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Quarta-feira, Março 27, 2024

STF suspende julgamento que pode anular condenações da Lava Jato

Com o voto contrário do ministro relator Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento do pedido de habeas corpus do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pela Lava Jato a 10 anos de prisão. A votação continuará nesta quinta-feira (26) com o voto de Alexandre de Moraes.

A defesa pede a anulação da condenação com base no direito à ampla defesa e o contraditório, alegando que o acusado teve o mesmo tempo que o delator para as alegações finais duramente o julgamento na primeira instância.

Com base no mesmo argumento, os ministros da segunda turma anularam em agosto passado a sentença do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, condenado por Sergio Moro então juiz da Lava Jato.

Caso a Corte decida pela anulação, a medida pode impactar diversas condenações da operação, entre elas a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Alegações

Segundo o advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, o magistrado não poderia dar o mesmo tempo para todos. Ele lembrou que o depoimento dos delatores terminou às 17h25 do dia 18 de dezembro de 2017. A defesa teve que fazer suas alegações finais às 19h25, ou seja, um tempo muito curto para responder a uma peça longa.

Argumentou que as apresentações no mesmo tempo das alegações finais de réus delatores viola frontalmente o princípio da ampla defesa e o princípio do contraditório. Por essa razão, solicitou a concessão da ordem de habeas corpus para reconhecer a nulidade da sentença.

Ele ainda argumentou que a anulação da sentença não provocará tumulto processual, já que o recurso contra a condenação ainda não foi julgado, o que poderia ser feito novamente na primeira instância.

Nas suas argumentações, o ministro Fachin disse que não há lei infraconstitucional que assegure os direitos alegados pela defesa e nem manifestação plenária do STF sobre a matéria.

Além disso, o ministro alegou que a defesa não conseguiu provar prejuízo ou constrangimento legal para o paciente.

Edson Fachin seguiu a mesma linha do seu voto vencido na segunda turma, só que fazendo desta vez de forma mais profunda.


por Iram Alfaia  | Texto original em português do Brasil

Exclusivo Editorial PV / Tornado


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