O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou hoje, dia 21/6, o
Estado Português em 3 casos de queixas apresentadas por Juízas (duas delas
do Tribunal do Trabalho de Lisboa) sancionadas pelo Conselho Superior da
Magistratura (CSM), considerando ter havido violação do artº 6º, § 1º da
Convenção Europeia dos Direitos do Homem, quer por questionamento da
independência e imparcialidade do mesmo Conselho Superior da Magistratura,
quer por insuficiência de controle jurisdicional por parte do Supremo
Tribunal de Justiça relativamente à actividade disciplinar do mesmo
Conselho.
O Tribunal decidiu, por unanimidade, que Portugal terá que pagar a Tato Marinho dos Santos Costa Alves dos Santos e a Maria da Luz Figueiredo € 7 800 por danos morais e ainda € 5 876 a Maria da Luz Figueiredo para custos e despesas. Contudo, rejeitou, por seis votos contra um, a aplicação de justa satisfação a Ramos Nunes de Carvalho e Sé.
As queixas apresentadas por Tato Alves dos Santos e por Maria da Luz Figueiredo tiveram por base, no primeiro caso, a acusação de inequidade do processo disciplinar de que foi objecto em Janeiro de 2013, bem como a impossibilidade de apresentar recurso e, no segundo caso, a falta de independência e imparcialidade na formação do colectivo de juízes do CSM em Dezembro de 2013, respectivamente.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem foi criado em Estrasburgo pelos Estados Membros do Conselho da Europa em 1959 para denúncia de violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem de 1950.
Nota do Editor