“Estamos a preparar legislação para levar a Conselho de Ministros dentro de um mês ou mês e meio”, afirmou hoje Luís Capoulas Santos durante a audição na comissão parlamentar de Agricultura e Mar, acrescentando que a prioridade é interditar este herbicida em locais com “grande concentração de pessoas” como escolas ou hospitais.
Em resposta a um deputado do PSD, que considerou que a proibição do glifosato pode pôr em causa a competitividade agrícola e vai contra uma decisão anterior do parlamento, que chumbou três projectos de resolução para interditar o uso do herbicida, o ministro sublinhou que o produto pode continuar a ser usado nas actividades agrícolas.
Capoulas Santos afirmou que “o objectivo não é fazer uma “proibição total”, mas precaver os riscos para a saúde humana que estão associados à inalação do produto, pelo que o ministério tem estado a promover também a qualificação de aplicadores de fitofármacos.”
O responsável da pasta da Agricultura admitiu excepções em “situações devidamente comprovadas”, caso apareçam “focos de infecção” que seja necessário controlar, por exemplo, em árvores decorativas.
O ministro adiantou ainda, em resposta ao deputado do PAN André Silva, que a Direcção Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV) autorizou a comercialização de um herbicida biológico de uma empresa francesa que pode constituir uma alternativa ao glifosato, faltando apenas aprovar o rótulo.
Capoulas Santos informou que, a nível comunitário, o Governo passou de uma posição favorável ao glifosato para a abstenção depois de analisar a informação actualmente disponível, o que não permite por enquanto “tomar uma posição clara e inequívoca” quanto ao herbicida.
A Comissão Europeia decidiu prolongar a autorização para o uso do glifosato ate 31 de Dezembro de 2017, enquanto analisa o assunto com mais detalhe.
O potencial carcinogénico do glifosato tem sido associado a um co-formulante (taloamina) cuja proibição já foi decidida e entrou em vigor a 1 de Julho. Esta substância está presente em 26 produtos cujo ‘stock’ terá de ser escoado durante um período transitório de seis meses (até 31 de Dezembro).