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Sexta-feira, Abril 26, 2024

Moro aceita denúncia: Lula réu na Lava-Jato por corrupção

lula

 

A denúncia do MPF diz respeito ao caso do triplex do Guarujá e do armazenamento do acervo presidencial, pagos pela OAS.

A mulher do ex-presidente, Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto; e cinco pessoas ligadas à empreiteira – o ex-presidente Léo Pinheiro e os executivos Paulo Gordilho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, também se tornaram réus na acção.

“Luiz Inácio Lula da Silva seria beneficiário directo das vantagens concedidas pelo Grupo OAS e, segundo a denúncia, teria conhecimento da sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobras”, diz o juiz no despacho.

Na última quarta-feira (14), o MPF, através do procurador da República Deltan Dallagnol, denunciou Lula e mais sete pessoas por crimes investigados pela Operação Lava Jato.

Deltan Dallagnol afirmou que a investigação identificou o lider do PT como “o comandante máximo do esquema investigado na Operação Lava Jato”. “Chegamos ao topo da hierarquia dessa organização criminosa”, afirmou.

E acrescentou, “Não temos como provar, mas temos convicção”.

Lula negou as acusações e a defesa considerou tratar-se de uma  acção política e parte de uma “farsa lulocêntrica”. Na última quinta, durante uma entrevista, o ex-presidente chegou a dizer que se provassem algo contra ele, ele iria “a pé para a cadeia”.

“Eles construíram uma mentira, construíram uma inverdade, como se fosse um enredo de uma novela e está chegando o fim do prazo. Afinal de contas, já cassaram o Cunha, já elegeram o Temer pela via indireta, com o golpe, já cassaram a Dilma . Agora, precisa concluir a novela. Quem é o bandido e quem é o mocinho? Vamos agora dar o fecho, acabar com a vida política do Lula”, disse Lula.

Apesar de receber a denúncia contra Lula, Moro diz no seu despacho que as provas apresentadas pelo MPF de que o ex-presidente tinha conhecimento e fazia parte do esquema “criminoso” que atingiu a Petrobras são “questionáveis”.

“Certamente, tais elementos probatórios são questionáveis, mas, nessa fase preliminar, não se exige conclusão quanto à presença da responsabilidade criminal, mas apenas justa causa”.

O juiz refere-se aos depoimentos do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) e do ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), que indicaram que foram utilizados pelo MPF como provas de que Lula sabia e fazia parte do esquema.

Ainda no despacho, Moro diz “descartar a hipótese de «conspiração» sustentada pela defesa do ex-presidente ao negar a propriedade do tríplex em Guarujá e o sítio em Atibaia. Tal afirmação não resulta, aparentemente, de conspiração de inimigos do ex-presidente, […] até mesmo José Carlos Costa Marques Bumlai, com o qual, em princípio, manteria boas relações, declarou […] que o sítio em Atibaia seria utilizado pelo ex-presidente e que ali realizou reformas consideráveis a pedido de sua esposa e em decorrência da amizade”, disse o juiz.

Moro diz que, apesar de acreditar que haja provas suficientes para aceitação da denúncia, todos os denunciados terão direito a defender-se. “Tais fatos e provas são suficientes para admissibilidade da denúncia e sem prejuízo do contraditório e ampla discussão, durante o processo judicial , no qual os acusados, inclusive o ex-presidente, terão todas as oportunidades de defesa”, afirma.

O ex-presidente Lula da Silva será julgado por Moro. Caso condenado pelo juiz, poderá recorrer a uma segunda instância, e se o tribunal confirmar a decisão do juíz de Curitiba as aspirações de Lula de voltar à presidência em 2018 seriam frustradas, uma vez que se tornaria inelegível por oito anos. O ex-presidente também poderá ser preso preventivamente se a Justiça entender que há indícios de que possa fugir, ou que venha a dificultar a produção de provas.

Face a esta decisão será legítimo questionar se Sérgio Moro, um juiz, delibera com base em “convicções” do procurador Deltan Dallagnol ?

Logo após a decisão do juiz Sérgio Moro, os advogados de Lula divulgaram a seguinte nota

“Diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não causa surpresa a decisão por ele proferida nesta data (20/9/2916) determinando o processamento da denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal em 14/9/2916.

Nem mesmo os defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz levasse adiante o que há muito havia deixado claro que faria: impor a Lula um crime que jamais praticou.

Esse é um processo sem juiz enquanto agente desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais. Em junho, em entrevista, o procurador da República Deltan Dallagnol reconheceu que ele e o juiz de Curitiba são “símbolos de um time”, o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir.

Na qualidade de advogados do ex-Presidente, apresentamos uma exceção de suspeição (5/7/2016) – ainda não julgada – e temos convicção nos seus fundamentos. Esperamos que a Justiça brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos que violaram as garantias fundamentais do ex-Presidente.

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

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