Quinzenal
Director

Independente
João de Sousa

Sábado, Maio 10, 2025

Sr. Presidente, da CNE, José Vítor Soreto de Barros

Joaquim Jorge, no Porto
Joaquim Jorge, no Porto
Biólogo, Fundador do Clube dos Pensadores

A Lei n.º 72-A/2015 de 23 de Julho, estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral e proíbe a publicidade institucional.

A publicação do Decreto n.º 18-A/2021 que marcou a data das eleições autárquicas de 2021 para o dia 26 de Setembro, impõe determinadas restrições.

A violação da neutralidade das entidades públicas em período de pré-campanha eleitoral, como as inaugurações ou as mensagens políticas em boletins municipais ou governamentais é passível de coima.

É proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

São proibidos todos os actos de comunicação que visem, directa ou indirectamente, promover junto de uma pluralidade de destinatários indeterminados, iniciativas, actividades ou a imagem de entidade, órgão ou serviço público.

Na Av. das Ribeiras em Perafita – Matosinhos existe um outdoor que envio em imagem que publicita vários obras: Parques e Jardins no Parque das Ribeiras em Perafita.

A CM Matosinhos está a infringir a lei, esse outdoor deve ser retirado e aplicado uma coima à CM Matosinhos.

Sou candidato a presidente da CM Matosinhos e esta câmara é useira e vezeira neste tipo de situações.

Apresentei uma queixa no dia 30 de Julho por outras questões tendo dado origem ao processo AL.P-PP/2021/203. Porém ainda não obtive resposta.

Cordialmente,
Joaquim Jorge

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