Tudo teria terminado num pequeno desaguisado não se desse o caso de os gémeos terem regressado, a pretexto de se terem esquecido de algo, e “tropeçarem” no Ruben Cavaco de 15 anos.
Regressam de carro. Saem do carro e agridem. Fogem abandonando a vítima que é encontrada por trabalhadores do município que recolhiam o lixo.
Na entrevista da SIC os gémeos admitem a agressão. Admitem a barbaridade da mesma.
Para além de todos os outros elementos, que mais não fazem do que criar ruído, temos o que veio a público.
Os agressores (como admitiram na SIC) regressam de carro e avistam o Ruben. Param o carro e pelo menos um dirige-se ao Ruben que o insulta e agride (versão dos gémeos).
Faz sentido parar o carro, sair e interpelar o Ruben?
Depois do que se passou à porta do Bar?
Com que objectivo?
É verosímil que o Ruben, sozinho, agrida os gémeos?
Em inferioridade numérica? (E não está claro se não havia um motorista ou segurança presente).
Há duas outras notícias que suscitam interrogações:
- A Embaixada veícula a informação, em árabe, de que se trata de legítima defesa relativamente aos 6 jovens. Todavia, o que se passou com os 6 jovens foi em momento anterior e em local diferente da agressão ao Ruben. Porquê em árabe? Certamente para consumo interno;
- Houve uma pequena notícia de que os gémeos têm antecedentes noutro país europeu. Este facto, reincidência, pode justificar a violenta condenação escrita por Hussain Sinjari anterior Embaixador iraquiano em Portugal.
A bárbara agressão (dois contra um) não tem qualquer defesa. Mesmo aceitando a improvável agressão de Ruben aos gémeos, estaríamos perante uma reacção desproporcionada. Condenável à luz do direito português.
Acresce, a agravante, do abandono da vítima.
Pretender retirar a premeditação, outra agravante, ao ligar a resposta dos gémeos ao que se passou à porta do Bar não tem lógica. Entre um momento e outro passou o tempo suficiente para que a agressão já não fosse a quente. Em termos lógicos está-se perante uma acto premeditado.
O levantamento da imunidade foi solicitado em 28 de Agosto. Ainda não há resposta mas foi aprazado um encontro, entre 19 e 23 de Setembro, na Assembleia Geral da ONU. Apesar do optimismo do nosso Ministro dos Negócios Estrangeiros a demora parece demasiada.
Restará, se for esse o caso, considerar o Embaixador “persona non grata”.
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas prevê no artigo 9.º da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas refere que o “Estado acreditador” (Portugal) pode, a qualquer momento, “e sem ser obrigado a justificar a sua decisão, notificar ao Estado acreditante (Iraque) que o chefe de missão ou qualquer membro do pessoal diplomático da missão é «persona non grata»”.