Werner Cantalício João Becker, advogado de presos políticos na Ditadura, é um dos autores de representação contra Moro, e questiona: “Por que a necessidade de imediato comparecimento do ex-Presidente da República à presença da autoridade policial, mesmo antes da chegada ao seu exame, do material apreendido pelo mandado de busca e apreensão? Somente a necessidade pirotécnica de dar cunho de sensacionalismo à condução coercitiva explica a expedição da urgência. A ampla cobertura da mídia garantiu a pirotecnia pretendida pelo arbítrio”.
Além da ação penal, Moro agora enfrenta também pedido de destituição do cargo, assinado por populares (até agora mais de 20 mil).
O Código de Processo penal só contempla a condução coercitiva, por decisão judicial, em dois casos: condução de testemunha ou de acusado. No primeiro caso, se a testemunha, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública. No segundo, se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.
A condução coercitiva de Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente do Brasil, por ordem do Juiz Sérgio Moro não se enquadra em nenhuma dessas situações, por isso um grupo de advogados, liderado por Werner Cantalício João Becker, advogado de presos políticos da Ditadura, protocolou nesta quarta-feira (9) representação junto ao Procurador Chefe do Ministério Público Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, pedindo a instauração de ação penal pública incondicionada (Lei 5.249/67) contra o juiz Sérgio Moro ou a abertura de inquérito para averiguar a responsabilidade administrativa e penal desse magistrado no episódio envolvendo a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer à uma delegacia da Polícia Federal, no dia 4 de março deste ano.
A representação considera que a conduta de Sérgio Moro no episódio configura ilícitos penais previstos nos artigos 3°, a) e 4°, a), da Lei 4.898/65 (que trata do abuso de autoridade), além do tipificado no artigo 350, parágrafo único, IV do Código Penal.
Em um dos trechos, a representação questiona o sensacionalismo decorrente (ou resultante) da ação de Moro:
“Por que a necessidade de imediato comparecimento do ex-Presidente da República à presença da autoridade policial, mesmo antes da chegada ao seu exame, do material apreendido pelo mandado de busca e apreensão? Somente a necessidade pirotécnica de dar cunho de sensacionalismo à condução coercitiva explica a expedição da urgência. A ampla cobertura da mídia garantiu a pirotecnia pretendida pelo arbítrio”.
Pela imparcialidade do Poder Judiciário
A Avaaz, comunidade eletrônica, lançou um abaixo-assinado a ser entregue ao Conselho Nacional de Justiça. A petição pública, que propõe a destituição de Sérgio Moro, tem como alegado objetivo a salvaguarda da condição de imparcialidade do Poder Judiciário.
O número de adesões está crescendo rapidamente, conheça os termos da petição a seguir:
Para salvaguardar a condição de imparcialidade do Poder Judiciário.
No último dia 04 o dr. Sérgio Moro não cometeu apenas um erro jurídico. Ele sabia que sua autorização de condução coercitiva contrariava procedimentos previstos em Lei. Portanto, deve ser afastado por imperícia, por imprudência ou por negligência.
A condução coercitiva de Lula foi um ato ilegal.
Lula merece os mesmos tratamentos dados a qualquer um dos ex-presidentes da república, como por exemplo, os mesmos tratos que foram cedidos a FHC quando teve de explicar os recursos enviados a paraísos fiscais.
Sérgio Moro e representantes da Justiça tem de se pronunciar nos autos e não através da imprensa, recebendo prêmios e empresas que se preocupam com seus shows midiáticos.
Sérgio Moro e representantes da Justiça não podem ter laços e vinculações com partidos políticos e empresas interessadas nos processos que estão a seus cargos.
Sérgio Moro não pode e não deve trazer mais prejuízos com as instabilidades jurídica, política e econômica que já produziu com seus atos autoritários e ilegais.
Sérgio Moro tem de ser destituído do cargo que ocupa.
Nota: A autora escreve em português do Brasil
Fontes: Marco Weissheimer – Sul21 e Avaaz.org