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Quinta-feira, Abril 25, 2024

MP pede condenação de Eduardo Cunha por improbidade

Eduardo Cunha
Eduardo Cunha

A unidade de investigação do Ministério Público Federal (MPF) responsável pelo processo lava Jato, em Curitiba,  apresentou esta segunda-feira,13, na Justiça Federal do Paraná, uma acção civil pública por acto de improbidade administrativa contra o deputado federal afastado da presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apontado como beneficiário directo do esquema de corrupção instalado na Directoria Internacional da Petrobrás, quota do PMDB no esquema.

Esta notícia foi veiculada pelo jornal brasileiro Estadão, na sua página web. E acrescenta “Embora Cunha ainda tenha mandato no Congresso e, com isso, a prerrogativa de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, como se trata de acção civil (que não leva à prisão, mas a punições como multa e perda de direitos políticos) ela pode tramitar em primeira instância independente do foro do réu.”

De acordo com a mesma fonte, “também são alvos da acção a mulher do deputado, Cláudia Cordeiro Cruz, o ex-director da Petrobrás, Jorge Luiz Zelada, o acusado de ser operador do PMDB no esquema, João Augusto Rezende Henriques, e Idalécio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl).” Idalécio Oliveira, que aparece citado nos Panama Papers.

Os jornalistas autores da notícia escrevem: “A acção proposta envolve o mesmo episódio da denúncia contra a mulher de Cunha, que é a compra pela Directoria Internacional da Petrobras, de 50% dos direitos de exploração petrolífera sobre o bloco 4 localizado no Benin, em África, em 2011. Para que o negócio, de aproximadamente US$ 34,5 milhões (€ 30.657.100), fosse concluído, foi acertado, segundo a Procuradoria da República, o pagamento de propina na ordem de US$ 10 milhões (cerca de € 8.886.120) e, desse total, US$ 1,5 milhão (€ 1.332.920) foi destinado directamente para Cunha.”

De acordo com a investigação, a propina terá sido recebida no exterior em contas abertas por trusts (Fundos de Investimento) e em nome de offshores controlados por Eduardo Cunha. “A negociação, além de danosa para o património da empresa estatal, terá sido concluída com o intuito principal de distribuir benefícios indevidos aos demais envolvidos no esquema criminoso.”

O MPF também apontou “fortes indícios de enriquecimento ilícito de Eduardo Cunha que foi evidenciado pela movimentação de valores expressivos nas contas OrionS P, Triumph SP e Netherton mantidas pelo político no exterior e descobertas pelos investigadores da Suíça, mas que não foram declaradas às autoridades brasileiras.”

“Era tamanha a intenção de Cunha em ocultar a titularidade das contas mantidas na Suíça que, em formulário próprio, solicitou o encaminhamento de correspondência da instituição financeira para endereço nos Estados Unidos, sob alegação de que o serviço postal no seu país de origem “não seria confiável”, destacam os procuradores, na Acção. Pelas irregularidades cometidas, a Unidade de Investigação do MP pede, “a reparação do dano no valor de US$ 10 milhões (aproximadamente € 8.886.120), a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao património dos demandados, o pagamento de multa civil de três vezes o valor do locupletamento (enriquecimento) ilícito, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no esquema de corrupção, além de pagamento de danos morais colectivos fixados em patamares suficientes para desestimular a continuidade das práticas ilícitas.”

Especificamente em relação a Cunha, além das sanções acima indicadas, os procuradores pedem “a suspensão de seus direitos políticos por 10 anos, a perda do enriquecimento ilícito de US$ 5.762.679,66 (€ 5.120.790) relativo à movimentação das contas não declaradas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou crédito público, directa ou indirectamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio maioritário, pelo prazo de 10 anos.”

A Unidade de Investigação terá solicitado, além dos requerimentos já referidos, a perda do enriquecimento de Cláudia Cruz no valor mínimo de US$ 1.275.000,00 (€ 1.132.980) relativo à movimentação na conta Köpek, aberta em seu nome, e que recebeu valores transferidos das contas de titularidade de Cunha.

Os resultados da investigação da Lava Jato indicarão que os valores mantidos nas contas Orion SP, Triumph, Netherton SP e Köpek não terão sido declarados às autoridades brasileiras competentes, e que os referidos gastos ter-se-ão revelado absolutamente incompatíveis com os rendimentos lícitos declarados pelo parlamentar e pela sua companheira Cláudia Cruz, no Brasil.

“Desta forma,” afirma a Procuradoria, “as investigações deixaram claro que o deputado Eduardo Cunha se valeu de seu mandato electivo para sustentar o esquema de corrupção e obter vantagens ilícitas, desvirtuando a finalidade da função parlamentar para atender interesses espúrios particulares, comprometendo a imagem da Câmara dos Deputados, além de ter promovido expediente de lavagem de dinheiro no exterior, omitido a existência desse património e apresentado evolução patrimonial não justificada.”

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