A denúncia foi feita pela Fenprof ao afirmar que “Alguns colégios privados com contrato de associação pressionam e exercem chantagem sobre os docentes.
Depois de terem sido impostos, através de convenção assinada com organizações da UGT, o aumento do horário de trabalho lectivo em cerca de 20% (levando ao despedimento de centenas de professores), o agravamento das carreiras e a redução dos salários, surge, agora, nova ameaça sobre os trabalhadores: a aplicação do famigerado regime de layoff, que implica uma redução de retribuição que poderá atingir o valor de um terço”.
E acrescenta: “A pressão acentua-se, transformando-se em chantagem, quando a ameaça de despedimento é a alternativa dada à recusa de acordo com a redução salarial.
O modus operandi concertado não surpreende: no mesmo dia, a estratégia estava a ser concretizada em diversos colégios do grupo GPS que notificavam os professores, indicando, sempre, como motivo do layoff, em muitos casos fictício, a inexistência de condições financeiras, decorrente da alteração ao número de turmas financiadas, mesmo, até, nos casos em que tal não acontece”.
A Federação Nacional dos Professores adverte adverte os docentes que recebam notificação de aplicação do layoff para os seguintes aspectos:
“1. É de extraordinária importância resistir a todo este processo, uma vez que, em muitas situações, não se verificam os requisitos legalmente estabelecidos para desencadear o denominado layoff;
2. Não se pode confundir redução de lucros com «resultados negativos», como é evocado em comunicações enviadas aos docentes;
3. É necessário provar que a redução de turmas financiadas através de contrato de associação, por si só, põe em causa a sustentabilidade ou viabilidade da “empresa”, criando o que se designa de «crise empresarial», sabendo-se, desde logo, que vários são os casos em que avultam as suspeitas de apropriação de dinheiros públicos, situação que está sob investigação pelo Ministério Público, havendo já arguidos constituídos.
A Fenprof já teve acesso a documentos enviados a professores em que os dados indicados, sobre a redução de turmas financiadas, não correspondem ao resultado do concurso realizado e publicitado oficialmente, chegando a ser imputadas como despesas extraordinárias para este ano, as que venham, eventualmente, a ser realizadas no próximo ano, por via do pagamento de indemnizações aos seus trabalhadores;
4. Caso sejam notificados, os docentes deverão constituir uma «comissão representativa» e dar conhecimento de todo este processo ao respectivo Sindicato, assegurando o acompanhamento jurídico adequado.
Deverão, ainda, dar conhecimento da situação a outras entidades com competência para intervir nesta matéria, designadamente a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) da sua área.
A Fenprof, como sempre, mantém-se ao lado de quem sempre defendeu ― os Professores ― e continuará a lutar pelos seus direitos e legítimos interesses.
A importância da educação, da formação e da qualificação dos Portugueses, onde os docentes assumem papel central, não pode ser diminuída pelo vil interesse de particulares que perseguem, como única finalidade, o lucro”.
Para mais informação sobre o layoff, pode consultar “Redução temporária do período normal de trabalho.