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Quarta-feira, Março 27, 2024

STF decide pela anulação de condenação da Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2), por 7 votos a 4, que o réu delatado tem o direito a fazer as alegações finais durante as manifestações no processo antes do réu delator. Isso pode levar à anulação de 32 condenações da operação Lava Jato, inclusive a do ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia, no qual ele levou a pena de 12 anos e 11 meses de prisão.

Após aprovarem a necessidade de adoção de uma tese para “orientar” as instâncias inferiores sobre o alcance da decisão, o presidente da Corte, Dias Toffolli, suspendeu a sessão para retornar nesta quinta-feira (3).

Com isso, foi concedido o habeas corpus pedido pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pela 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba no processo oriundo da Lava Jato.

Adotou-se o mesmo entendimento no julgamento em agosto passado, pela segunda turma, quando anulou a sentença do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, condenado por Sergio Moro então juiz da Lava Jato.

A decisão pode fazer retroagir em nove meses a sentença por corrupção e lavagem de dinheiro do ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia (SP) que já se encaminhava para a fase decisiva na segunda instância.

A favor da tese que pode anular sentenças votaram os ministros Dias Toffolli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello. Contra estiveram o relator Edson Fachin, Marco Aurélio, Luís Barroso e Luiz Fux.

O presidente da Corte, Dias Toffolli, que votou com a maioria, apresentou a proposta para “orientar” as instâncias inferiores sobre alcances da decisão. São elas:

  1. Em todos os procedimentos penais é direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado delator que, nos termos da lei 12.850, de 2013, tenha celebrado acordo de colaboração premiada devidamente homologado, sob pena de nulidade processual, desde que arguido até a fase do artigo 403 do CPP ou o equivalente a legislação especial, e reiterado nas fases recursais subsequentes.
  2. Para os processos já sentenciados, é necessária ainda a demonstração do prejuízo, que deverá ser aferida no caso concreto pelas instâncias competentes.

Votaram contra a adoção de tese Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Lewandowski entendeu que no caso concreto existe “nulidade absoluta”, ou seja, pode beneficiar todos os réus que se encontram na mesma situação.

Para ele, está se propondo um “contra HC”. “Ainda que se chame um gato de cachorro, ele não deixará de miar”, falou. O ministro diz que a tese fará com que a decisão “não atinja aqueles que não se manifestaram no momento oportuno” e prejudicar quem não tenha bom advogado.

Lava Jato

O ministro Gilmar Mendes fez duras críticas a operação Lava Jato é ao ex-juiz Sergio Moro. Disse que sempre teve preocupação com abusos agora revelados pelo The Intercept Brasil. Ele citou casos em que defendeu a excepcionalidade da prisão preventiva e afirmou que o instrumento foi usado como “elemento de tortura”.

Isto aparece hoje. Feitas por gente como Dallagnol (Deltan). Feitas por gente como Moro. É preciso que se saiba disso. O Brasil viveu uma fase de trevas. O resumo é: ninguém pode combater crime cometendo crime”.

Hoje se sabe de maneira muito clara, e o Intercept está aí para provar, que usava-se prisão provisória como elemento de tortura. Custa-me dizer isto no plenário E quem defende tortura não pode ter assento nesta corte constitucional”.


por Iram Alfaia | Texto original em português do Brasil

Exclusivo Editorial PV / Tornado

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