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Segunda-feira, Março 18, 2024

Bolsonaro cria MP do desemprego para jovens e mulheres

Marcos Aurélio Ruy, em São Paulo
Marcos Aurélio Ruy, em São Paulo
Jornalista, assessor do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo

Foi publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.116/22 com objetivo de criar o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, além do Decreto 11.061/22 com alterações na lei (Lei 10.097/2000) que regula contratação de jovens aprendizes.

Mas ao contrário do que diz o desgoverno, essa “MP é um pacote de benefícios às empresas descumpridoras da Lei de Aprendizagem”, diz Beatriz Calheiro (Bia), secretária da Juventude Trabalhadora da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Porque, de acordo com Bia, a MP e o Decreto “impedem a fiscalização do trabalho na autuação das irregularidades cometidas”, além de “perdoar multas já estabelecidas às empresas descumpridoras da lei”.

Através do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. Mas para Bia, a medida não gera vagas para aprendizagem profissional, porque “o número de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência alcançados pelo programa será reduzido por causa do cômputo em dobro de aprendizes em situação de vulnerabilidade social”.

A juventude e as mulheres são as pessoas que mais sofrem com o desemprego. Com uma taxa superior a 11% da população economicamente ativa neste ano. Como mostra o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra uma taxa de desocupação no quarto trimestre de 2021, entre os jovens de 14 a 17 anos, de 37,2%. Já na faixa de 18 a 24 anos, o índice é de 22,8%.

“Mas a MP não resolve nada e ainda agrava o problema com o benefício da suspensão de 50% das multas para as empresas com processo administrativo trabalhista relacionado à cota de aprendizagem profissional, assegura Bia.

Como se já não bastasse essa anistia injustificável, “o aumento do prazo do contrato, de dois para três anos, reduz o alcance das vagas, já que as vagas demorarão um ano a mais para serem disponibilizadas”.

A MP 1.116/22 também utiliza o FGTS para suprir uma demanda que caberia ao Estado. Essa medida retira a obrigação municipal de auxiliar a educação infantil, reduz o valor que os trabalhadores poderão utilizar em situações de grave necessidade, como o desemprego e diminui a já parca rentabilidade do FGTS, além de diminuir a possibilidade de financiamento de obras públicas.

“É importante registrar que meses atrás se constituiu um grupo de trabalho do Conselho Nacional do Trabalho (CNT) com o governo, as empresas e os trabalhadores – com a representação das centrais sindicais – a fim de construir uma mediação entre os interesses divergentes das partes”, porém, “já registrávamos a nossa preocupação”, explica Bia. Por isso, “um relatório foi entregue ao CNT com nossas preocupações”, complementa.

Ela afirma também que foi criada “uma comissão especial para debater a necessidade de criação de um Estatuto da Aprendizagem no Congresso, onde as possibilidades de debate e avaliação são mais profundas e a elaboração mais democrática”.

Para a sindicalista, “não levar em conta isso e baixar uma MP e um Decreto autoritariamente, deixa claro que esta é uma resposta que o governo precisa entregar aos empresários que lhe apoiam nesta eleição”.

Mulheres também são prejudicadas

“Certamente para tentar melhorar a sua imagem perante às mulheres, o atual presidente nos inclui nessa MP, afirmando que melhorará as nossas condições de trabalho e empregabilidade, mas faz o contrário disso”, afirma Celina Arêas, secretária da Mulher Trabalhadora da CTB.

A começar pela possibilidade de saque do FGTS para custear uma qualificação profissional. Mas “quem desejar ampliar a sua formação educacional poderá ter o seu contrato de trabalho suspenso e a cargo de decisão do empregador poderá ter uma ajuda mensal, sem contar como salário”, explica.

Além do mais, a MP desobriga as empresas de manter creches no local de trabalho para os filhos em período de amamentação. “Isso certamente prejudicará inclusive o desempenho das mães, além de causar uma angústia muito grande”, alega Celina. “Só quem é mãe trabalhadora sabe disso”.

De acordo com o IBGE, o 13,7% das mulheres estavam desempregadas no primeiro trimestre de 2022, enquanto a taxa de homens sem trabalho foi de 9,1%, no mesmo período. “Os dados somente comprovam o que sempre falamos: as mulheres são as primeiras a perder o emprego e as últimas a se realocarem”, assinala.

Para Bia, a MP dificulta a contratação tanto de jovens quanto de mulheres. “Devíamos estar encontrando medidas para efetivamente cumprir a cota de aprendizagem nas empresas”, além de “combater toda forma de discriminação no mundo do trabalho, principalmente a discriminação de gênero e o racismo”.

No atual cenário, garante Celina, “precisamos barrar essa MP no Congresso com a maior urgência”. Para ela, “é fundamental a discussão da aprendizagem profissional e da igualdade de direitos entre os sexos no mundo do trabalho para a formulação de políticas públicas com a eleição de um novo governo, amplamente democrático e aliado da classe trabalhadora”.


Texto em português do Brasil

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