedimento e a data em que a sentença se torna definitiva.
Todavia, depois de outras alarvidades (como a de exigir ao trabalhador a devolução da parte correspondente ao subsídio de desemprego entretanto pago e que a entidade empregadora até já tinha descontado da sua parte dos intercalares e entregue ao mesmíssimo Centro da Segurança Social, ou como a de nunca se ter dignado dar resposta aos sucessivos pedidos de informação e de pagamento formulados pelo trabalhador!?), ainda agora, ao fim de mais de um ano, o Instituto da Segurança Social não procedeu ao pagamento da quantia em dívida, forçando assim propositadamente o cidadão a ter que ir intentar contra tal Instituto uma acção de condenação no mesmo “poço sem fundo” (os Tribunais Administrativos e Fiscais) em que se encontra atolado há 8 anos o processo de Manuel!
Francisco (ainda nome fictício), por mero esquecimento decorrente de nesse período não ter conseguido auferir qualquer rendimento, atrasa-se um dia na apresentação da declaração trimestral do IVA e vê-se de imediato confrontado pelo Fisco com a instauração de um processo visando a aplicação de uma coima de valor superior àquele que, nas melhores alturas, era o seu rendimento de um mês, com uma liquidação oficiosa com valores absolutamente fantasiosos e um montante de imposto alegadamente devido que nada tem a ver com a realidade e, logo de seguida, com uma “casual” inspecção à sua parca contabilidade. Todavia, chegada a altura do IRS, vê passar semanas e até meses por que lhe seja efectuada a devolução a que nesse ano tem mais que legítimo direito. Tudo isto por parte do mesmo Fisco que continua a não hesitar em, às vezes por dívidas fiscais irrisórias, efectuar penhoras em vencimentos e pensões de montantes superiores ao legalmente permitido (e que é de 1/3 do valor total, mas nunca deixando de rendimento disponível ao penhorado menos do que o salário mínimo nacional).
Todos os casos atrás relatados são verídicos e o que demonstram é que, mais de 41 anos após o 25 de Abril, os cidadãos são confrontados com uma arrogante e autocrática Administração Pública, que, tal como no regime fascista, os olha como inimigos ou alvos a abater. Para a qual os apregoados princípios da transparência, da justiça, da imparcialidade, da boa fé na actuação da mesma Administração, dos seus órgãos e agentes, são um “incómodo” e, por isso, letra morta. Que ostensivamente ignora e viola, consciente e reiteradamente, o dever de adequada fundamentação das suas decisões e o direito à informação, por parte dos cidadãos, sobre o andamento dos processos em que sejam interessados e sobre as decisões neles proferidas[3].
E isto porquê? Porque sabe bem a impunidade de que goza, já que os Tribunais Administrativos e Fiscais representam a inutilização prática dos direitos dos cidadãos (como se vê pelo exemplo do Manuel) e está para vir o dia em que, nos Tribunais Criminais, o mesmo Ministério Público que deixa escapar entre as mãos os responsáveis por casos como o Portuscale, submarinos, BCP, etc., mas logo clama por prisão para o sem abrigo do Porto que furta um polvo e um shampô ou para o jovem que furta menos de 20 euros, desencadeie procedimento criminal, designadamente pelo crime de “abuso de poder” previsto e punido pelo artº 382º do Código Penal, contra algum responsável por aquele tipo de desmandos.
A pergunta “É Portugal um Estado de direito?”, tenho-a para mim há muito respondida!
Mas espero que cada um de vós lhe responda também e retire daí as devidas conclusões…