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João de Sousa

Sábado, Maio 31, 2025

Sr. Presidente, da CNE, José Vítor Soreto de Barros

Joaquim Jorge, no Porto
Joaquim Jorge, no Porto
Biólogo, Fundador do Clube dos Pensadores

A Lei n.º 72-A/2015 de 23 de Julho, estabelece o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral, regula a propaganda eleitoral e proíbe a publicidade institucional.

A publicação do Decreto n.º 18-A/2021 que marcou a data das eleições autárquicas de 2021 para o dia 26 de Setembro, impõe determinadas restrições.

A violação da neutralidade das entidades públicas em período de pré-campanha eleitoral, como as inaugurações ou as mensagens políticas em boletins municipais ou governamentais é passível de coima.

É proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de actos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

São proibidos todos os actos de comunicação que visem, directa ou indirectamente, promover junto de uma pluralidade de destinatários indeterminados, iniciativas, actividades ou a imagem de entidade, órgão ou serviço público.

A CM Matosinhos no dia 10 de Julho é notícia no JN, nova travessia entre Matosinhos e Leça da Palmeira.

A CM Matosinhos violou a lei, ao ser notícia no dia 14 de Julho no JN com o seguinte título: “Matosinhos paga metade do passe a universitários”.  Esta medida é feita para o próximo ano lectivo 2021/2022, que ainda não começou e consubstancia propaganda eleitoral.

A CM Matosinhos voltou a violar a lei ao ser notícia no Público do dia 16 de Julho com o seguinte título, ”Rio Leça vai ter equipa de guarda-rios ainda este ano”.

Rio Leça vai ter equipa de guarda-rios ainda este ano

A empresa pública Matosinhoshabit faz constar que Programa “Matosinhos Casa Acessível vai disponibilizar mais habitação no concelho”

Programa “Matosinhos Casa Acessível” vai disponibilizar mais habitação no concelho

Evidentemente se a CM Matosinhos veicular determinado tipo de comunicação para o público em geral, informando sobre bens ou serviços (saúde à cabeça) por si disponibilizados quando essa comunicação for imprescindível ao uso e bem dos cidadãos não temos nada a opor e faz parte das suas atribuições.

Tem que ter a razoabilidade de aceitar que a vida institucional de uma autarquia não pode ficar paralisada, mas não pode haver aproveitamento político.

Contudo uma coisa é informar outra coisa bem diferente, é passar mensagem política.

Há a exigência da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas em tempo de pré-campanha eleitoral.

São proibidos actos, programas, obras ou serviços. Evitar inaugurações, não é aceitável boletins municipais, inaugurar obras ou a fazer promessas de obras para o futuro.

Nota: esperemos que o Processo AL.P-PP/2021/203 – Cidadão | CM Matosinhos | Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas (publicações em jornal), não seja despachado depois das eleições do dia 26 de Setembro. O seu efeito prático é zero.

Respeitosos cumprimentos,
Joaquim Jorge

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